Padrão de Qualidade

RESOLUÇÃO CONAMA N.º 010, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
Dispõe sobre a emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos e óxido de nitrogênio por veículos Diesel.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 007 – DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Resumo: Estabelece como padrões de emissão para veículos em circulação os limites máximos de CO, HC. diluição, velocidade angular do motor e ruído para os veículos com motor do ciclo Otto e opacidade de fumaça preta e ruído para os veículos com motor do ciclo Diesel.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, DE 31 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre o óleo lubrificante: uso, gerenciamento e reciclagem.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, DE 5 DE MARÇO DE 1985
Dispõe sobre a suspensão da concessão de licença para a implantação de novas destilarias de álcool nas bacias hidrográficas localizadas no Pantanal Mato-grossense.

PORTARIA Nº 137, DE 1º DE AGOSTO DE 2000
Estabelece a especificação do Querosene de Aviação de origem nacional ou importado a ser comercializado em todo o território nacional, através do Regulamento Técnico ANP nº 2/2000 ANP – querosene – petróleo – hidrocarbonetos

PORTARIA N. 32/2000, 1997
Portaria 32/2000, Estabelece a regulamentação para a importação de nafta petroquímica, Agência Nacional do Petróleo (ANP), matéria prima, processo produtiv, uso exclusivo, autorização, importador, consórcio de empresas, petróleo, teor de hidrocarboentos, procedimento de intervenção, legislação, Central de Matéria Prima Petroquímica (CPQ).

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002, DE 5 DE JUNHO DE 1984
Determina a sua Secretaria Executiva, a realização de estudos sobre a poluição resultante das atividades desenvolvidas pelas destilarias de álcool.

RESOLUÇÃO CONAMA N° 024, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1996
Delega competência a Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos para manifestar-se terminativamente sobre os recursos administrativos interpostos a Autos de Infração lavrados pelo IBAMA.
RESOLUÇÃO CONAMA N.º 004, DE 15 DE JUNHO DE 1988
Fica estabelecido que os motores do ciclo diesel deverão ter emissão nula de gases do cárter.

 
PORTARIA 005/2000 – 11-01-2000
Estabelece os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de dezembro de 1999, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentaisEstabelece os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de dezembro de 1999, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentaisEstabelece os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de dezembro de 1999, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais, exploração, produção, tabelas de preço, Agência Nacional do Petróleo.

 
PORTARIA 248/2000 Data: (31-10-2000)
Regulamento Técnico do Controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo Revendedor Varejista para Comercialização, ANP, Agência Nacional de Petróleo.

 
PORTARIA (80/00) Data: (05-09-2000)
Estabelece os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de abril de 2000, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais, Agência Nacional de Petróleo.
 

PORTARIA 46/00 Data: (15-03-2000)
Estabelece os preços mínimos do petróleo produzido, no mês de fevereiro de 2000, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais, Agência Nacional do Petróleo(ANP), tabela anexa.

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 009, DE 04 DE MAIO DE 1994
Dispõe que os fabricantes de veículos automotores leves e equipados com motor a álcool devem declarar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA e aos órgãos ambientais técnicos designados, os valores típicos de emissão de hidrocarbonetos, diferenciando os aldeídos e os álcoois, em todas as suas configurações em produção.

CONAMA, IBAMA