Certificação Florestal – Princípios e Critérios do FSC

Princípio nº 1 – Obediência às Leis e aos Princípios do FSC            

O manejo florestal deve respeitar todas as leis aplicáveis ao país onde opera, os tratados internacionais e acordos assinados por este país, e obedecer a todos os princípios e critérios do FSC.

1. O manejo florestal deve respeitar todas as leis nacionais e locais, bem como as exigências administrativas.
2. Todos os encargos aplicáveis e legalmente requeridos como royalties, taxas, honorários e outros custos devem ser pagos.
3. Nos países signatários, devem ser respeitados todas as cláusulas e todos os acordos internacionais como o CITES (Convenção Internacional do Comércio da Fauna e Flora em Perigo de Extinção), a OIT (Organização Internacional de Trabalho), o ITTA (Acordo Internacional Sobre Madeiras Tropicais) e a Convenção sobre Diversidade Biológica.

4 .Visando a certificação, os certificadores e as outras partes envolvidas ou afetadas devem avaliar, caso a caso, os conflitos que por ventura existam entre leis, regulamentação e os P&C do FSC.

5. As áreas de manejo florestal devem ser protegidas de extração ilegal, assentamentos e outras atividades não autorizadas.

6. Os responsáveis por áreas sob manejo florestal devem demonstrar um compromisso de longo prazo de adesão para com os P&C do FSC.

Princípio nº 2 – Direitos e responsabilidades de Posse e Uso            

As posses de longo prazo e os direitos de uso da terra e dos recursos florestais devem ser claramente definidos, documentados e legalmente estabelecidos.

1. Deve ser provada clara evidência quanto aos direitos de uso dos recursos florestais da propriedade a longo prazo (por exemplo, títulos da terra, direitos tradicionais adquiridos ou contratos de arrendamento).
2. As comunidades locais com direitos legais ou tradicionais de posse ou uso da terra devem manter controle sobre as operações florestais, na extensão necessária para proteger seus direitos ou recursos, a menos que deleguem esse controle para outras pessoas ou entidades, de forma livre e consciente.
3. Devem ser adotados mecanismos apropriados para a resolução de disputas sobre reivindicações e direitos de uso da terra. As circunstâncias e a situação de quaisquer disputas pendentes serão explicitamente consideradas na avaliação da certificação. Disputas de magnitude substancial, envolvendo um número significativo de interesses, normalmente irão desqualificar uma atividade para a certificação.

Princípio nº 3 – Direitos dos Povos Indígenas            

Os direitos legais e costumários dos povos indígenas de possuir, usar e manejar suas terras, territórios e recursos, devem ser reconhecidos e respeitados.

1. Os povos indígenas devem controlar as atividades de manejo florestal em suas terras e territórios, a menos que deleguem esse controle, de forma livre e consciente, a outras agências.
2. As atividades de manejo florestal não podem ameaçar ou diminuir, direta ou indiretamente, os recursos ou direitos de posse dos povos indígenas.
3.Os lugares de especial significado cultural, ecológico, econômico ou religioso para os povos indígenas devem ser claramente identificados em cooperação com esse povos, e reconhecidos e protegidos pelos responsáveis pelas áreas de manejo florestal.
4. Os povos indígenas devem ser recompensados pelo uso de seus conhecimentos tradicionais em relação ao uso de espécies florestais ou de sistemas de manejo aplicados às operações florestais. Essa recompensa deve ser formalmente acordada de forma livre e com o devido reconhecimento desses povos antes do início das operações florestais.

Princípio nº 4 – Relações Comunitárias e Direitos dos Trabalhadores            

As atividades de manejo florestal devem manter ou ampliar, a longo prazo, o bem estar econômico e social dos trabalhadores florestais e das comunidades locais.

1. Devem ser dadas às comunidades inseridas ou adjacentes às áreas de manejo florestal oportunidades de emprego, treinamento e outros serviços.

2. O manejo florestal deve alcançar ou exceder todas as leis aplicáveis e/ou regulamentações relacionadas à saúde e segurança de seus trabalhadores e seus familiares.

3. Devem ser garantidos os direitos dos trabalhadores de se organizarem e voluntariamente negociarem com seus empregadores, conforme descrito na Convenções 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

4. O planejamento e as operações de manejo devem incorporar os resultados das avaliações de impacto social. Devem ser mantidos processos de consulta com a população e grupos diretamente afetados pelas operações de manejo.

5.Devem ser adotados mecanismos apropriados para resolver queixas e providenciar compensação justa em caso de perdas ou danos que afetem os direitos legais e tradicionais, a propriedade, os recursos ou a subsistência da população local. Devem ser tomadas medidas para evitar tais perdas ou danos.

