Sem agressões ao meio ambiente

No que depender das indústrias de pilhas e baterias representadas pela ABINEE, o meio ambiente no Brasil estará protegido. Essas empresas investiram em pesquisa e tecnologia e reduziram a quantidade de metais potencialmente perigosos na maioria dos seus produtos. No caso das pilhas e baterias, cuja composição ainda não atenda a legislação, os fabricantes e importadores estão definindo a estratégia de recolhimento do produto esgotado, a partir de julho de 2000. Com tais iniciativas, são atendidas as exigências do CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, nas Resoluções 257/99 e 263/99.

Desde agosto de 1997, as indústrias de pilhas e baterias filiadas à ABINEE – Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – têm participado de diversas reuniões com órgãos governamentais (nos âmbitos municipal, estadual e federal), entidades civis e organismos não governamentais para discutir a questão da reciclagem, reutilização e disposição final de pilhas e baterias.

O resultado do amplo debate que incluiu diferentes setores da sociedade é a Resolução 257 publicada pelo CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente, em 22 de julho de 1999. Essa regulamentação, complementada em 22 de dezembro de 1999 pela Resolução 263, estabeleceu duas referências que limitam a quantidade de metais potencialmente perigosos usados na composição dos produtos. A primeira está em vigor desde janeiro de 2000 e a segunda será válida a partir de janeiro de 2001.

As pilhas comuns e alcalinas, comercializadas pelas indústrias representadas pela ABINEE, já atendem os limites estabelecidos pelo CONAMA para 2001. Isto aconteceu graças ao investimento realizado pelas empresas que, desde a última década, desenvolveram pesquisas e tecnologia para controlar e reduzir o nível de poluentes desses produtos.

Utilizadas em lanternas, rádios, brinquedos, aparelhos de controle remoto, equipamentos fotográficos, pagers e walkman, as pilhas comuns e alcalinas possuem um mercado no Brasil que soma cerca de 800 milhões de unidades/ano. E como não oferecem risco à saúde e nem ao meio ambiente, depois de esgotadas elas podem ser dispostas junto com os resíduos domiciliares.

O mesmo destino devem ter as pilhas e baterias especiais compostas pelos sistemas níquel-metal-hidreto, íons de lítio, lítio e zinco-ar e, também, as do tipo botão ou miniatura. Elas não produzem nenhum dano e também podem ser dispostas no lixo doméstico.

A recomendação para o descarte desses dois grupos de pilhas vale somente para os produtos em conformidade com as determinações da Resoluções 257 e 263. As empresas alertam para os cuidados que se deve ter com as pilhas e baterias falsificadas ou importadas ilegalmente que, na maioria das vezes, não atendem as especificações corretas.

Fontes: ABINEE, Jorge Alberto Soares Tenório e Denise Crocce Romano Espinosa (www.cepis.ops-oms.org)