Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado

O que é CFOC

Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado, e se dará quando da certificação em unidade centralizadora e/ou processadora de produtos vegetais, a partir da qual saem cargas destinadas a outras unidades da federação ou a pontos de saída para o mercado internacional. Em outras palavras, no caso de Pinus sp, a emissão do CFOC se dará na serraria.

Quem emite CFOC

Serão emitidos por engenheiros agrônomos ou florestais nas suas respectivas áreas de competência, devidamente credenciados pela SEAB, mediante o efetivo acompanhamento do recebimento, armazenamento e expedição dos produtos certificados, que será comprovado através do livro de registro de lote, o qual deverá ser mantido à disposição do Fiscal Agropecuário da SEAB.

Como se dá a emissão do CFOC

1- As unidades centralizadoras (serrarias, no caso de Pinus sp) que pretendam comercializar produtos certificados mediante emissão de CFOC deverão promover o seu cadastro junto a SEAB.

2 – Para Pinus sp, o CFOC se dará para os lotes de madeira serrada, com base na procedência da matéria prima, ou seja, florestas já certificadas com CFO.

Quem emite a permissão de trânsito

Somente Engenheiros agrônomos ou florestais pertencentes aos organismos estaduais de defesa vegetal, que exerçam função de fiscalização (técnicos da SEAB). Assim, para o transporte de toras e madeira serrada de Pinus sp para áreas indenes, ou seja, regiões ainda sem a presença da vespa da madeira, é preciso solicitar a permissão de trânsito das cargas junto aos Núcleos Regionais da SEAB. Para os plantios já com CFO e madeira serrada já com CFOC os procedimentos para a emissão serão mais simplificados, emitidos pelos profissionais ( Enf, agronômos ou florestais) devidamente credenciados pela SEAB.

Legislação pertinente

Convenção Internacional de Proteção a Vegetais

Portaria nº 130/97 – Ministério da Agricultura e do Abastecimento – dispõe sobre obrigatoriedade das exigências quarentenárias, com os requisitos específicos exigidos pelo Brasil em relação aos Estados Unidos.

Instrução Normativa nº 38/99- Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece a lista de pragas quarentenárias A1 e A2 e as não quarentenárias, que demandam atenção do sistema brasileiro de defesa fitossanitária.

Instrução Normativa nº 06/2000 – Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece modelo de Certificado Fitossanitário de Origem e Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado.

Instrução Normativa nº 11/2000 – Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento – Estabelece procedimentos para a emissão de Permissão de Trânsito para todos os vegetais potenciais veículos de pragas quarentenárias A2 e não quarentenárias.

Resolução nº 90/2000- Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – Estabelece no Estado do Paraná o Sistema Estadual de Certificação Fitossanitária de Origem – SISE/ CFO

Resolução nº 215/96 – Secretaria de Estado e da Agricultura e do Abastecimento do Paraná – Estabelece, no Paraná, a obrigatoriedade da instalação de árvores armadilhas para povoamentos de Pinus sp, com idade superior a 08 anos.

Lei nº 11.200/95 – Dispõe sobre a definição e normas para a Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná

Decreto nº 3.287/97 – Aprova o Regulamento da Defesa Sanitária Vegetal no Estado do Paraná

Da Redação do Ambiente Brasil