OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

Com o evidente crescimento do Setor, surgiu a necessidade de valorização das entidades que realmente buscam fins públicos, e representam grandes segmentos da sociedade civil, e não somente pequenos grupos. Surgiu então, a partir de uma consulta do Conselho da Comunidade Solidária, um projeto de lei (n 4.690/98, de 28/07/98), que mais tarde deu origem à lei 9.790, de 23/03/99, que dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.Esta lei, regulamentada em 30/06/99 (decreto nº 3.100), transforma tais entidades em parceiras dos órgãos governamentais, aptas a realizarem Termos de Parceria, prestando contas com grande transparência e publicidade, mantendo a agilidade e efetividade características do Terceiro Setor.

Diferentemente dos títulos de Utilidade Pública, a qualificação como OSCIP é um direito da pessoa jurídica, desde que a mesma cumpra os rigorosos requisitos do Ministério da Justiça, e esteja apta a dar publicidade à sua movimentação financeira.

Não há obrigatoriedade no cadastramento em OSCIP e é também importante mencionar que em uma OSCIP, os benefícios não são os mesmos que para entidades filantrópicas, de utillidade pública e ONG ‘s (àquelas inscritas no CNEA). Se a entidade remunerar seus dirigentes poderá perder isenção de impostos e não ter mais direito a alguns benefícios como imunidade tributária e isenção do imposto de renda.

Outro grande passo para a melhoria das condições de atuação do Terceiro Setor no país foi a instituição da lei sobre Serviço Voluntário (nº 9.608, de 10/02/1998), que possibilita à entidade sem fins lucrativos trabalhar com voluntários, através de um Termo de Adesão específico, sem correr riscos inerentes à legislação trabalhista.

Apesar destes avanços, o Terceiro Setor ainda carece de uma lei de incentivos fiscais clara e objetiva, e o próprio governo necessita “aprender” a trabalhar com as OSCIPs do país, através do Termo de Parceria. Desta maneira, o Poder Público estaria apto a utilizar todo o potencial das entidades sérias, promovendo o desenvolvimento sustentável e solucionando problemas de nossa sociedade, em parceria com as mais legítimas representantes da sociedade civil, as OSCIPs.

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