Uma política energética centrada em uma única forma de produção e mega-estruturada, como é o caso da política vigente no Brasil, tem se mostrado acentuadamente ineficiente e causadora de diversos problemas ambientais e sociais.
Desta forma, o Brasil deveria urgentemente adotar uma política energética de produção em micro-escala que pudesse atender aos anseios de um desenvolvimento urbano mais homogeneamente distribuído pelo território nacional, com características de maior justiça social e num contexto de desenvolvimento sustentável.
Um dos sistemas possíveis de serem empregados na produção de energia elétrica, segundo a política proposta, são as células combustíveis.
Tais sistemas eletroquímicos produzem energia elétrica a partir da energia proveniente da reação entre um combustível (usualmente o hidrogênio) e o comburente (ar). São sistemas termodinamicamente espontâneos, o que equivale a dizer que não necessitam de energia externa para que produzam eletricidade.
As vantagens desses sistemas são:
1) baixíssimos níveis de poluentes são liberados para a atmosfera com a produção de energia (níveis que são iguais a zero quando o hidrogênio é utilizado)
2) versatilidade de utilização de diversos combustíveis, tais como o metanol e etanol
3) apresentam alta eficiência por não serem limitados termicamente como outros geradores (a energia térmica co-produzida pode ser utilizada na própria reação aumentando assim a eficiência nominal)
4) são sistemas compactos que permitem ser empregados para a geração de energia elétrica em sistemas compreendidos desde computadores tipo Laptop até hospitais. Por outro lado, o etanol constitui-se num combustível que apresenta como vantagens o fato de ser facilmente produzido através da biomassa (fonte renovável), apresentar alto conteúdo energético, ser muito menos poluente do que combustíveis derivados do petróleo e pode ser estocado e transportado até a usina processadora de maneira segura
O Brasil possui hoje em dia uma incontestável infra-estrutura e tecnologia adquiridas nas últimas décadas para a produção e transporte de etanol no território nacional, tendo sido pioneiro na utilização deste combustível em veículos automotivos seja como único combustível ou como aditivo da gasolina.
Desta forma, fica simples delinear os benefícios que podem ser obtidos pela adoção de um programa de desenvolvimento de Células a Combustível de Etanol (CCE), para serem utilizadas na geração de energia elétrica em nosso país.
Antes de qualquer coisa é oportuno salientar que o conhecimento científico-tecnológico necessário à viabilidade de uma CCE já foram adquiridos por centros de pesquisa e Universidades no Brasil e exterior; apontando, inclusive, para vantagens da utilização do etanol em relação ao similar metanol (minimização do efeito de difusão pela membrana da célula e de envenenamento da superfície eletródica).
Estes sistemas poderiam ser instalados, num primeiro momento, em regiões do país onde haja dificuldade para a transmissão de energia elétrica obtida por geração hidroelétrica, propiciando infra-estrutura para a instalação de indústrias e, conseqüentemente, gerando empregos, desenvolvimento local e diminuindo a migração para centros mais desenvolvidos.
Em médio prazo, tais sistemas poderiam ser utilizados para o fornecimento de energia elétrica para hospitais, escolas e escritórios de departamentos governamentais. Em longo prazo poderíamos vislumbrar a substituição de sistemas com funcionamento à base de combustíveis fósseis para uma maior emancipação em relação às intempéries político-sociais dos paises produtores e mesmo em relação às fontes naturais esgotáveis.
Aceitar o custo de produção atual da energia elétrica a partir do sistema proposto como entrave para a adoção de medidas sérias e urgentes no sentido de implementá-los é um erro semelhante ao que ocorreria, nos primórdios da história da Revolução Industrial, a não adoção da energia elétrica como sustentáculo para o desenvolvimento industrial.
É urgente e imprescindível a implementação organizada e direcionada de programas de pesquisa e desenvolvimento de CCE para diversas aplicações no território nacional.
Antonio Carlos Dias Ângelo
Fonte: Revista ECO 21, ed. 73, dez/2002 – www.eco21.com.br