Na condição de um tipo contratual de compra e venda, as aquisições de créditos de carbono representam na verdade a interface de muito mais que simplesmente um negócio jurídico entre duas partes. Tal relação traz consigo a responsabilidade de estar preenchendo uma necessidade (diminuir os Gases de Efeito Estufa – GEE) e pactos mundiais (Acordos da UNFCCC – Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, em inglês: United Nations Framework Convention on Climate Change), Protocolo de Quioto e Decisões das Conferências das Partes – COP) de benefício amplo.
Anexo: 440.pdf
Estefânia Prezutti Denardi
Enga. Florestal, consultora ambiental, formanda em Direito