Estatuto da Associação Planeta Ambiente
(Formas : Associação, Clube, Liga, Sociedade, Instituto, Grupo, etc)
(Importante: Fundações possuem normas especificas)
Capítulo I – A Entidade e seus Objetivos
Art. 1º – A ASSOCIAÇÃO PLANETA AMBIENTE, aqui doravante simplesmente PLANETA, é uma organização não-governamental de proteção e conservação do meio ambiente, juridicamente constituída como associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com número ilimitado de sócios e prazo de duração indeterminado, tendo sede à Rua XXXX, Cidade de YYYYY, Estado de BB, e foro na mesma cidade.
Art. 2º – O PLANETA tem como objetivo a luta pela qualidade do meio ambiente, o respeito as normas e legislação existente, bem como sua aplicação para o bem comum, dentro de princípios éticos e de moralidade. (descrever os objetivos da ONG decidido entre seus membros)
Art. 3º – Para atingir os objetivos do art. 2º, o PLANETA atuará junto a sociedade e entidades civis ou públicas, através de mecanismos ativos ou passivos, visando: (exemplos:) o bem estar coletivo, a proteção de espécies ameaçadas de extinção, a proteção a flora e fauna, a luta pela proteção da espécie WWW, etc ….
Art. 4º – São objetivos sociais do Coletivo, que assim realiza sua missão:
Promover a assistência e apoio a programas, projetos ou planos de meio ambiente, com ênfase na ação junto a coletividade e respeito aos princípios éticos para… (ver objetivos e atuação) …;
Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos institucionais de proteção e conservação do meio ambiente;
Criar, produzir e disseminar conhecimentos especializados, que tenham na ecologia seu tema principal;
Assessorar, prestar serviços, orientar e participar em programas, projetos e outras formas de ação técnica, coletiva, pública ou privada, que promovam o meio ambiente;
Formar e reciclar profissionais de meio ambiente, promovendo a adoção de tecnologias e abordagens inovadoras, especialmente às voltadas para o desenvolvimento sustentado;
Participar e promover programas de educação, difusão de conhecimento e de conscientização;
Atuar nas lutas e movimentos sociais que atuem com objetivos similares.
Art. 5º – Os objetivos sociais serão realizados em consonância com os seguintes princípios orientadores, que pautarão todas as relações realizadas em nome do PLANETA:
A impessoalidade, a publicidade, a economicidade, a ética e a moralidade no que se refere a sua própria gestão e relação com a sociedade;
Toda transparência, para com o público interno e externo;
O respeito ao ser humano e a valorização do equilíbrio ambiental com atenção ao social.
Art. 6º – Na persecução dos seus fins, o PLANETA atuará:
Através do atendimento integral e orientação aos mecanismos de proteção e conservação ambiental;
Apoiando, realizando e divulgando pesquisas e estudos sobre meio ambiente, flora e fauna;
Monitorando e influenciando as políticas públicas dirigidas ao meio ambiente, e o cumprimento de acordos e convenções internacionais;
Participando de conselhos e comitês vinculados a organismos governamentais, de redes nacionais e internacionais, de seminários, conferências, palestras e debate;
Divulgando, por todos os meios ao seu alcance, os resultados e a aplicabilidade de estudos e informações pertinentes aos seus objetivos;
Organizando e mantendo registros, e incentivando a formação de bancos de dados e o intercâmbio de informações nas suas áreas de atuação;
Oferecendo cursos, treinamentos, oficinas e estágios, destinados aos profissionais de meio ambiente, estudantes e sociedade em geral;
Empreendendo quaisquer outras atividades que julgue relevantes para a realização da sua missão e objetivos, resguardada a completa coerência com as disposições deste capítulo.
Capítulo II – Dos Sócios
Art. 7º – Pessoas físicas e jurídicas podem integrar o PLANETA na condição de sócios numa das seguintes categorias:
Sócios Efetivos;
Sócios Honorários;
Sócios Beneméritos.
Art. 8º – São Sócios Efetivos ou Honorários do PLANETA aqueles assim reconhecidos por ata da Assembléia Geral Extraordinária convocada para tratar do presente Estatuto e da consolidação do quadro social da entidade, assim como todos que seja, doravante aceitos por deliberação de reunião ordinária ou extraordinária da Assembléia Geral, cabendo ao fato registro expresso na ata correspondente.
