Fundamentação Legal da Acessibilidade

Principais Fundamentações legais sobre acessibilidade

Da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR 9050:2004 Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos;
NBR 9284:1986 Equipamento urbano – classificação;
NBR 13994:2000 Elevadores de passageiros para pessoa com deficiência;
NBR 14020:1997 Acessibilidade no trem de longo percurso;
NBR 14021:1997 Acessibilidade no sistema de trem urbano ou metropolitano;
NBR 14022:1997 Acessibilidade em veículos de características urbanas para o  transporte coletivo de passageiros;
NBR 14273:1999 Acessibilidade no transporte aéreo comercial;
NBR 14970-1:2003 Acessibilidade em veículos automotores – requisitos de dirigibilidade;
NBR 14970-2:2003 Acessibilidade em veículos automotores – diretrizes para avaliação clínica de condutor;
NBR 14970-3:2003 Acessibilidade em veículos automotores – diretrizes para avaliação da dirigibilidade do condutor com mobilidade reduzida em veículo automotor apropriado;
NBR 15250:2005 Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário;
NBR 15290:2005 Acessibilidade em comunicação na televisão;
NBR 15320:2005 Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário;
NBR 15450:2006 Acessibilidade de passageiro no sistema de transporte aquaviário;
NBR 9077:2001 Saídas de emergências em edifícios – procedimentos;
NBR 10898:1 Sistema de iluminação de emergência;
ISO/DIS 9386-1 Plataforma elevatória com acionamento mecânico para pessoas com
mobilidade prejudicada – normas de segurança, dimensões e funcionamento;
NBR 15655-1 Plataforma elevatória motorizada para pessoas com mobilidade reduzida.

Em LEGISLAÇÃO ESTADUAL (PR)
LEI Nº 13.126 – 10/04/2001
“Cria o programa de remoção de barreiras arquitetônicas ao portador de deficiência: Cidade para todos”, através da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano, com participação da iniciativa privada que receberá incentivos fiscais para tanto.
LEI 15.119 – 16/05/2006
Institui o “Programa de compromisso das empresas e órgãos públicos do Governo do Paraná com as condições de acessibilidade em calçadas e vias públicas”.
LEI 15.449 – 30/01/2007
Altera o item C do art. 3º da Lei 15.119/2006 (Padrões de acesso às calçadas e vias públicas).

Em LEGISLAÇÃO FEDERAL
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERAT IVA DO BRASIL – 05/10/1988
DECRETO 5.296 – 02/12/2004

Regulamenta as Leis 10.048, de 8/11/2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19/12/2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
LEI 7.405 – 12/11/1985
Torna obrigatória a colocação do “Símbolo Internacional de Acesso” em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência e dá outras providências.
LEI 7853 – 24/10/1989
Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
LEI 8.899 – 29/07/1994
Concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
LEI 10.098 – 19/12/2000

Estabelece as normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
LEI 1.048 – 8/12/2000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
DECRETO 3.298 – 20/12/1999
Regulamenta a Lei 7.853, de 24/10/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá providências.
DECRETO 3.691, DE 19/12/2000
Regulamenta a Lei 8.899, de 29/07/1994, que dispõe sobre o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
DECRETO 3.956 – 8/10/2001
Promulga a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
PORTARIA 3.284 – 07/11/2003
Dispõe sobre requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências, para instruir os processos de autorização e de reconhecimento de cursos e de credenciamento de instituições.

Em NORMAS INTERNACIONAIS
DECLARAÇÃO UN IVERSAL DOS DIRETOS DO HOMEM E DO CIDADÃO
Aprovada pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em dezembro de 1948: “Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”;
CONVENÇÃO 111 DA OIT – 25/06/1958
Promulgada pelo Decreto 62.150/68, que trata da discriminação em matéria de emprego e profissão.
RECOM ENDAÇÃO 111 –1958
Que suplementa a Convenção 111, de 25/06/1658 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão. Define discriminação, formula política e sua execução.
RESOLUÇÃO 3.447 – 09/12/1975
Aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 09/12/1975 dispõe sobre a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes.
RESOLUÇÃO 2.896 – 20/12/1971
Aprovada pela Assembleia Geral da ONU, sobre a Declaração de Direitos do Deficiente Mental.
RESOLUÇÃO 45 – 14/12/1990
68ª Assembleia Geral das Nações Unidas – ONU – Execução do Programa de Ação Mundial para as Pessoas com Deficiência e a Década das Pessoas Deficientes das Nações Unidas, compromisso mundial no sentido de se construir uma sociedade para todos, segundo a qual a Assembléia Geral solicita ao Secretário Geral uma mudança no foco do programa das Nações Unidas sobre deficiência, passando da conscientização para a ação, com o propósito de se concluir com êxito uma sociedade para todos por volta do ano 2010.   

RECOMENDAÇÃO 99 – 25/06/1955
Relativa à reabilitação profissional das Pessoas com Deficiências – aborda princípios e métodos de orientação vocacional e treinamento profissional, meios de aumentar oportunidades de emprego para os portadores de deficiência, emprego protegido, disposições especiais para crianças e jovens com deficiência.
CONVENÇÃO 159 da OIT – 01/06/1983
Promulgada pelo Decreto 129/1991, trata da política de reabilitação profissional e emprego de Pessoas com Deficiência. Essa política é baseada no princípio de igualdade de oportunidade entre os trabalhadores com deficiência e os trabalhadores em geral. Medidas especiais positivas que visem garantir essa igualdade de oportunidades não serão consideradas discriminatórias com relação aos trabalhadores em geral.
RECOMENDAÇÃO 168 – 20/06/1983

Que suplementa a Convenção 159/1983, relativa à reabilitação profissional e emprego, e a Recomendação 99, relativa à reabilitação profissional de 1955. Prevê a participação comunitária no processo, a reabilitação profissional em áreas rurais, contribuições de empregadores e trabalhadores e dos próprios portadores de deficiência na formulação de políticas específicas.   

CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
Promulgada pelo Decreto 3.956, de 08/10/2001, tem por objetivo propiciar a plena integração na sociedade, das pessoas portadoras de deficiência.

Acessibilidade. Série de Cadernos Técnicos da Agenda Parlamentar – CREA PR