Licenciamento Ambiental Descentralizado e Interativo na Sub-Bacia do Alto Iguaçu

O projeto “Licenciamento Ambiental Descentralizado e Interativo na Sub-bacia do Alto Iguaçu” visa consolidar-se como estratégia-piloto para o lançamento do Programa Paranaense de Gestão Ambiental Compartilhada, onde gradativamente, o IAP, os Municípios, as Associações de Municípios, a sociedade civil organizada e outros parceiros ambientais, compartilharão a responsabilidade sobre a melhoria da qualidade de vida e da aplicação dos princípios de sustentabilidade.

Para tal, o IAP – Instituto Ambiental do Paraná vem envidando esforços e investimentos significativos nos últimos 5 anos, todavia, dado o aumento da demanda pela obtenção de benefícios econômicos originários de recursos ambientais através da implantação de empreendimentos, atividades e obras potencial ou efetivamente poluidoras, degradadoras e modificadoras do meio ambiente, obriga-se o órgão a tomar uma postura mais reativa ao processo, enfatizando primordialmente as atividades relacionadas à deliberação de processos de licenciamento ambiental, ou seja, àquelas executivas em detrimento às de gestão ambiental propriamente dita.

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Apesar das limitações existentes, seja pela escasses de recursos (sustentabilidade financeira) ou do dimensionamento de seu quadro funcional, o IAP tem buscado o desenvolvimento de alternativas inovadoras e arrojadas, principalmente no que tange ao aparelhamento institucional e ao desenvolvimento de parcerias de ordem técnica, operacional ou científica, num intenso processo de articulação institucional.

Agora, estabelecidas e aprimoradas as bases estruturais, o IAP visa resgatar o seu papel de gestor ambiental, concretizando, de forma planejada e consciente, a descentralização de suas atividades, inicialmente, aos Municípios.

Como objeto-piloto, selecionou-se a Sub-bacia do Alto Iguaçu, integrante da bacia hidrográfica do Rio Iguaçu. Rio este que corta transversalmente praticamente todo o território paranaense, abrangendo mais de 100 municípios e aproximadamente 50% da população do Estado. Neste cenário, a bacia é dividida em 3 sub-bacias hidrográficas (Baixo, Médio e Alto Iguaçu), sendo que, a do Alto Iguaçu é aquela que apresenta o maior índice de criticidade ambiental, resultante da confluência do intenso processo de urbanização, das características do meio físico local (área das nascentes e de mananciais) e, da fragilidade do aparato institucional ambiental, dentre outras causas.

  • Arranjo Institucional Estadual – necessária para a implementação da estrutura administrativa básica para o gerenciamento das atividades de descentralização, visa estabelecer desde os níveis de credenciamento e de evolução até os índices de melhoria da qualidade ambiental a serem atingidos;
  • Diagnóstico Municipal – que tem por objetivo avaliar a estrutura organizacional ambiental do município quanto à sua necessidade de adequação e investimentos, bem como a determinação da intensidade da descentralização passível de ser concretizada em função de seu nível operacional (classificação e níveis de competência);
  • Aparelhamento Institucional e Capacitação Técnica dos Municípios – nesta fase, serão promovidos os investimentos mais significativos em termos de aparelhamento e de capacitação técnica do quadro funcional, visando a absorção das atividades a serem descentralizadas, de acordo com o estabelecido na etapa II;
  • Delegação de competências pelo IAP ao Município – que visa além da descentralização propriamente dita e do estabelecimento de metas para a regularização dos empreendimentos dali em diante sob nova tutela, a integração do Município ao Sistema Informatizado de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, quando couber; ·.
  • Racionalização do processo de Licenciamento Ambiental na esfera municipal – etapa posterior à descentralização que tem por objetivo unificar os processos de regularização fiscal com a ambiental; e ·.
  • Desenvolvimento e implementação de mecanismos para Sustentabilidade Financeira do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental – etapa simultânea às demais, visa o desenvolvimento de pelo menos um mecanismo de sustentabilidade financeira para o Estado e Municípios, tanto para o exercício das atividades quanto para o aperfeiçoamento e aparelhamento técnico e operacional que subsidiem a melhoria da qualidade ambiental.

Consideradas as peculiaridades do projeto e o interesse do IAP, o PNMA II recobre-se de fundamental importância no processo, não só como parceiro financeiro, mas também pelo subsídio técnico e operacional disponibilizado para o seu desenvolvimento e replicabilidade, catalisando o atingimento de seus objetivos, sem o qual, o projeto ficaria restrito à capacidade de investimento e articulação do Estado para sua implementação.

Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente) e SEMA/PR (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)