Legislação
Classificação das Águas Minerais no Brasil
As águas minerais brasileiras são classificadas de acordo com o Código de Águas Minerais (Decreto-Lei n° 7.841, de 08/08/1945), que as define, em seu art. 1º, como: “aquelas provenientes de fontes naturais ou de fontes artificialmente captadas que possuem composição química ou propriedades físicas ou físico-químicas distintas das águas comuns, com características que lhes confiram uma ação medicamentosa”.