O projeto “Licenciamento Ambiental Descentralizado e Interativo na Sub-bacia do Alto Iguaçu” visa consolidar-se como estratégia-piloto para o lançamento do Programa Paranaense de Gestão Ambiental Compartilhada, onde gradativamente, o IAP, os Municípios, as Associações de Municípios, a sociedade civil organizada e outros parceiros ambientais, compartilharão a responsabilidade sobre a melhoria da qualidade de vida e da aplicação dos princípios de sustentabilidade.
Para tal, o IAP – Instituto Ambiental do Paraná vem envidando esforços e investimentos significativos nos últimos 5 anos, todavia, dado o aumento da demanda pela obtenção de benefícios econômicos originários de recursos ambientais através da implantação de empreendimentos, atividades e obras potencial ou efetivamente poluidoras, degradadoras e modificadoras do meio ambiente, obriga-se o órgão a tomar uma postura mais reativa ao processo, enfatizando primordialmente as atividades relacionadas à deliberação de processos de licenciamento ambiental, ou seja, àquelas executivas em detrimento às de gestão ambiental propriamente dita.
Apesar das limitações existentes, seja pela escasses de recursos (sustentabilidade financeira) ou do dimensionamento de seu quadro funcional, o IAP tem buscado o desenvolvimento de alternativas inovadoras e arrojadas, principalmente no que tange ao aparelhamento institucional e ao desenvolvimento de parcerias de ordem técnica, operacional ou científica, num intenso processo de articulação institucional.
Agora, estabelecidas e aprimoradas as bases estruturais, o IAP visa resgatar o seu papel de gestor ambiental, concretizando, de forma planejada e consciente, a descentralização de suas atividades, inicialmente, aos Municípios.
Como objeto-piloto, selecionou-se a Sub-bacia do Alto Iguaçu, integrante da bacia hidrográfica do Rio Iguaçu. Rio este que corta transversalmente praticamente todo o território paranaense, abrangendo mais de 100 municípios e aproximadamente 50% da população do Estado. Neste cenário, a bacia é dividida em 3 sub-bacias hidrográficas (Baixo, Médio e Alto Iguaçu), sendo que, a do Alto Iguaçu é aquela que apresenta o maior índice de criticidade ambiental, resultante da confluência do intenso processo de urbanização, das características do meio físico local (área das nascentes e de mananciais) e, da fragilidade do aparato institucional ambiental, dentre outras causas.
- Arranjo Institucional Estadual – necessária para a implementação da estrutura administrativa básica para o gerenciamento das atividades de descentralização, visa estabelecer desde os níveis de credenciamento e de evolução até os índices de melhoria da qualidade ambiental a serem atingidos;
- Diagnóstico Municipal – que tem por objetivo avaliar a estrutura organizacional ambiental do município quanto à sua necessidade de adequação e investimentos, bem como a determinação da intensidade da descentralização passível de ser concretizada em função de seu nível operacional (classificação e níveis de competência);
- Aparelhamento Institucional e Capacitação Técnica dos Municípios – nesta fase, serão promovidos os investimentos mais significativos em termos de aparelhamento e de capacitação técnica do quadro funcional, visando a absorção das atividades a serem descentralizadas, de acordo com o estabelecido na etapa II;
- Delegação de competências pelo IAP ao Município – que visa além da descentralização propriamente dita e do estabelecimento de metas para a regularização dos empreendimentos dali em diante sob nova tutela, a integração do Município ao Sistema Informatizado de Licenciamento e Fiscalização Ambiental, quando couber; ·.
- Racionalização do processo de Licenciamento Ambiental na esfera municipal – etapa posterior à descentralização que tem por objetivo unificar os processos de regularização fiscal com a ambiental; e ·.
- Desenvolvimento e implementação de mecanismos para Sustentabilidade Financeira do Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental – etapa simultânea às demais, visa o desenvolvimento de pelo menos um mecanismo de sustentabilidade financeira para o Estado e Municípios, tanto para o exercício das atividades quanto para o aperfeiçoamento e aparelhamento técnico e operacional que subsidiem a melhoria da qualidade ambiental.
Consideradas as peculiaridades do projeto e o interesse do IAP, o PNMA II recobre-se de fundamental importância no processo, não só como parceiro financeiro, mas também pelo subsídio técnico e operacional disponibilizado para o seu desenvolvimento e replicabilidade, catalisando o atingimento de seus objetivos, sem o qual, o projeto ficaria restrito à capacidade de investimento e articulação do Estado para sua implementação.
Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente) e SEMA/PR (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos)