A implantação do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural na Amazônia é parte de uma ampla estratégia elaborada e executada nos últimos três anos pelo Ministério do Meio Ambiente. Tal estratégia foi definida no âmbito de um processo de consulta aos governos estaduais e aos setores organizados da sociedade civil, conduzido pela Secretaria de Coordenação da Amazônia e ao qual se deu o nome de Agendas Positivas.
Sua finalidade é conter o desmatamento e, ao mesmo tempo, tornar viável a implantação de um modelo econômico que valorize a permanência da floresta em pé e promova melhores condições de vida para a população amazônica.
A eficiência do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural foi testada com sucesso no Estado do Mato Grosso que, com o apoio do Ministério do Meio Ambiente, o adotou em 1999. No primeiro ano de funcionamento, esse sistema reduziu em 24% a taxa de desmatamento no Estado e em 53% o número de focos de calor registrados no período. Em parceria com os órgãos de meio ambiente e os Ministérios Públicos estaduais, o Ministério do Meio Ambiente está implantando o Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural em todos os estados da Amazônia.
Promover Modelos Sustentáveis
Uma análise das causas e da dinâmica do desmatamento na Amazônia, realizada pelo Ministério do Meio Ambiente, demonstrou que 43 municípios dos estados do Pará, Mato Grosso e Rondônia concentraram cerca de 60% dos desmatamentos verificados entre 1997 e 1999.
Mesmo considerando o fato de que a legislação vigente permite o desmatamento de até 80 milhões de hectares ou 20% das matas da região, a Amazônia precisa de uma política de contenção do desmatamento ilegal, responsável por mais de 40% das derrubadas na região.
A fim de conter o desmatamento ilegal, a Secretaria de Coordenação da Amazônia do Ministério do Meio Ambiente definiu este grupo de municípios como área prioritária para a aplicação do Sistema de Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural, um método inovador de licenciamento baseado em imagens de satélite e em sistemas de georreferenciamento.
Financiado com recursos do Programa Piloto para a Proteção das Florestas Tropicais do Brasil (PPG7), este sistema possibilita aos órgãos de meio ambiente exercer um controle mais efetivo sobre o desmatamento em cada propriedade rural.
A expansão da fronteira agrícola na Amazônia brasileira, iniciada no final dos anos 60, tem submetido a região a um permanente processo de substituição de suas florestas por pastos e cultivos agrícolas. Nas décadas de 70 e 80, esse processo resultou na remoção de cerca de 2 milhões de hectares de matas por ano, concentrando-se na periferia da floresta e constituindo o que viria a ser identificado como o “arco do desmatamento”.
Embora as taxas do desmatamento resultante desse processo tenham baixado nos últimos dez anos, tais índices continuam elevados – 1,7 milhão de hectares por ano, em média -, principalmente se considerado o baixo retorno social que o avanço da fronteira econômica tem propiciado à região.
Atualmente, cerca de 60 milhões de hectares ou 15% da floresta já foram derrubados, e a pressão para a abertura de novas áreas continua.
Legalização do Uso da Propriedade Rural
O Licenciamento Ambiental em Propriedade Rural é feito a partir da entrega, pelo proprietário, de uma carta-imagem com informações sobre sua propriedade. Nesse mapa são indicadas as áreas em exploração e a serem exploradas economicamente, a reserva legal e as áreas de preservação permanente. A carta-imagem é sobreposta a informações contidas em imagens de satélite armazenadas em uma base de dados própria do órgão fiscalizador, que pode verificar se houve desmatamento em áreas proibidas.
Todo o processo de licenciamento está orientado pelo Código Florestal (Lei nº 4.771/65), que, para a Amazônia Legal, determina a manutenção de 80% de reserva legal em áreas de floresta e de 35% em áreas de cerrado. Essa lei exige ainda a manutenção das áreas de preservação permanente e veta a concessão de autorização de desmatamento para os proprietários que mantenham áreas desmatadas abandonadas ou subutilizadas em sua propriedade.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)