Princípio nº 5 – Benefícios da Floresta            

As atividades de manejo florestal devem incentivar o uso eficiente e otimizado dos múltiplos produtores e serviços da floresta para assegurar a viabilidade econômica e uma grande quantidade de benefícios ambientais e sociais.

1. O manejo florestal deve se esforçar rumo à viabilidade econômica, ao mesmo tempo que leva em conta todos os custos de produção de ordem ambiental, social e operacional da produção, e assegurar os investimentos necessários para a manutenção da produtividade ecológica da floresta.

2. O manejo florestal e as operações de comercialização devem estimular a otimização do uso e o processamento local da diversidade de produtos da floresta.

3. O manejo florestal terá que minimizar o desperdício associado às operações de exploração e de processamento e evitar danos a outros recursos florestais.

4. O manejo florestal deve se esforçar para fortalecer e diversificar a economia local, evitando a dependência de um único produto florestal.

5.O manejo florestal deve reconhecer, manter e, onde for apropriado, ampliar o valor de recursos e serviços florestais, tais como bacias hidrográficas e os recursos pesqueiros.

6.A taxa de exploração de recursos florestais não excederá aos níveis que possam ser permanentemente sustentados.

Princípio nº 6 – Impacto Ambiental            

O manejo florestal deve conservar a diversidade ecológica e seus valores associados, os recursos hídricos, os solos, os ecossistemas e paisagens frágeis e singulares. Dessa forma estará mantendo as funções ecológicas e a integridade das florestas.

1. A avaliação dos impactos ambientais será concluída – de acordo com a escala, a intensidade do manejo florestal e o caráter único dos recursos afetados – e adequadamente integrada aos sistemas de manejo. As avaliações devem incluir considerações em nível da paisagem, como também os impactos dos processos realizados no local. Os impactos ambientais devem ser avaliados antes do início das atividades impactantes no local da operação.

2. Devem existir medidas para proteger as espécies raras, as ameaçadas e as em perigo de extinção, o mesmo para seus habitats (ex: ninhos e áreas onde se encontram seus alimentos). Devem ser estabelecidas zonas de proteção e conservação, de acordo com a escala e a intensidade do manejo florestal, e segundo a peculiaridade dos recursos relacionados. Atividades inapropriadas de caça e captura devem ser controladas.

3. As funções ecológicas vitais e os valores devem ser mantidos intactos, aumentando ou restaurando, incluindo:

  • a regeneração e a sucessão natural das florestas;
  • a diversidade genética, a diversidade das espécies e do ecossistema;
  • os ciclos naturais que afetam a produtividade do ecossistema florestal.

4. As amostras representativas dos ecossistemas existentes dentro da paisagem natural devem ser protegidas em seu estado natural e plotadas em mapas, apropriadas à escala e à intensidade das atividades de manejo florestal e segundo peculiaridade dos recursos afetados.

5. Devem ser preparadas e implementadas orientações por escrito para: controlar a erosão; minimizar os danos à floresta durante a exploração, a construção de estradas e todos os outros distúrbios de ordem mecânica; e proteger os recursos hídricos.

6. Os sistemas de manejo devem promover o desenvolvimento e a adoção de métodos de controle não químicos e ambientalmente adequados de pragas e esforçarem para evitar o uso de pesticidas químicos. São proibidos os pesticidas classificados pela Organização Mundial de Saúde (WHO) como tipo 1A a 1B e pesticidas à base de hidrocarbonetos clorados; pesticidas persistentes, tóxicos ou aqueles cujos derivados permanecem biologicamente ativos e são cumulativos na cadeia alimentar, além dos estágios para sua intenção de uso; e quaisquer outros pesticidas banidos por acordos internacionais. Se forem usados produtos químicos, deve ser providenciado o uso de equipamento e treinamento apropriado para a minimização de riscos para a saúde e o meio ambiente.

7. Os produtos químicos, vasilhames, resíduos não-orgânicos líquidos e sólidos, incluindo combustível e lubrificantes, devem ser descartados de forma ambientalmente apropriada, fora da área de floresta.

8. O uso de agentes de controle biológico deve ser documentado, minimizado, monitorado e criteriosamente controlado de acordo com as leis nacionais e protocolos científicos internacionalmente aceitos. É proibido o uso de organismo geneticamente modificado.

9. O uso das espécies exóticas deve ser cuidadosamente controlado e ativamente monitorado para evitar-se impactos ecológicos adversos.

