SNUC – Sistema nacional de Unidades de Conservação

O SNUC define unidade de conservação (UC), como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção.

 

As unidades de conservação estão organizadas em dois grupos:

 

1. Unidades de Proteção Integral – com a finalidade de preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, e por isso as regras e normas são restritivas. Pertencem a esse grupo as categorias:

 

    * Estação Ecológica

    * Reserva Biológica

    * Parque Nacional

    * Refúgio de Vida Silvestre

    * Monumento Natural

 

2. Unidades de Uso Sustentável – concilia a conservação da natureza com o uso sustentável de parte dos recursos naturais. Esse grupo é constituído pelas categorias:

 

    * Área de Proteção Ambiental

    * Área de Relevante Interesse Ecológico

    * Floresta Nacional

    * Reserva Extrativista

    * Reserva de Fauna

    * Reserva de Desenvolvimento Sustentável

    * Reserva Particular do Patrimônio Natural

 

Os principais objetivos do SNUC são:

 

– contribuir para a conservação da variedade de espécies biológicas e dos recursos genéticos no território nacional e nas águas jurisdicionais;

 

– proteger as espécies ameaçadas de extinção;

 

– promover a educação e a interpretação ambiental;

 

– promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais;

 

– promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento;

 

– proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica;

 

-proteger as características relevantes de natureza geológica, morfológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural;

 

– proteger ou restaurar ecossistemas degradados;

 

– proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;

 

– valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica;

 

– favorecer condições e promover a educação e a interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico; e

 

– proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

http://www.mma.gov.br/sitio/index.php?ido=conteudo.monta&idEstrutura=149&idConteudo=8355