A certificação depende da iniciativa dos proprietários de áreas florestais, interessados em certificar suas florestas. A madeira, em forma de toras, dessas áreas, poderá ser vendida a terceiros com o selo da certificação. Já a indústria, a partir da comprovação da utilização de matéria prima certificada, poderá vender seus produtos (serrado, chapas, compensado, aglomerado, cabos de vassoura, móveis, carvão vegetal, entre outros) com o selo da certificação. A certificação do produto é chamada de “cadeia de custódia” e é solicitada pela indústria interessada.
Da Redação do Ambiente Brasil