Gerenciamento do Código de Ética
O Código de Ética será administrado pelo Comitê de Ética que é indicado pela Diretoria. Ele é composto por 4 (quatro) membros, por um mandato de 3 (três) anos, em base rotativa, de modo que a cada ano um membro seja substituído.
A aplicação deste Código de Ética aos associados parte da indicação do Comitê do Código de Ética ao Conselho Diretor, que julgará o caso e submeterá sua decisão à ratificação da Assembléia, especialmente convocada para isso.
O Comitê de Ética deverá:
Rever e avaliar anualmente o Código de Ética e fazer as recomendações que se fizerem necessárias para atualizá-lo.
Refinar o Código de Ética para aplicações específicas, quando a prática recomendar.
Obter a aprovação das alterações no Código de Ética, pelo mesmo quorum necessário à alteração dos estatutos.
GIFE – Grupo de Institutos, Fundações e Empresas
O GIFE existe para congregar entidades e empresas que, livremente e com recursos próprios, investem tempo, talento e recursos materiais, promovendo e executando atividades sistemáticas de apoio ao desenvolvimento social da nação, pelo estímulo a cidadania participativa, objetivando operar dentro de altos padrões éticos.
O GIFE advoga a dignidade do homem e sua primazia sobre todos os outros valores de ordem material, equiparando assim o desenvolvimento social ao próprio bem comum, o qual é, em última análise, a própria razão de ser do GIFE.
Os conceitos e a prática do investimento social defendidos pelo GIFE derivam da consciência da responsabilidade e reciprocidade para com a sociedade, assumida livremente por institutos, fundações ou empresas, associados ao GIFE.
Sendo assim, as práticas de investimento social são de natureza distinta e não devem ser confundidas nem usadas como ferramentas de comercialização de bens tangíveis e intangíveis (fins lucrativos), por parte da empresa mantenedora, como são, por exemlo, marketing, promoção de vendas ou patrocínio, bem como políticas e procedimentos de recursos humanos, que objetivam o desenvolvimento e o bem estar da própria força de trabalho, portanto no interesse da empresa.
No entanto, é justo que o associado do GIFE espere, como um subproduto de um investimento social exitoso, um maior valor agregado para sua imagem.
Para apoiar a realização desses propósitos, este código declara valores éticos e normas de conduta profissional aos quais os membros do GIFE livremente aderem e, por decorrência, comprometem-se observar, conscientes de sua responsabilidade pela prática correta das atividades de apoio ao desenvolvimento social.
1 – Compromissos dos associados do GIFE
1-1 Servir ao ideal do GIFE, zelando pela aplicação profissional e ética dos conceitos e práticas de investimento social, conforme aqui descritas.
1-2 Procurar disseminar esses conceitos e práticas, inspirando outros principalmente através de seu próprio exemplo.
1-3 Adotar sempre uma atitude transparente quanto aos procedimentos e reais motivações de suas práticas de investimento social.
2 – A relação dos associados com seus Mantenedores/Doadores
2-1 Zelar para que, na definição e implementação dos programas de desenvolvimento social patrocinados por terceiros, os ideais do GIFE sejam observados, sem distorções.
2-2 Gerenciar eticamente, com competência e eficácia, os recursos a si confiados, cumprindo fielmente as intenções dos doadores, mantendo-os informados quanto aos resultados.
3 – A relação dos associados com seus Beneficiários/Parceiros
3-1 Proceder sempre de modo a privilegiar o benefício do parceiro sobre vantagens do próprio associado.
3-2 Colaborar para manter uma relação produtiva entre as partes, tendo por base o respeito, compromisso e confiança, privilegiando o processo de negociação em caso de conflitos.
3-3 Não alimentar expectativas infundadas, nem avançar promessas que não possam ser cumpridas.
4 – A relação dos associados com outras Entidades Similares
4-1 Proceder de modo cooperativo, buscando colaborar dentro das possibilidades, interesse e princípios éticos.
4-2 Assumir na crítica, quando esta se fizer necessária, uma atitude construtiva.
4-3 Assumir, em situação de conflitos, uma posição aberta a negociação e entendimento.
5 – A relação dos associados com o Poder Público
5-1 Ater-se estritamente dentro da legislação geral e específica.
5-2 Não buscar relações que privilegiem interesses corporativos, em detrimento do bem comum.
5-3 Agir de maneira clara, com transparência quanto aos objetivos e interesse envolvidos.
6 – A conduta dos Profissionais pertencentes aos quadros das entidades Associadas do GIFE
6-1 Trabalhar pela efetiva realização da Missão do GIFE, observando os valores éticos que o embasam.
6-2 Conduzir todas as atividades pessoais e profissionais com honestidade e integridade de modo a refletir favoravelmente no setor de investimento social.
6-3 Esforçar-se por agir sempre com competência, definindo objetivos de auto-desenvolvimento permanente.
6-4 Afirmar com atitudes pessoais o compromisso com o desenvolvimento social e seu papel na sociedade.
6-5 Respeitar o sigilo profissional, quando necessário.
Redação Ambiente Brasil