O artigo 1º da Resolução 257 confere tratamento especial para as pilhas e baterias que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, acima dos níveis estabelecidos nos artigos 5º e 6º (box ao lado). Elas devem ser entregues, após seu esgotamento energético, pelos usuários aos estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas indústrias. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 22 de julho de 2000. Os fabricantes e importadores já estão definindo a estratégia ideal para realizar o recolhimento. Também é deles a responsabilidade pelo tratamento final dos produtos que deverá ser ecologicamente correta e obedecer a legislação.
Serão devolvidas as seguintes pilhas e baterias: de chumbo ácido, voltadas ao uso industrial e veicular (estas já possuem um esquema de coleta e reciclagem funcionando); de níquel cádmio, utilizadas principalmente em telefones celulares e aparelhos que usam pilhas e baterias recarregáveis; e as de óxido de mercúrio, as quais não são produzidas e nem importadas pelas empresas do grupo técnico de pilhas e lanternas da ABINEE.
Como os distribuidores e consumidores poderão distinguir as pilhas e baterias que devem ser devolvidas, daquelas que podem ser dispostas no lixo doméstico? Uma identificação na embalagem do produto trará o símbolo indicando o destino correto, conforme as ilustrações nas tabelas desta matéria.
Fontes: ABINEE, Jorge Alberto Soares Tenório e Denise Crocce Romano Espinosa (www.cepis.ops-oms.org)