Biopirataria I

Entre os ingredientes ativos mais importantes para a farmacologia, 70% derivam da biodiversidade ou foram inspirados em substâncias naturais. O que nos faz refletir nas centenas de bilhões de dólares de vendas anuais de medicamentos, uma boa medida do patrimônio contido na biodiversidade. Se lembrarmos que 25% da biodiversidade mundial localiza-se no Brasil, percebe-se a riqueza entesourada nas matas, nos rios e nos pântanos brasileiros.

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Riqueza potencial

O IPEA estima o valor da biodiversidade brasileira em US$ 2 trilhões (quatro PIBs nacionais). Entretanto, de que vale esse potencial se não pudermos transformá-lo em benefícios à Humanidade, com retornos aos detentores da biodiversidade? Em especial, como vamos remunerar o conhecimento acumulado ao longo de milênios nas comunidades da floresta e nas tribos indígenas? Como vamos proteger a propriedade intelectual do pajé cujo cromatógrafo é um caldeirão e que, mesmo assim, desenvolveu tecnologia que hoje é expropriada, sem escrúpulos, por multinacionais?

 
Conhecimento pirateado

Descrever todos os casos já registrados de biopirataria seria enfadonho, portanto restringir-me-ei a alguns exemplos. Lembro o quanto povoava a minha fantasia infantil um veneno poderoso, que os índios colocavam na ponta de suas flechas e que equivalia à sua bomba atômica, tamanho seu poderio e o medo que inspirava nos inimigos. O veneno se chama curare e é até hoje utilizado pelos índios. Não apenas como veneno, porém como componente de sua farmacopéia. Ocorre que uma multinacional andou bisbilhotando nas receitas dos pajés e o curare foi surrupiado de nossa biodiversidade e de nosso conhecimento milenar, para ser patenteado lá fora.

Venenos e alucinógenos

Hoje o curare, travestido de relaxante muscular, engorda o lucro da multinacional. E o que dizer da erva do Santo Daime, planta com compostos alucinógenos, que atraiu artistas e curiosos para a seita do santo de mesmo nome? Os índios chamam a planta de “aiausca” e já a utilizavam há séculos, quando a mesma foi patenteada por outra empresa estrangeira. Hoje, os medicamentos dela derivados são comercializados ao abrigo das leis de patentes dos países ricos, sem que caiba qualquer compensação aos verdadeiros descobridores dos seus poderes medicamentosos.
 

Falha legal

As leis de patentes são muito parecidas entre si, independentemente dos países que as exaram, destinando-se à proteção da inovação gerada nos laboratórios industriais. Conhecimentos milenares, se não foram devidamente registrados, preferencialmente em revistas científicas de larga circulação, não são reconhecidos. A lei americana é explícita ao não reconhecer o conhecimento transmitido através de gerações pela linguagem oral. Isso impede que patentes sejam contestadas com base na prerrogativa de detentores de conhecimento não registrado. Recentemente, a Universidade de Wisconsin solicitou patente para uma substância denominada tumérica, extraída de raízes de plantas, utilizada secularmente como cicatrizante, em toda a Índia. A contestação hindu não teve acolhida pelo Escritório de Patentes dos EUA, que exigiu registro escrito de seu uso como medicamento. O que salvou a Índia foi um de seus livros sagrados (Vedas Upanishads), onde aparecia uma recomendação da tumérica como cicatrizante, escrita na época do descobrimento do Brasil!

 
Viés legal

Quem investe em inovações tecnológicas sempre é muito cioso da proteção de seus direitos de patentes e de propriedade intelectual. O que faz todo o sentido, sob a óptica da rationale econômica. Raciocinando pelo absurdo, caso não houvesse qualquer tipo de prerrogativa diferenciada ou de direitos do obtentor de uma inovação, não haveria um real estímulo à inovação. Dessa forma, ficaria prejudicada a medicina, a veterinária, a agricultura, a engenharia, a música e qualquer outra forma de manifestação de criatividade, onde fosse imperioso o investimento de risco em inovação. Por outro lado, não se podem imaginar extremos como a negação do conhecimento milenar ou do domínio sobre a biodiversidade, sob pena de utilizarmos uma escala de dois pesos e duas medidas, beneficiando os detentores de conhecimento que possuem “lobbies” poderosos e os melhores advogados, em detrimento das demais formas de descoberta, domínio, uso e apropriação do conhecimento.

Décio Luiz Gazzoni – Engenheiro Agrônomo,
pesquisador da Embrapa Soja.
www.gazzoni.pop.com.br