Instituição e Objetivos do PNF

O Programa Nacional de Florestas-PNF foi instituído pelo Decreto n° 3.420, de 20 de abril de 2000, e lançado pelo Governo Federal em 21 de setembro do mesmo ano. Seu objetivo geral é “a promoção do desenvolvimento sustentável, conciliando a exploração com a proteção dos ecossistemas e a compatibilização da política florestal com os demais setores de modo a promover a ampliação do mercado interno e externo e o desenvolvimento institucional do setor”.

Nesse contexto, o PNF envolve os aspectos ambientais, sociais e econômicos do setor florestal brasileiro, englobando entre seus objetivos específicos:

I – O estímulo do uso sustentável de florestas nativas e plantadas.

II – O fomentar das atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais.

III – A recuperação das  florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas.

IV – O apoio às iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas.

V – A repreensão de desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais, conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais.

VI – A promoção do uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais.

VII – O apoio do desenvolvimento das indústrias de base florestal.

VIII – a ampliação dos mercados interno e externo de produtos e subprodutos florestais;

IX – A valorização dos aspectos ambientais, sociais e econômicos dos serviços e dos benefícios proporcionadas pelas florestas públicas e privadas.

X – O estímulo à  proteção da biodiversidade e dos ecossistemas florestais.

Redação Ambiente Brasil