O PROBIO tem por objetivos assistir ao Governo Brasileiro junto ao Programa Nacional da Diversidade Biológica – PRONABIO, pela identificação de ações prioritárias, estimulando o desenvolvimento de atividades que envolvam parcerias entre os setores público e privado, e disseminando informação sobre diversidade biológica.
O Governo Brasileiro e o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD assinaram em 5 de junho de 1996 o Acordo nº TF28309, de Doação de US$10 milhões do Fundo para o Meio Ambiente Mundial-GEF, e recursos de contrapartida do Tesouro Nacional equivalentes a US$10 milhões destinados à execução do PROBIO. O Acordo tem vigência até 31 de dezembro de 2001.
Segundo o Acordo, o Ministério do Meio Ambiente-MMA deverá se encarregar:
1. do gerenciamento e coordenação do Projeto;
2. da análise e integração dos resultados das avaliações da biodiversidade;
3. da oferta de apoio na preparação de uma estratégia nacional de biodiversidade;
4. do monitoramento e supervisão da avaliação dos subprojetos; e
5. da disseminação dos resultados do PROBIO.
O Acordo de Doação incluiu um conjunto de condições, cujo cumprimento deveria preceder o início de sua vigência. As condições eram:
Emissão do Manual Operativo do PROBIO
O Manual fixa normas destinadas a orientar profissionais e instituições interessadas na promoção da diversidade biológica brasileira com apoio financeiro do PROBIO, apresentando a metodologia adotada na fixação de prioridades, na escolha de temas, no lançamento de chamadas e editais, na seleção de propostas, na contratação de subprojetos, na prestação de contas e na divulgação de resultados. Define, também, os papéis e competências dos participantes na administração do PROBIO, padroniza procedimentos operacionais e sistematiza a apresentação de propostas.
Consolidação da Secretaria Técnica do PROBIO
Na assinatura do acordo, a função de Secretaria Técnica do PROBIO coube à Coordenação Geral de Diversidade Biológica – COBIO. Na nova estrutura do MMA, essa função foi atribuída ao Programa Nacional de Biodiversidade.
Convênio entre o MMA e o Gestor Administrativo
A Seção 3.01 do Artigo III do Acordo de Doação atribui a função de Gestor Administrativo do PROBIO ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, assumindo a responsabilidade de assinar os Contratos de Execução e fazer os desembolsos das Subdotações às Entidades Implementadoras, em nome do Governo e sob orientação técnica da COBIO. Com o objetivo de firmar esta Seção, foi firmado, em 12 de novembro de 1996, o convênio nº 149/96 entre o MMA e CNPq, com a interveniência do Ministério da Ciência e Tecnologia-MCT.
Convênios entre o Gestor Administrativo do PROBIO e as Entidades Implementadoras
Na fase das negociações do PROBIO foram selecionados sete subprojetos iniciais, a serem implementados por entidades de diversos segmentos da sociedade. Os sete subprojetos já estão sendo implementados. São eles:
- Rede de Informação em Biodiversidade – Brasil
- Gerenciamento de Área Especial para a Região de Guaraqueçaba, Paraná
- Avaliação e Ações Prioritárias para Conservação da Biodiversidade no Bioma Cerrado e Pantanal
- Conservação e Recuperação da Mata Atlântica de Tabuleiros, com Base na Avaliação Funcional da Biodiversidade, em Linhares, Espírito Santo
- Recuperação e Manejo dos Ecossistemas Naturais de Brejos de Altitude de Pernambuco e Paraíba
- Conservação de Recursos Genéticos Vegetais
- Conservação e Recuperação da Biodiversidade em Matas de Galeria do Bioma Cerrado
Desde o início das negociações do PROBIO ficou patente a necessidade de um mecanismo para a identificação das prioridades para aplicação dos recursos do projeto proposto para subsidiar uma Estratégia Nacional da biodiversidade brasileira. Neste sentido, foram incluídos no PROBIO mais quatro subprojetos para avaliação e ações prioritárias em biomas brasileiros.
Redação Ambiente Brasil