Parágrafo Primeiro: A admissão de novos Sócios Efetivos ou Honorários pela Assembléia Geral requer a indicação de membro titular do Conselho Diretor ou de pelo menos 1/5 (um quinto) do conjunto dos Sócios Efetivos, e sua aprovação depende de exame do histórico individual de conduta ética e atuação, profissional ou voluntária, na defesa dos valores propugnados no Capítulo I.
Parágrafo Segundo: Por indicação da diretoria a Assembléia Geral aceitará sócio na condição de beneméritos, para pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao PLANETA ou a sociedade em geral nas relações ambientais.
Art. 9º – São direitos e deveres dos Sócios Efetivos:
Participar ativamente das deliberações da Assembléia Geral;
Votar e ser votado como membro do Conselho Diretor;
Observar e fazer cumprir este estatuto, bem como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
Observar e fazer cumprir este Estatuto, bem como as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
Exercer criteriosamente as atribuições inerentes a cargo que lhe seja confiado ou as responsabilidades ad hoc para as quais seja designado, conforme o inciso VII do artigo 25;
Prestar toda a colaboração ao seu alcance para a construção e o desenvolvimento do PLANETA.
Parágrafo 1º – A ausência não justificada de Sócio Efetivo em três reuniões consecutivas da Assembléia Geral constitui violação do inciso I e implica desligamento automático, cabendo à ata de cada reunião registrar as justificativas prévias e identificar as omissões verificadas.
Parágrafo 2º – Para a consulta a registros e documentos assegurada pelo inciso III, o Sócio Efetivo formulará solicitação detalhada e por escrito à instância operacional de que trata o artigo 27, que se preparará para atendê-lo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis do conhecimento.
Art. 10 – Dar-se-á a exclusão do Sócio Efetivo que praticar atos incompatíveis com a visão, missão, objetivos, princípios ou deveres estabelecidos por este Estatuto, assim considerados em decisão de suspensão tomada pela unanimidade do Conselho Diretor, cabendo o ato de exclusão à Assembléia Geral.
Parágrafo Único: Para efeito do que dispõem este artigo, decisão e causa da suspensão serão comunicadas em carta de envio comprovado do Conselho Diretor dirigida ao sócio suspenso, da qual se distribuirá cópia simultânea a todos os outros Sócios Efetivos, que assim se presumem cientes de que a exclusão definitiva integrará a pauta de deliberações da próxima reunião da Assembléia, foro a que terá acesso, em defesa própria, o sócio suspenso.
Art. 11 – São direitos e deveres dos Sócios Honorários:
Acompanhar a trajetória do Coletivo através dos Relatórios Anuais de Atividades e dos Planos de Trabalho podendo oferecer à Assembléia Geral, por meio de carta dirigida ao conjunto do Conselho Diretor, críticas e sugestões para o aperfeiçoamento da entidade;
Participar de reunião da Assembléia Geral, com voz ativa mas sem voto, quando para isso sejam convidados pela maioria do Conselho Diretor na forma do artigo 25 – inciso X;
Integrar automaticamente o Conselho Consultivo, instância de assessoria aos trabalhos do Conselho Diretor, cujas reuniões lhe compete, a este último, convocar, seguindo o disposto no artigo 25 – inciso VIII;
Individual ou coletivamente, sempre que consultados pelo Conselho Diretor de acordo com o artigo 25 – inciso XI, prestar graciosamente orientação e pareceres com que possam, dentro de sua competência e capacidade, contribuir para o êxito da instituição.
Art. 12 – Dar-se-á a exclusão do Sócio Honorário se, com proposta apresentada por qualquer membro titular do Conselho Diretor ou por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Sócios Efetivos, a Assembléia Geral entender que não vem cumprindo com seus deveres ou que não mais atende aos requisitos de admissão do parágrafo único do artigo 8º.
Parágrafo Único – Para a reunião de discussão e pronunciamento em Assembléia Geral, o Sócio Honorário cuja exclusão se encontra em pauta receberá convocação específica, que cabe ao Conselho Diretor expedir.
Art. 13 – Sócios Efetivos e Honorários poderão deixar voluntariamente o quadro do Coletivo a qualquer tempo. Por meio de carta de envio comprovado dirigida ao Conselho Diretor, sendo o desligamento ratificado na primeira reunião da Assembléia Geral subsequente ao ato, quando a manifestação de vontade será objeto de leitura coletiva e disso constará registro em ata.
