Duas propostas de atividades de projeto de florestamento/reflorestamento foram recentemente submetidas à Junta Executiva do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) por empresas brasileiras: uma delas, da AES Tietê, visa o florestamento/reflorestamento das áreas de proteção permanente (APP) no entorno dos reservatórios no estado de São Paulo sob sua concessão; a outra, da Plantar S/A, visa o florestamento/reflorestamento em áreas de campo, para fins industriais e , com o objetivo de utilizar a madeira para produção de carvão vegetal a ser utilizado na siderurgia.
As metodologias da AES Tietê já passaram por uma fase de revisão e está em fase de consideração das observações feitas pelo dois revisores da metodologia. A metodologia da Plantar S/A foi submetida na última chamada de projetos, e deverá estar sendo avaliada na próxima reunião do Grupo de Trabalho.
A metodologia de linha de base desenvolvida pela AES Tietê aplica-se a atividades de projeto de florestamento/reflorestamento implantadas em áreas protegidas de campo não-manejado (áreas de proteção permanente ou de reserva legal, por exemplo), ou onde o uso da terra mais provável é florestal, com ou sem exigência legal para florestar ou reflorestar. Aplica-se também a projetos de florestamento ou reflorestamento a ser implantados a uma taxa mais rápida do que aquela sendo realizada de forma voluntária ou por exigência legal, mantidas as circunstâncias nacionais, barreiras ou incentivos. As condições para aplicação da metodologia são as seguintes: (1) não existência de interferência humana direta que acarrete perda de estoque de carbono dentro dos limites do projeto (por exemplo, corte seletivo de madeira, produção de lenha, corte); (2) não desenvolvimento de atividades econômicas (tais como agricultura, pastagem); (3) uso da terra atual é caracterizado por uma área de campo em estado de equilíbrio (quando os ganhos e perdas anuais de carbono se anulam) ou em estado de regeneração natural, sem expectativa de reverter para uma floresta.
Desta forma, caso aprovada, a metodologia terá uma aplicação imediata em projetos que visem a recuperação de áreas de matas ciliares degradadas, ou a recomposição de áreas de reserva legal, desde que não se objetive explorá-las economicamente.
A proposta da Plantar S/A visa a implantação de projetos de florestamento ou reflorestamento para fins industriais (por exemplo, produção de carvão vegetal) ou comerciais (produção de móveis, material de construção). As condições para aplicação da metodologia de linha de base, se aprovada, são as seguintes: (1) o uso atual da terra, dentro dos limites do projeto, é campo ou campo extensivamente manejado, em equilíbrio (perdas e ganhos anuais de carbono se anulam), ou outro uso da terra de baixa intensidade de manejo; (2) a regeneração natural não resultará em área florestal , devido à não disponibilidade de fontes de sementes; (2) a metodologia pode ser usada isoladamente ou em conjunto com outras metodologias que indicam o uso final dos produtos gerados pela atividade de projeto, e que resultem em redução de emissões de gases de efeito estufa; (3) a metodologia é aplicável em áreas que estão sob administração pública ou privada.
A metodologia de linha de base, caso aprovada, terá ampla aplicação não só no Brasil mas também em outros países onde atividades de projeto de florestamento/reflorestamento sob o MDL podem ser desenvolvidas. A maior dificuldade que se antecipa, nos projetos que utilizem a metodologia proposta, é a demonstração da sua adicionalidade. Na metodologia, a demonstração de adicionalidade segue, com pequenas adaptações, o documento desenvolvido pelo Grupo de Trabalho de Florestamento/Reflorestamento da Junta Executiva do MDL (Ferramenta para Demonstração de Adicionalidade para Atividades de Projetos de Florestamento/Reflorestamento), e acordado na 21ª reunião da Junta Executiva, realizada no período de 28 a 30 de setembro de 2005. O documento está acessível na página da Convenção (www.unfccc.int).
1-Áreas de campo não-manejado, aqui, refere-se a áreas que não estão sob nenhuma atividade ou processo induzido diretamente pelo homem, tais como pastagem ou agricultura ou sistema silvo-pastoris. Inclui áreas que estiveram sob outros usos da terra e práticas de manejo e que foram abandonadas, estando agora em equilíbrio ou em estágio de regeneração natural que não excederá os valores associados à florestas, definidos pelo país hospedeiro.
2-No Brasil, a Autoridade Nacional Designada (AND) selecionou os seguintes valores mínimos para os parâmetros que definem floresta no Protocolo de Quioto: área mínima de 1 hectare; mínimo de 30% de cobertura de copa da árvore; e altura potencial mínima de 5 metros.
Por Thelma Krug – thelma@dir.iai.int