Os dados mostrados em “Cenário da Coleta Seletiva no Brasil” permitem afirmar que na cidade de Londrina, e em vários outros municípios que já operam com modelo assemelhado, foi encontrada uma formula operacional para a coleta seletiva que a torna economicamente vantajosa para a municipalidade até mesmo quando comparada à atividade normal de coleta dos resíduos domiciliares.
Isso permite explicar porque nesta localidade a totalidade da população é atendida por este serviço e por que a relação entre a coleta seletiva e a coleta de resíduos domiciliares atingiu um nível de 21,8 %, índice já próximo do limite
máximo, estimado pelos técnicos que atuam nesse segmento em torno de 5%.
A necessidade de equacionar os impactos ambientais decorrentes da atividade humana é cada vez mais evidente. A coleta seletiva é um dos instrumentos importantes que podem ser utilizados com esta finalidade, e isto pode ser realizado sem custos adicionais.
Em função disso, o Projeto de Lei para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em trâmite no Congresso Nacional, contempla fortemente o apoio à inserção dos catadores no processo.
É necessário “virar o jogo” e isto significa migrar:
Alguns resultados desta migração podem ser observados no gráfico que segue. Ele mostra comparativamente alguns resultados da atividade de coleta seletiva e da destinação dos resíduos a um aterro sanitário.
• Coleta Seletiva traz reflexo direto na economia da cidade
Diferentemente do que ocorre com a destinação tradicional de resíduos, a implantação da Coleta Seletiva cria um
fluxo de recursos na economia local, pelo menos de duas formas:
• rendimento dos catadores envolvidos na operação, que se transformam em
consumo local
• geração adicional de tributos, derivados desse aumento de consumo
O modelo de Coleta Seletiva de baixo custo tem como um dos elementos centrais a incorporação de forma eficiente e perene de catadores, que já atuam na maioria das cidades, numa política pública planejada. Quando não há catadores, é possível envolver a população menos favorecida, gerando trabalho e renda.
A base legal que possibilita esta inserção é a seguinte alteração na lei de licitação feita pela Lei do Saneamento:
Lei 11.445 de 2007 (Lei do Saneamento)
Art. 57. O inciso XXVII do Art. 24 da Lei 8.666 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 24. É dispensável a licitação:
…………..
XXVII – na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,ambientais e de saúde pública.
Para que esta inserção seja realizada a legislação define que os catadores deverão estar associados. Nesta condição poderão ser contratados e receber remuneração, com base no trabalho realizado, de maneira análoga ao que ocorre com as empresas que realizam a coleta dos resíduos domiciliares.
Diversos municípios estão ampliando Programas de Coleta Seletiva ancorados nesta determinação legal. No final desse manual, é apresentada uma minuta de lei que cria a base legal no município para a implantação de um Programa de Coleta Seletiva e que poderá ser adaptada, se necessário, às condições específicas de cada
localidade.
Como já se mencionou, a implantação deste programa implica numa transformação profunda da forma de entender e gerenciar esta atividade: a cidade é dividida em setores e a realização da coleta passa a ser uma obrigação contratual por parte da cooperativa ou associação contratada para a realização do serviço.
Os aspectos mais importantes deste modelo são:
A) Estruturação da cidade em Setores de Coleta Seletiva
Setores de Coleta – São José do Rio Preto.
Para esta estruturação deve ser utilizada como base a divisão em setores censitários do IBGE, como exemplifica a figura abaixo que se refere à cidade de São José do Rio Preto / SP. Com isto é possível estimar o número de residentes e domicílios no setor, o total de resíduos gerados e os resíduos secos recuperáveis.
Setorizada a área de intervenção, deverão ser envolvidos os diversos agentes públicos e, principalmente, os agentes de saúde, de controle de vetores e vigilância sanitária (Programa de Saúde da Família, Programa de Combate à Dengue e outros).
• Praticamente todos os municípios brasileiros tem equipes com estes agentes, que visitam, cada um deles, centenas de domicílios ou famílias ao mês.
O papel destes agentes é atuar junto à população apresentando o Programa de Coleta Seletiva, seus benefícios ambientais e sanitários e apresentar os catadores que prestarão o serviço no setor, para obter o envolvimento da população e possibilitar a institucionalização da presença dos catadores.
Desta forma, os catadores passam a exercer o papel de agentes da limpeza pública local, sua atividade deixa de ser espontânea e passa a ser sistemática e planejada, com a obrigação de realizar a cobertura da área sob sua responsabilidade dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato firmado entre o poder público local e a cooperativa, de acordo com a legislação mencionada anteriormente.
Como consequência, a contratação das cooperativas deixa de ser uma atividade de caráter assistencial passando a ter um cunho de incentivo à atividade econômica e à inserção dos catadores enquanto agentes da limpeza pública formal que cumprem um papel socialmente necessário.
B) Envolvimento planejado rua por rua, moradia por moradia
As cooperativas ou associações contratadas fazem o controle do nível de adesão dos domicílios em cada rua do trajeto.
Os catadores se responsabilizam pela cobertura sistemática dos setores sob sua responsabilidade utilizando equipamentos de coleta e transporte simplificados. A acumulação dos materiais se realiza em instalações ou pátios no centro da região setorizada ou ainda nos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) destinados aos resíduos da construção civil e resíduos volumosos.
Uma vez concentrados, e só a partir daí, os resíduos são transportados por meio de caminhões para o galpão de triagem. Desta forma, eliminando o custo de equipamentos pesados na coleta porta a porta, pode ser obtido um baixo custo sem perda da eficácia, como mostra a experiência de Londrina e de outros municípios.
C) Combinação adequada da coleta capilar e do transporte concentrado
É com a combinação adequada do transporte feito pelos catadores e por caminhões que se obtém o menor custo de transporte por tonelada, uma vez que o custo de um caminhão em operação é relativamente alto, somente se justificando quando a massa dos resíduos transportados for suficientemente concentrada.
D) Apoio aos catadores em sua capacidade de concentrar carga e uso de caminhões apenas para o transporte de cargas concentradas
O gráfico a seguir permite verificar que deve ser bem equacionado o momento de operação dos caminhões, sob o risco de fazer viagens mais caras do que o valor do material transportado.
Se a coleta seletiva ficar cara, ela não se expande e não se estabiliza.
E) Incentivo à organização dos catadores
Para maximizar o resultado na venda dos materiais é fundamental a organização das cooperativas na região, para uma venda coletiva. O gráfico mostra a diferença de valores obtidos pelos catadores na comercialização dos produtos em circunstâncias diversas:
Pode ser concluído que a obtenção dos melhores preços é favorecida pela acumulação dos materiais de modo a obter volumes e fluxos relativamente estáveis que possam ser comercializados diretamente à industria, para o que é fundamental o apoio da administração pública para capacitação na gestão do negócio.
CEMPRE; Ministério do Meio Ambiente; Ministério das Cidades