Minimizar os efeitos do vazamento de óleo da Refinaria Getúlio Vargas – REPAR em Julho de 2000 Araucária – PR
A ação emergencial batizada de Resgate do Iguaçu foi iniciativa de várias ONG´s, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/Instituto Ambiental do Paraná – IAP e Ministério Público.
Este grupo, após reunião emergencial, indicou o Instituto Ecoplan para coordenar operacionalmente uma mobilização das ONG´s, visando um trabalho voluntário e emergencial, incluindo as áreas de educação e sócio-ambiental junto às comunidades ribeirinhas afetadas da Bacia do Iguaçu. O grupo implantou o resgate e recuperação da fauna intoxicada em função do vazamento de óleo. Tal ação não substituiu a responsabilidade direta da Petrobras, que também foi a responsável pelos custos diretos do programa, seguindo um modelo pioneiro no país.
O acidente motivou lideranças ambientalistas a oferecerem, em caráter de emergência, ajuda voluntária, em especial de mão-de-obra e das estruturas próprias de suas instituições, e permitiu o trabalho ativo de várias entidades, particularmente nas suas áreas de especialização.
A meta prioritária foi a orientação e apoio aos habitantes diretamente afetados pelo vazamento, através de ação sócio ambiental, buscando apurar dificuldades das populações e proceder o resgate da fauna, tratamento das espécies coletadas, além da coordenação diária das ONG´s envolvidas, treinamento dos voluntários, organização dos meios de mobilização, audiência pública e relatório específico das atividades.
Treze anos (2014) após o maior desastre ambiental da história de Araucária e do Paraná e um dos maiores do país, a Vara Ambiental Federal de Curitiba condenou a Petrobras à recuperação da área e à indenização por danos ambientais causados pelo vazamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo, no dia 16 de julho de 2000, em Araucária. A condenação é procedente do julgamento conjunto de três ações civis públicas ajuizadas pelos ministérios Público Federal e Público Estadual, Instituto Ambiental do Paraná e AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária.
O petróleo que vazou durante a operação de transferência de petróleo (óleo cru) do terminal marítimo de São Francisco do Sul (SC) para a Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar) se espalhou pelos rios Barigui e Iguaçu até as proximidades do município de Balsa Nova, a mais de 40 km rio abaixo. Nos dias que sucederam ao vazamento, o cenário era de destruição. Em alguns trechos era possível ver a mancha escura do óleo cobrindo o leito do rio e muitos animais mortos.
Ambientalistas de vários cantos do país foram atraídos pela tragédia e vieram analisar de perto os prejuízos causados à flora e à fauna locais, à qualidade da água e do ar, e ao meio ambiente como um todo.
As punições
Com as ações julgadas parcialmente procedentes, a Justiça aplicou sanções para que a Petrobras recupere as áreas degradadas e faça indenizações, em valores que ultrapassam R$ 610 milhões, mais US$ 775,5 mil (ainda sem correção monetária e juros).
A empresa terá que recuperar totalmente os danos causados à flora em razão do derramamento de óleo, desde a área do scrapper, passando pelo rio Barigui, até o rio Iguaçu (principalmente as áreas do banhado 4 e de pontos específicos em que foram instaladas barreiras de contenção nos rios Barigui e Iguaçu, até Balsa Nova). Deve, também, retirar o óleo ainda existente no banhado 4. A extensão da área afetada pelo vazamento, no arroio Saldanha e várzeas foi de 13,62 hectares. O valor da indenização foi fixado em R$ 100 milhões, a ser atualizado monetariamente pelo INPC a partir da data da sentença e com juros moratórios de 1% ao mês, contados da data do evento danoso.
Também deverá pagar uma indenização no valor que corresponde à mortalidade de organismos, fixada em R$ 10 milhões, também a ser atualizado, e monitorar a sanidade dos peixes da área atingida, até sua comprovação final, apresentando relatório semestral em juízo e ao IAP, que deverá fiscalizar.
Quanto à qualidade do ar, que foi comprometida pelo óleo evaporado, a empresa deverá pagar, a título de indenização, o valor correspondente a 708,75 mil dólares, valor a ser convertido em moeda nacional na data da sentença, e corrigido. Com relação ao solo que foi contaminado, a Justiça considerou que a maior parte do óleo já foi retirada, restando apenas 792 m³ (do total da área de 290,62 hectares). Sendo assim, a Petrobrás deve biorremediar 85% daquele montante, conforme possibilidade atestada em perícia. Quanto à parte irrecuperável (15% – 118,8 m³), foi fixada indenização de 66,82 mil dólares (a ser convertido em moeda nacional e corrigida).
O monitoramento da região deve permanecer, havendo ainda necessidade de apresentação de um plano de recuperação das águas, nos pontos referidos, o que deverá ser elaborado pela Petrobras e apresentado ao IAP para aprovação, com posterior execução. Em razão da menção a danos irreversíveis ocorridos nas águas subterrâneas, foi fixada indenização de R$ 100 milhões (a serem atualizados) e, ainda, indenização por danos morais coletivos de R$ 400 milhões, importância que também deve ser corrigida monetariamente e acrescida de juros.
A Petrobras também deverá monitorar a qualidade do ar da região de influência do acidente, com implantação de três estações na planta da Repar e análise semestral, com envio de relatórios também semestrais ao juízo e comunicação acerca de qualquer circunstância significativa que interesse à população, a contar da intimação da sentença, sob fiscalização do IAP.
Fonte de texto: Instituto Ecoplan http://www.ecoplan.org.br;
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