Buscar a melhoria da qualidade ambiental e da vida da população brasilleira tem sido a razão da existência do Fundo Nacional do Meio Ambiente – FNMA, um dos mais importantes instrumentos e implantação da Política Ambiental Brasileira.
Ao longo de seus mais de dez anos de trabalho, o FNMA tem estimulado e viabilizado a implantação de projetos destinados ao uso racional e sustentável dos recursos naturais e à manutenção, melhoria ou recuperação da qualidade ambiental do país.
Ao todo, mais de 650 projetos de médio e pequeno porte já receberam apoio do FNMA, representando investimentos em torno de R$ 60 milhões.
Descentralizar a execução dos projetos, tornando seus proponentes parceiros do Governo Federal na solução das questões ambientais das diferentes partes do País é uma das mais importantes características do Fundo.
O FNMA foi pioneiro quando, estimulando iniciativas de novos modelos de desenvolvimento sustentável, incorporou membros da sociedade civil a sua estrutura de decisão, os quais, ao comporem seu Conselho Deliberativo, participam do julgamento e da aprovação dos projetos.
Tendo como padrão a excelência dos resultados, o FNMA tem investido na capacitação técnica dos proponentes, com vistas a melhorar a qualidade dos projetos; na orientação dos executores quanto às regras de operação e à prestação de contas; na especialização de seu Conselho Deliberativo e no aprimoramento das habilidades profissionais de seu corpo técnico.
O FNMA tem como missão contribuir como agente financiador e por meio da participação social, para implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.
Linhas Temáticas
As Linhas Temáticas compõem o conjunto de ações relacionadas com os problemas ambientais brasileiros. Estão agrupadas em oito temas distintos, cada qual contendo características específicas, as quais deverão ser levadas em consideração na elaboração dos projetos.
Os projetos obrigatoriamente deverão contemplar, no mínimo, uma das Linhas Temáticas. Quando um projeto se relacionar com mais de uma Linha, as características obrigatórias de cada uma delas deverão ser respeitadas.
São elas:
1. Extensão Florestal
1. Diversidade Biológica Florestal
2. Silvicultura e Agrossilvicultura com Espécies Nativas
3. Manejo de Florestas Nativas
2. Gestão Integrada de Áreas Protegidas
4. Apoio a gestão de Unidades de Conservação, sob Administração Pública, que não possuam Plano de Manejo
5. Apoio a Gestão de Unidades de Conservação, sob Administração Pública, que possuam Plano de Manejo
6. Apoio a Gestão de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)
3. Manejo Sustentável da Flora e da Fauna
7. Projetos para Conservação/Preservação de Espécies da Flora e da Fauna Silvestres Nativas
8. Projetos voltados à Geração de Renda a partir de Espécies da Flora e da Fauna Silvestres Nativas
4. Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros
9. Gestão Sustentável de Recursos Pesqueiros
5. Educação Ambiental
10. Construção da Agenda 21 Local/Regional
11. Construção de Agendas Ambientais Institucionais e Comunitárias
12. Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável
6. Amazônia Sustentável
13. Apoio às Comunidades Extrativistas
14. Gestão Ambiental em Terras Indígenas
15. Áreas Alteradas
16. Expansão e Consolidação de Áreas Protegidas
17. Desenvolvimento Ambiental Urbano
7. Qualidade Ambiental
18. Resíduos Industriais
19. Substâncias Químicas
20. Certificação Ambiental
21. Poluição do Ar
8. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
22. Gestão Integrada de Resíduos Sólidos*
*Linha apoiada apenas na Demanda Induzida.
Fonte: Fundo Nacional do Meio Ambiente (www.mma.gov.br)