10. A conversão florestal para plantações, ou uso não florestal do solo, não deve ocorrer, exceto em circunstâncias onde a conversão:

a.representa uma porção muito limitada da unidade de manejo florestal, e

b. não ocorre em áreas de florestas de alto valor de conservação, e

c. possibilitará benefícios de conservação claros, substanciais, adicionais, seguros e de longo prazo em toda a unidade de manejo florestal.

Princípio nº 7 – Plano de Manejo            

Um plano de manejo – apropriado à escala e intensidade das operações propostas – deve ser escrito, implementado e atualizado. Os objetivos de longo prazo de manejo florestal e os meios para atingi-los devem ser claramente definidos.

O plano de manejo e a documentação pertinente deve fornecer:

a. os objetivos de manejo;

b. a descrição dos recursos florestais a serem manejados, as limitações ambientais, uso da terra e a situação fundiária, as condições sócio-econômicas e um perfil das áreas adjacentes;

c. a descrição dos sistemas silvicultural e/ou de manejo, baseado nas características ecológicas da floresta em questão e informações coletadas por meio de inventários florestais;

d . a justificativa para as taxas anuais de exploração e para a seleção de espécies;

e.os mecanismos para o monitoramento do crescimento e da dinâmica da floresta;

f. as salvaguardas ambientais baseadas em avaliações ambientais;

g. plano para a identificação e proteção para as espécies raras, ameaçadas ou em perigo de extinção;

h. mapas descrevendo a base de recursos florestais, incluindo áreas protegidas, as atividades de manejo planejadas e a situação legal das terras;
i. descrição e justificativas das técnicas de exploração escolhidas e dos equipamentos a serem utilizados.

O plano de manejo deverá ser revisado periodicamente para incorporar os resultados do monitoramento ou novas informações científicas ou técnicas, como também para responder às mudanças nas circunstâncias ambientais, sociais e econômicas.

1. Os trabalhadores florestais devem receber treinamento e supervisão para assegurar a implementação correta dos planos de manejo.

2. Mesmo respeitando confidencialidade de informação, os responsáveis pelo manejo florestal devem tornar disponível ao público um resumo dos elementos básicos ao plano de manejo, incluindo aqueles listados no critério 7.1.

Princípio nº 8 – Monitoramento e Avaliação            

O monitoramento deve ser conduzido – apropriado à escala e à intensidade do manejo florestal – para que sejam avaliados as condições da floresta, o rendimento dos produtos florestais, a cadeia de custódia, as atividades de manejo e seus impactos ambientais e sociais.

1. A freqüência e a intensidade de monitoramento devem ser determinadas pela escala e intensidade da operação de manejo florestal, como também pela relativa complexidade e fragilidade do ambiente afetado. Os procedimentos de monitoramento devem ser consistentes e reaplicáveis ao longo do tempo para permitirem a comparação de resultados e a avaliação de mudanças.

2. As atividades de manejo devem incluir a pesquisa e a coleta de dados necessários para monitorar, no mínimo possível, os seguintes indicadores:

a. o rendimento de todos os produtos explorados;

b. as taxas de crescimento, regeneração e condições da floresta;

c. a composição e as mudanças observadas na flora e na fauna;

d. os impactos sociais e ambientais da exploração de outras operações;

e. os custos, a produtividade e a eficiência do manejo florestal.

4. O responsável pelo manejo florestal deve produzir a documentação necessária para que as organizações de monitoramento e certificação possam rastrear cada produto da floresta desde a sua origem. Este processo é conhecido como “a cadeia de custódia”.

5. Os resultados do monitoramento devem ser incorporados na implementação e na revisão do plano de manejo.

6.Mesmo respeitando a confidencialidade de informação, os responsáveis pelo manejo florestal devem colocar publicamente disponível um resumo dos resultados dos indicadores do monitoramento, incluindo aqueles listados no critério 8.2.

Princípio nº9 – Manutenção de Florestas de Alto valor de Conservação            

Atividades de manejo de florestas de alto valor de conservação devem manter ou incrementar os atributos que definem estas florestas. Decisões relacionadas a florestas de alto valor de conservação devem sempre ser consideradas no contexto de uma abordagem de precaução.

1. Avaliação para determinar a presença de atributos coerentes com florestas de alto valor de conservação devem ser levadas a cabo apropriadamente de acordo com escala e intensidade de manejo.

2. A parte consultiva do processo de certificação precisa dar ênfase aos atributos de conservação identificados e opções para a sua manutenção .

3. O plano de manejo deve incluir e implementar medidas específicas que assegurem a manutenção e ou incrementem os atributos de conservação apropriados coerentes com a abordagem de precaução. Estas medidas devem ser especificadamente incluídas no resumo do plano de manejo disponível ao público.

