ISO 14.012

Introdução

Para dar suporte à aplicação de Sistema de Gestão Ambiental e de Auditoria Ambiental, é necessária uma diretriz sobre o critério de qualificação para auditores ambientais. A Norma Internacional 14.012 oferece tal diretriz.

A 14.012 indica os requerimentos de qualificação para auditores e líderes de equipes de auditoria. Requerimentos para a qualificação coletiva da equipe de auditoria não estão incluídos; para maiores informações sobre este aspecto, deve ser feita referência à Norma ISO 14.011.

É aplicável para auditores internos e externos.

Os auditores internos precisam do mesmo elenco de competências que os auditores externos, mas não necessariamente precisam atender, em todos os aspectos, os requerimentos detalhados aqui descritos, dependendo de fatores como:

1.   o tamanho, a natureza, a complexidade e os impactos ambientais da organização;

2.   o nível de desenvolvimento de habilidades e experiências da organização;

3.   o nível de desenvolvimento de habilidades e experiência relevantes no âmbito da organização.

Escopo

A 14.012 oferece diretrizes sobre o critério de qualificação para auditores ambientais. É aplicável para a seleção de auditores que realizam auditorias ambientais, conforme descrito nas várias partes da Norma ISO 14.011.

Referências Normativas 

As seguintes Normas contêm provisões que, através de referências constantes deste texto, constituem provisões da 14.012:

ISO 14.001 Sistemas de Gerenciamento Ambiental Especificações com Guia para Utilização
ISO 14.050 Gerenciamento Ambiental  Vocabulário
ISO 14.010 Diretrizes para Auditoria Ambiental Princípios Gerais de Auditoria Ambiental
ISO 14.011/1  Diretrizes para Auditoria Ambiental  Procedimentos de auditoria – Parte 1 Auditoria de SGA

Definições

Para os propósitos da 14.012, as definições oferecidas pelas Normas ISO 14.010 e ISO 14.050 são aplicáveis, juntamente com as seguintes:

1. Experiência Apropriada de Trabalho

Experiência de trabalho que contribua para o desenvolvimento de habilidade e conhecimento em alguma ou em todas as seguintes áreas:

2. Ciência e tecnologia ambiental;

3. Aspectos técnicos e ambientais de instalações operacionais;

4. Requerimentos relevantes da legislação ambiental, regulamentos e documentos pertinentes;

5. Sistemas de Gerenciamento Ambiental e normas;

6. Procedimentos, processos e técnicas de auditoria.

Auditor (Ambiental)

Um indivíduo que realiza uma auditoria, ou parte dela, e que atende aos critérios especificados nesta Norma Internacional.

Auditor Líder (Ambiental)

Um auditor que lidera uma auditoria específica e que atende aos critérios especificados nesta Norma Internacional.

Diploma

Um diploma nacional ou internacionalmente reconhecido, ou qualificação equivalente, normalmente obtida após a educação secundária, através de um período formal e integral mínimo de três anos, ou estudo equivalente em tempo parcial.

Educação Secundária

A parte do sistema nacional de educação que vem após o primário ou o estágio elementar, e que é completado imediatamente antes do ingresso numa universidade ou instituição similar.

Educação e Experiência de Trabalho

Os auditores devem ter completado, no mínimo, a educação secundária, ou o equivalente.

Auditores que tenham apenas completado a educação secundária ou o equivalente devem ter, no mínimo, cinco anos de experiência apropriada de trabalho. Este requerimento poderá ser reduzido através de conclusão satisfatória de educação formal em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda algum ou todos os tópicos listados no item Experiência Apropriada de Trabalho. Qualquer redução não deve exceder o período total de educação sobre aqueles tópicos e a redução total não deve ser superior a um ano.

Auditores que obtiveram um diploma devem ter, no mínimo, quatro anos de experiência apropriada de trabalho. Este requerimento poderá ser reduzido através da conclusão satisfatória de educação formal em tempo integral ou parcial, cujo conteúdo atenda algum ou todos os tópicos listados no item Experiência Apropriada de Trabalho. Qualquer redução não deve exceder o período total de educação sobre aqueles tópicos e a redução total não deve ser superior a dois anos.