Art. 14 – É vedada a remuneração de Sócios Efetivos e Honorários pelo desempenho dos deveres estabelecidos neste Estatuto ou das obrigações inerentes aos cargos de direção ou consulta que lhes sejam privativos.
Art. 15 – Nenhum Sócio Efetivo ou Honorário responde, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigaçõde;es de trabalho voluntário, designando-lhes tarefas extraordinárias por período determinado, com base no artigo 9º inciso V e observado o disposto no artigo 14;
Convocar reunião do conjunto do Conselho Consultivo, através de carta de envio comprovado de que conste a pauta dos assuntos a tratar, expedida para todos os Conselheiros pelo menos 20 (vinte) dias úteis antes da data designada para a reunião;
Tomar ciência e encaminhar à primeira reunião da Assembléia Geral subsequente ao recebimento as cartas de sugestões e críticas enviadas por Sócios Honorários, conforme o artigo 11 – inciso I;
Convidar qualquer número de Sócios Honorários a participar de reunião da Assembléia Geral, mediante convocação específica por carta de envio comprovado expedida com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data estipulada, podendo vincular-se dita participação ao momento determinado da reunião;
Convidar Sócio Honorário ou fração do Conselho Consultivo a participar de reunião do próprio Conselho Diretor, a fim de subsidiá-lo com opinião externa abalizada para o planejamento estratégico, a avaliação de políticas adotadas, ou a superação de problemas específicos;
Deliberar sobre qualquer assunto que não seja competência exclusiva da Assembléia Geral, bem como formular propostas relevantes que devam ter o endosso desta última.
Parágrafo Único – Para eficácia dos incisos V e VI, o Relatório Anual de Atividades e o Plano Anual de Trabalho, bem como o Relatório de Prestação de Contas, acompanhado do Balanço Anual e Demonstração de Resultados, serão apresentados pela Coordenação Executiva ao Conselho Diretor por ocasião da reunião correspondente ao fim do primeiro trimestre, sendo que esta primeira reunião do ano será levada a efeito o mais cedo possível, preservando-se o prazo de até 30 de abril para reunião anual ordinária da Assembléia Geral, como estabelece o artigo 17 – inciso I, e o procedimento do inciso III do artigo 18.
Art. 26 – Compete ainda ao conjunto do Conselho Diretor, em decisão que requer a unanimidade dos 3 (três) membros titulares e a tripla assinatura dos documentos relevantes:
Autorizar a compra, a venda ou a imposição de ônus reais sobre bens imóveis do PLANETA;
Proceder à suspensão de sócio efetivo nos termos do artigo 10 e seu parágrafo único.
Art. 27 – A instância operacional do PLANETA é a Coordenação, bem como de qualquer outro cargo ou função, por colaboradores sócios ou não sócios, com ou sem vínculo trabalhista, seguirá os parâmetros praticados pelo mercado de trabalho da região onde atua o PLANETA.
Capítulo IV – Do Patrimônio e sua Gestão
Art. 28 – O Patrimônio do PLANETA será constituído por:
Doações, legados e contribuições de pessoas de direito privado nacional ou internacional, bem como dotações de fundos públicos, recebidas a qualquer título, de órgãos governamentais ou organismos oficiais de qualquer origem;
Outras receitas operacionais, geradas com a venda de serviços, de produtos ou com a cessão de direitos vinculados a sua imagem pública;
Pelos rendimentos de aplicações financeiras, aluguel de bens, ou mutações patrimoniais.
Parágrafo 1º – Para que surtam efeito, contratos e transações firmados pelo PLANETA observarão as competências detalhadas pelo Capítulo anterior, e expressamente o disposto no artigo 23 – incisos IV a VI e todos os seus parágrafos, no artigo 24, e no artigo 26 – inciso I.
Parágrafo 2 º – A geração de receita operacional mediante a venda de serviços ou produtos somente resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e linhas de atuação do PLANETA, e se destina a cobrir despesas e custos viabilizando sua auto-sustentação, a fim de permitir a prática da gratuidade ou de remuneração simbólica pelos segmentos do seu público que tenham baixo poder aquisitivo.
