PRODES – Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas
Dentre os maiores desafios da gestão de recursos hídricos no Brasil está a redução das cargas poluidoras nos corpos d’água. Principalmente em regiões metropolitanas, a degradação da qualidade da água vem criando situações insustentáveis do ponto de vista de desenvolvimento. Os efluentes domésticos representam uma das principais fontes poluidoras dos ecossistemas aquáticos do território nacional. Menos de 20% do esgoto urbano recebe algum tipo de tratamento, o restante é lançado nos corpos d´água “in natura”, colocando em risco a saúde do ecossistema e da população local. O incremento da carga orgânica poluidora nos corpos d´água leva à escassez de água com boa qualidade, fato já verificado em algumas regiões do país.
O tratamento de esgotos é fundamental para qualquer programa de despoluição das águas. Em grande parte das situações, a viabilidade econômica das estações de tratamento de esgotos (ETE) é reconhecidamente reduzida, em razão dos altos investimentos iniciais necessários à sua construção e, em alguns casos, os altos custos operacionais. É por estes motivos que mesmo os países desenvolvidos têm incentivado financeiramente os investimentos de Prestadores de Serviços em ETE, como os Estados Unidos e países da Comunidade Européia. No Brasil, o problema de viabilidade econômica do investimento público torna-se ainda mais agudo em razão da elevada parcela de população de baixa renda. No entanto, vale ressaltar que a água de qualidade também é um fator de exclusão social, uma vez que a população de baixa renda dificilmente tem condições de pagar assistência médica para remediar as doenças de veiculação hídrica, decorrentes da ausência de saneamento básico ou até mesmo comprar água de qualidade para beber.
De modo a incentivar a implantação de estações de tratamento de esgotos, com a finalidade de reduzir os níveis de poluição dos recursos hídricos no país, e ao mesmo tempo induzir à implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, definido pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, mediante a organização dos Comitês de Bacia e a instituição da cobrança pelo direito de uso da água, a ANA criou, em março de 2001, o Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas (PRODES).
O PRODES, também conhecido como “programa de compra de esgoto tratado”, é uma iniciativa inovadora: não financia obras ou equipamentos, paga pelos resultados alcançados, pelo esgoto efetivamente tratado.
O PRODES consiste na concessão de estímulo financeiro pela União, na forma de pagamento pelo esgoto tratado, a Prestadores de Serviço de Saneamento que investirem na implantação e operação de Estações de Tratamento de Esgotos (ETE), desde que cumprida as condições previstas em contrato.
O Contrato de Pagamento pelo Esgoto Tratado é firmado pelo Governo Federal, por intermédio da ANA, diretamente com o Prestador do Serviço de Saneamento – entidade pública ou privada . A liberação dos recursos se dá apenas a partir da conclusão da obra e início da operação da ETE, em parcelas vinculadas ao cumprimento de metas de abatimento de cargas poluidoras, aprovadas pelo Comitê da Bacia Hidrográfica referente à localização da estação de tratamento de esgotos, e demais compromissos contratuais.
Nesse contrato são estipulados os níveis de redução das cargas poluidoras pretendidas com a implantação e operação da ETE, o valor do estímulo financeiro a ser aportado pela ANA, bem como o cronograma de desembolso. O valor do aporte financeiro da ANA é equivalente a 50% do custo do investimento da ETE, estimado pela ANA, tomando como base na Tabela de Valores de Referência.
Entretanto, apesar do Brasil ter historicamente subsidiado a construção de obras de saneamento, os resultados decorrentes das ações governamentais nesse campo, por vezes não tem alcançado os objetivos principais devido a concepções inadequadas, obras mal dimensionadas, preços elevados, sistemas mal operados, abandonados ou que nunca entraram em operação. Uma das razões do problema está no modelo de subsídio adotado, cujo foco é a obra. Quando se transfere este foco para os resultados, como propõe o PRODES, os problemas citados tendem a ser minimizados.
¹ No caso de ser uma entidade privada, exige-se, adicionalmente que o prestador de serviços repasse à população os incentivos recebidos da ANA, na forma de abatimento de tarifas e/ou no adiantamento das metas de cobertura porventura existente no contrato de concessão, exige-se, ainda, que está possibilidade esteja expressamente prevista tanto no edital de concessão como no contrato de concessão. Até o presente momento, em função destas exigências não foi possível habilitar e/ou contratar nenhum Prestador de Serviço de saneamento privado.
² No ano de 2001, a participação financeira da ANA era calculada em 50% do valor estimado para implantação da ETE, previsto no orçamento apresentado pelo Prestador de Serviço, limitado, no entanto a 50% do valor calculado com base na Tabela de Valores de Referencia. Para 2002, tendo em vista a experiência do primeiro ano do programa, que demonstrou uma forte convergência entre os valores orçados dos empreendimentos inscritos e os valores calculados mediante a aplicação da Tabela de Valores de Referencia, optou-se, em estabelecer o cálculo da participação da ANA, como sendo equivalente a 50% do valor obtido na Tabela de Valores de Referência.
Contato: prodes@ana.gov.br
Fonte: Agência Nacional de Águas (ANA) – www.ana.gov.br