4. Monitoramento anual deve ser conduzido para verificar a eficácia das medidas empregadas para manter ou incrementar os atributos de conservação apropriados.

Princípio nº10 – Plantações            

As plantações florestais devem ser planejadas de acordo com os princípios de 1 a 9, o Princípio 10 e seus Critérios. Considerando que as plantações podem proporcionar um leque de benefícios sociais e econômicos e contribuir para satisfazer as necessidades globais por produtos florestais, elas devem completar o manejo, reduzir as pressões e promover a restauração e conservação das florestas naturais.

1. Os objetivos do manejo de plantações, incluindo os objetivos de conservação e restauração da floresta natural, deverão estar explícitos no plano de manejo e claramente demonstrados na implementação do plano.

2. O desenho e a disposição física das plantações devem promover a proteção, a restauração e a conservação de florestas naturais, e não aumentar as crescentes pressões sobre as mesmas. Corredores para preservação da vida silvestre, matas ciliares e um mosaico de talhões de diferentes idades e período de rotação deverão ser considerados no traçado da plantação, consistentes com a escala de operação. A escala e a disposição dos talhões dos plantios deverão ser conformes com os padrões da floresta natural da região encontrados na paisagem natural.

3. É preferível a diversidade na composição das plantações a fim de intensificar a estabilidade econômica, ecológica e social. Esta diversidade pode incluir o tamanho e a distribuição espacial das unidades de manejo na paisagem natural, o número e a composição genética das espécies, as classes de idade e as estruturas.

4. A seleção das espécies para as plantações de árvores deve estar baseada na total adequação das espécies ao local e sua conformidade aos objetivos do plano de manejo. Visando garantir a conservação da diversidade biológica, as espécies nativas são preferíveis às exóticas no estabelecimento de plantações e na recomposição de ecossistemas degradados. As espécies exóticas, que deverão ser usadas apenas quando o seu desempenho for melhor do que o das espécies nativas, deverão ser cuidadosamente monitoradas para detectar taxas anormais de mortalidade, doenças, ou aumento da população de insetos e impactos ecológicos adversos.

5. Uma proporção da área total de manejo florestal, apropriada à escala de plantação e a ser determinada nos padrões regionais, deverá ser manejada a fim de restaurar o local à cobertura florestal natural.

6. Devem ser tomadas medidas para manter ou melhorar a estrutura, a fertilidade e a atividade do solo. As técnicas e taxas de exploração florestal, construção e manutenção de estradas e trilhas de arraste, e a escolha de espécies não podem resultar na degradação do solo a longo prazo nem impactos adversos na quantidade da água, ou ainda em alterações significativas dos padrões dos cursos de drenagem dos riachos.

7. Devem ser tomadas medidas para prevenir e minimizar o aparecimento de pragas, doenças, ocorrências de incêndio e a introdução de plantas colonizadoras. O manejo integrado de pragas deve constituir uma parte essencial do plano de manejo, com principal ênfase em prevenção e em métodos de controle biológico em lugar de pesticidas e fertilizantes químicos. O planejamento das plantações deve fazer todo o possível para afastar-se do uso de pesticidas e fertilizantes químicos, inclusive seu uso em viveiros. O uso de agentes químicos é também abordado nos Critérios 6.6 e 6.7.

8. Complementando os elementos definidos nos Princípios 8, 6 e 4, o monitoramento de plantações, apropriado à escala e à diversidade da operação, deve incluir avaliação regular quanto aos potenciais impactos sociais e ecológicos dentro ou fora da área de plantação (por exemplo, a regeneração natural, os efeitos sobre os recursos hídricos e sobre a fertilidade do solo, e impacto na saúde e no bem-estar social locais). Nenhuma espécie deve ser plantada em larga escala até que ensaios e experimentos em nível local tenham demonstrado que a espécie esteja ecologicamente bem adaptada à área de plantio, não sendo colonizadora e não apresentando impactos ecológicos negativos significativos sobre outros ecossistemas. Atenção especial será dada às questões sociais de aquisição de terra para plantações, especialmente quanto à proteção de direitos locais de propriedade, uso ou acesso.

9. As plantações estabelecidas em áreas convertidas de florestas naturais após novembro de 1994 normalmente não podem ser qualificadas para a certificação. A certificação pode ser permitida em circunstâncias em que evidências suficientes são submetidas ao certificador de que o manejador/proprietário não é responsável direta ou indiretamente por tal conversão.

Da Redação do Ambiente Brasil