Treinamento dos Auditores

Em complementação ao critério acima descrito, os auditores devem ter completado treinamento formal e prático para desenvolver competência na condução de auditorias ambientais. Tal treinamento poderá ser oferecido pela própria organização do auditor ou por uma entidade externa.

A competência alcançada através do treinamento deve ser demonstrada por meios adequados.

Treinamento Formal

O treinamento formal deve atender:

1. Ciência e tecnologia ambiental;

2. Aspectos técnicos e ambientais de instalações operacionais;

3. Requerimentos relevantes da legislação ambiental, regulamentos e documentos pertinentes;

4. Sistema de Gerenciamento Ambiental e normas, contra os quais as auditorias podem ser realizadas;

5. Procedimentos, processos e técnicas de auditoria.

Os requerimentos para treinamento formal em uma ou todas as áreas acima poderão ser reduzidos, caso a competência possa ser demonstrada a examinadores autorizados ou a profissional com qualificações relevantes.

Treinamento Prático

Um auditor deve ter completado um período de treinamento prático equivalente a 20 dias de auditoria, ou no mínimo, quatro auditorias. Isto deve incluir o envolvimento em todo o processo de auditoria, sob a supervisão e a orientação de um auditor líder. Este treinamento prático deve ocorrer num período não superior a três anos consecutivos.

Evidência Objetiva de Educação, Experiência e Treinamento

Os indivíduos devem manter evidências objetivas sobre educação, experiência e treinamento.

Atributos e Habilidades Pessoais

Os auditores devem possuir atributos e habilidades pessoais que incluem, mas não se limitam a:

1. Competência em expressar conceitos e idéias, de forma clara e fluente, escrita e oralmente.

2. Habilidade de conduta interpessoal, tais como: diplomacia, tato e capacidade de ouvir, visando a um desempenho eficiente e eficaz da auditoria.

3. Habilidade de manter suficiente objetividade e independência, que permitam cumprir com as responsabilidades do auditor.

4. Habilidade em organização pessoal, necessária para um desempenho eficiente e eficaz da auditoria.

5. Capacidade de compartilhar julgamentos concretos, comparados em evidências objetivas.

Auditor Líder

O auditor líder de uma auditoria deve ser um auditor que demonstra uma completa compreensão e aplicação dos atributos pessoais e habilidades necessárias para assegurar um efetivo e eficiente gerenciamento e liderança de um processo de auditoria, devendo ainda atender aos seguintes critérios adicionais:

1. Demonstração de que atende aos requerimentos acima para o gerenciamento de programa de auditoria ou outros, por meio de entrevistas, observação, referências e programas de garantia da qualidade;

2. Participação, em todo o processo de auditoria, por um período adicional total equivalente a 15 dias de trabalho em auditorias, para um mínimo de três auditorias adicionais completas, e

3. Participação, como auditor-líder substituto, devidamente assistido e supervisionado por um auditor líder, em, no mínimo, uma das três auditorias citadas.

Estes requerimentos adicionais para o auditor líder devem ser alcançados dentro de um período não superior a três anos consecutivos.

Manutenção da Competência

Os auditores devem manter suas competências assegurando conhecimentos atualizados sobre:

1. Sistemas de Gerenciamento Ambiental e normas relacionadas;

2. Processos, procedimentos e técnicas de auditoria;

3. Legislação ambiental, relevante, regulamentos e documentos correlatos;

4. Aspectos relevantes da ciência e tecnologia ambiental;

5. Aspectos técnicos e ambientais apropriados de instalações operacionais.

Os auditores devem assegurar-se de que suas experiências na execução de auditorias é a mais atualizada, sendo que, conforme necessário, deve participar de treinamentos para recapitulação.

Cuidado Profissional Devido

Os auditores devem aplicar os cuidados profissionais devidos, conforme indicados nas Normas ISO 14.010 e ISO 14.011/1, além de aderirem a um código de ética apropriado.

Redação Ambiente Brasil