Cada estado tem suas próprias leis de controle ambiental. Em São Paulo, que regula as emissões industriais é a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb). Nesse estado, os limites de emissão de qualquer fonte de poluição nas águas são definidos de acordo com a classificação anterior da água. São quatro classes conhecidas, cada uma delas identificada com as possibilidades de utilização e também com os limites de poluição aceitáveis.
No caso de constatação de alguma irregularidade, a indústria responsável pela emissão responde por um processo administrativo, que penaliza com multas, paralização ou encerramento das atividades. A indústria, ainda por conta da Lei 9.605/98 (e seu decreto 3.179/99), responde a uma processo criminal, que pode resultar em prisão dos funcionários/proprietários responsáveis. Dessa forma, a indústria precisa garantir (por meio da implantação de uma Estação de Tratamento de Efluentes) que seus efluentes estejam em concordância com as determinações da lei. A cobrança pelo uso da água, como vimos anteriormente, visa justamente evitar que os esgotos sejam lançados nos rios. Quem fizer, pagará por isso. É o conceito do poluidor-pagador. Vale lembrar que sairá mais barato para o empresário tratar do esgoto do que pagar pelo uso da água.
Fonte: Parte deste conteúdo foi baseado no livro “Como cuidar do seu meio ambiente”.