O que é reserva legal?

A reserva legal é definida segundo a Lei n° 12.651 de 25 de maio de 2012 como uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, criada com o objetivo de conciliar o desenvolvimento econômico sustentável dos recursos naturais, com a conservação do meio ambiente e preservação da biodiversidade.

Distribuição e equilíbrio entre a atividade produtiva e a preservação da vegetação nativa na reserva legal.
Distribuição e equilíbrio entre a atividade produtiva e a preservação da vegetação nativa na reserva legal.

Qual a importância da Reserva Legal?

A área destinada a reserva legal, por possuir a característica de preservar a vegetação nativa, auxilia como uma ilha de biodiversidade, preservando espécies da fauna e flora, mantendo as funções ecológicas da área como conservação de mananciais e criando maior sinergia com as demais áreas florestadas na região.

Além disso, podem abrigar espécies que ajudam a combater pragas de cultivos e espécies polinizadoras que auxiliam na reprodução das plantas.

O mínimo percentual é definido de acordo com o bioma onde a área se localiza, todo o imóvel rural deve manter a área com cobertura de vegetação nativa, seguindo os mínimos percentuais:

Área localizada na Amazônia Legal
  • 80% (oitenta por cento), no imóvel situado em área de florestas;
  • 35% (trinta e cinco por cento), no imóvel situado em área de cerrado;
  • 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
Área localizada nas demais regiões do Brasil
  • 20% (vinte por cento) da área total.
Utilização de sistemas agroflorestais na reserva legal, aliada a conservação de florestas.
Utilização de sistemas agroflorestais na reserva legal, aliada a conservação de florestas.

A reserva legal deve ser mantida com cobertura de vegetação nativa, admitindo-se a exploração econômica através do manejo sustentável e de atividades de reduzido impacto ambiental.

De forma geral, nestas áreas é permitido:

  • Manejo de sistemas agroflorestais;
  • Atividades de ecoturismo.

São proibidas as atividades de extração de recursos naturais, o corte raso, a alteração do uso do solo e a exploração comercial exceto nos casos autorizados previamente pelo órgão ambiental.

Maria Beatriz Ayello Leite
Redação Ambientebrasil