PNMA II – Programa Nacional do Meio Ambiente II

O Programa Nacional do Meio Ambiente II – PNMA II, objeto de Acordo de Empréstimo entre o Governo Brasileiro e o Banco Mundial, está direcionado para o aperfeiçoamento do processo de gestão ambiental no País, nos três níveis de governo.

O PNMA II está estruturado nos seguintes componentes e Sub-Componentes:

I. Desenvolvimento Institucional

Licenciamento Ambiental;

Monitoramento da Qualidade da Água; e

Gerenciamento Costeiro;

II. Gestão Integrada de Ativos Ambientais; e

III. Coordenação e Articulação.

O Programa foi planejado para ser implementado, sob a Coordenação do Ministério do Meio Ambiente – MMA, em três fases distintas e sucessivas ao longo de 10 anos (2000 a 2009).

Como atividades preparatórias ao início efetivo do Programa, foram realizadas a Identificação de Prioridades Ambientais e o Diagnóstico da Gestão Ambiental das Unidades da Federação que estão inseridos no Componente Gestão Integrada de Ativos Ambientais. Os resultados obtidos nestes estudos são subsídios para a configuração dos projetos estaduais a serem financiados no Componente.

As Prioridades Ambientais levantadas para o Estado e discutidas em Seminário de Validação, são duas:

Controle da Contaminação Ambiental Decorrente da Suinocultura, e

Sustentabilidade do Uso dos Produtos não Madeiráveis.

Portanto, ainda nos referindo ao Componente Gestão Integrada dos Ativos Ambientais, o Paraná, foi classificado na Classe III, habilitando-o a iniciar os procedimentos de preparação de Projetos para o componente, que atualmente esta em fase de consolidação do POA.

Foram aprovados os Projetos do Paraná de – Controle da Contaminação Ambiental Decorrente da Suinocultura no Estado do Paraná, Licenciamento Ambiental Descentralizado e Interativo na Sub-Bacia do Iguaçu e Gestão Integrada da Zona Costeira do Paraná com Ênfase na Área Marinha, tendo sido já firmados Convênios do Governo do Estado do Paraná com o Ministério de Meio Ambiente. No Projeto de Monitoramento da Qualidade da Água, o Estado foi pré qualificado, portanto deve ser elaborado o Projeto.

Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente) e SEMA/PR (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)