O Programa Nacional de Florestas-PNF foi instituído pelo Decreto n° 3.420, de 20 de abril de 2000, e lançado pelo Governo Federal em 21 de setembro do mesmo ano. Seu objetivo geral é “a promoção do desenvolvimento sustentável, conciliando a exploração com a proteção dos ecossistemas e a compatibilização da política florestal com os demais setores de modo a promover a ampliação do mercado interno e externo e o desenvolvimento institucional do setor”.
Nesse contexto, o PNF envolve os aspectos ambientais, sociais e econômicos do setor florestal brasileiro, englobando entre seus objetivos específicos:
I – O estímulo do uso sustentável de florestas nativas e plantadas.
II – O fomentar das atividades de reflorestamento, notadamente em pequenas propriedades rurais.
III – A recuperação das florestas de preservação permanente, de reserva legal e áreas alteradas.
IV – O apoio às iniciativas econômicas e sociais das populações que vivem em florestas.
V – A repreensão de desmatamentos ilegais e a extração predatória de produtos e subprodutos florestais, conter queimadas acidentais e prevenir incêndios florestais.
VI – A promoção do uso sustentável das florestas de produção, sejam nacionais, estaduais, distrital ou municipais.
VII – O apoio do desenvolvimento das indústrias de base florestal.
VIII – a ampliação dos mercados interno e externo de produtos e subprodutos florestais;
IX – A valorização dos aspectos ambientais, sociais e econômicos dos serviços e dos benefícios proporcionadas pelas florestas públicas e privadas.
X – O estímulo à proteção da biodiversidade e dos ecossistemas florestais.
Redação Ambiente Brasil