Art. 29 – O PLANETA destinará todo e qualquer superávit à realização da sua missão e objetivos sociais, e não distribuirá lucros, dividendos ou bonificações, nem tampouco participações ou cotas patrimoniais, a qualquer título, entre sócios, dirigentes ou colaboradores.
Art. 30 – A compra de qualquer bem ou produto e a contratação de quaisquer serviços pelos dirigentes estatutários ou executivos do PLANETA serão precedidas de pesquisa de preços documentada, com a participação de no mínimo três concorrentes, em condições de igualdade do objeto e da capacidade demonstrada pelos competidores.
Parágrafo Único – Dos processos de seleção de fornecedor ou prestador de serviços, a qualquer título, ficam em princípio excluídos os Sócios Efetivos e Honorários e os dirigentes do PLANETA, assim como seus parentes e empresas – a menos que se comprove, com evidência fundamentada e base documental, que a sua participação no processo é útil para o PLANETA e que sua eventual seleção trará vantagem notória para a entidade.
Art. 31 – Em toda matéria que afete as finanças e o patrimônio, presentes ou potenciais, do PLANETA , seus dirigentes estatutários e executivos bem como qualquer sócio e todo colaborador, com ou sem vínculo empregatício, estão obrigados a comunicar, à instância hierarquicamente superior e aos seus próprios pares, a existência ou a possibilidade de conflito entre seus interesses e os interesses da entidade.
Parágrafo 1º – O interesse pessoal que não pode prevalecer em nenhuma decisão, nos termos deste artigo, refere-se, especialmente, à obtenção de benefício ou vantagem tanto pelo dirigente, sócio ou colaborador com poder ou influência sobre o processo decisório, como por seu companheiro ou cônjuge, parente colateral ou afim até o terceiro grau, e também pelas pessoas jurídicas controladas por qualquer um deles ou nas quais tenham participação societária superior a vinte por cento.
Parágrafo 2º – A comunicação de que trata este artigo obrigará todo aquele que a receba a adotar providências que salvaguardem os interesses do PLANETA, entre as quais fica desde logo estabelecida a abstenção compulsória do dirigente, sócio ou colaborador do processo decisório que ensejaria o conflito, cabendo registro do processo e da solução adotada em documento específico, firmado por todos os envolvidos.
Art. 32 – Os registros contábeis do PLANETA obedecerão às normas fundamentais da contabilidade e princípios geralmente aceitos, e são responsabilidade ordinária de contador ou contabilista credenciado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do estado onde tem sede o PLANETA, competindo-lhe zelar pela transparência e utilidade gerencial dos relatórios produzidos.
Parágrafo 1º – Para assegurar-se da qualidade da escrituração e relatórios correspondentes, a Coordenação Executiva do PLANETA contratará serviço de auditoria externa periódica, para isso reservando parte dos recursos destinados ao financiamento de projetos e programas.
Parágrafo 2º – As demonstrações financeiras anuais e o parecer do auditor, acompanhados de certidão negativa de débito junto ao INSS e ao FGTS e do Relatório de Atividades do período, serão publicados eletronicamente pelo PLANETA e estarão disponíveis para consulta por qualquer cidadão.
Art. 33 – Para o caso de, a qualquer tempo, o PLANETA optar por submeter-se ao regime especial da Lei nº 9790/99, e se, em decorrência disso, vier a executar Termo de Parceria com órgãos governamentais, fica desde logo estabelecido que a perda da qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, por qualquer motivo, implicará a transferência imediata de eventuais saldos financeiros e dos bens adquiridos com recursos do mesmo Termo de Parceria a outra organização, a mais semelhante possível, qualificada como OSCIP.
Art. 34 – Em caso de liquidação judicial ou extrajudicial do PLANETA, o patrimônio líquido remanescente será integralmente destinado a outra organização sem fins lucrativos de igual natureza, com objetivos sociais e atividades semelhantes, que goze das mesmas qualificações do PLANETA diante dos organismos oficiais responsáveis por cada certificação.
Capítulo V – Disposições Finais
Art. 35 – Este Estatuto entra em vigor na forma da sua aprovação pela Assembléia Geral, devendo ser levado ao conhecimento do público e de todos os sócios, dirigentes e colaboradores do PLANETA, dos quais se espera que observem seus preceitos e que os façam cumprir, por todos os meios ao seu alcance.
Redação Ambiente Brasil