O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.
As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:
1. Unidades de Proteção Integral – com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:
* Estação Ecológica
* Reserva Biológica
* Parque Nacional
* Refúgio de Vida Silvestre
* Monumento Natural
2. Unidades de Uso Sustentável – concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:
* Área de Proteção Ambiental
* Área de Relevante Interesse Ecológico
* Floresta Nacional
* Reserva Extrativista
* Reserva de Fauna
* Reserva de Desenvolvimento Sustentável
* Reserva Particular do Patrimônio Natural
Os principais objetivos do SNUC são:
– contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;
– proteger as espécies ameaçadas de extinção;
– promover a educação e a interpretação ambiental;
– promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;
– promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;
– proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;
-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;
– proteger ou restaurar ecossistemas degradados;
– proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
– valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;
– favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e
– proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.