No caso específico do Brasil, uma grande parte das terras do país se encontra nas mãos de uma pequena parcela da população, essas pessoas são conhecidas como latifundiários. Já os minifundiários são proprietários de milhares de pequenas propriedades rurais espalhadas pelo país, algumas são tão pequenas que muitas vezes não conseguem produzir renda e a própria subsistência familiar suficiente.
O estatuto da terra, conforme o seu discurso oficial, tem como objetivo principal a socialização do acesso à propriedade rural, além de modernizar todo o sistema agrário para contribuir com o crescimento econômico no país.
Para uma melhor classificação das propriedades, foi preciso padronizar os imóveis rurais, denominados de módulos rural e fiscal. Para estabelecer o módulo rural e fiscal são analisados basicamente três aspectos:
• Localização: se o imóvel rural se encontra próximo de grandes centros e conta com infraestrutura terá uma área menor;
• Fertilidade e clima: quanto maiores as condições para o cultivo, menor será a área;
• Tipo de produto cultivado: se uma região produz, por exemplo, mandioca em nível extensivo, a área será maior, agora caso o cultivo seja de morangos com emprego de alta tecnologia, sua área é inferior.
Depois dessa padronização, foram estabelecidas as categorias de propriedades.
• Minifúndio: são pequenas propriedades rurais responsáveis pela produção de cerca de 70% de todo alimento consumidos no país, com utilização em geral de mão de obra familiar;
• Latifúndio por dimensão: corresponde a grandes propriedades rurais, com atividade vinculada à agroindústria e seus produtos geralmente são destinados ao mercado externo;
• Latifúndio por exploração: esse tipo de propriedade tem como característica a improdutividade, pois o proprietário adquire terras com intuito de desenvolver especulação imobiliária, dessa forma não há nenhuma intenção de cultivá-las, produzindo empregos, impostos e colaborando com o crescimento econômico do país;
• Empresa rural: propriedade de porte médio e grande que produz matéria-prima (laranja, soja, cana-de-açúcar, leite, carne, entre outros) destinada para as agroindústrias.
Na tabela abaixo, são apresentados os resultados do censo agropecuário de 1995 e no arquivo pdf em anexo, são apresentados os resultados do censo agropecuário de 2006.
Grupo de área (ha) | Número de Estabelecimentos |
Área (ha) |
de 1 a menos de 2 | 471.297 | 637.184 |
de 2 a menos de 5 | 796.723 | 2.543.523 |
de 5 a menos de 10 | 622.320 | 4.420.526 |
de 10 a menos de 20 | 701.417 | 9.799.202 |
de 20 a menos de 50 | 814.695 | 25.438.629 |
de 50 a menos de 100 | 400.375 | 27.455.754 |
de 100 a menos de 200 | 246.314 | 32.919.191 |
de 200 a menos de 500 | 165.243 | 50.436.030 |
de 500 a menos de 1.000 | 58.407 | 40.186.297 |
de 1.000 a menos de 2.000 | 28.504 | 38.995.636 |
de 2.000 a menos de 5.000 | 14.982 | 44.178.251 |
de 5.000 a menos de 10.000 | 3.688 | 24.997.369 |
de 10.000 a menos de 100.000 | 2.147 | 43.031.312 |
de 100.000 a mais | 37 | 8.291.382 |
O gráfico a seguir, representa de forma resumida as informações refrentes à concentração de terras no Brasil, divulgadas no censo agropecuário de 2006.
Anexo: 1840.pdf
Fonte: IBGE, Censo Agropecuário, 1995
IBGE, Censo Agropecuário, 2006
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