Prática da Agricultura Orgânica

Agricultura orgânica compreende todos os sistemas agrícolas que promovam a produção sustentável de alimentos, fibras e outros produtos não alimentos (cosméticos, óleos essenciais, etc.) de modo ambiental, social e economicamente responsável. Tem por objetivo maior otimizar a qualidade em todos os aspectos da agricultura, do ambiente e da sua interação com a humanidade pelo respeito à capacidade natural das plantas, animais e ambientes.

Critérios básicos para a prática da agricultura orgânica:

·         Proteção da fertilidade dos solos a longo prazo, estimulando sua atividade biológica;

·         Intervenção mecanizada cautelosa;

·         Fornecimento de nutrientes ao solo em forma natural, não obtidos por processos químicos;

·         Autossuficiência em nitrogênio pelo uso de leguminosas e inoculações com bactérias fixadoras de nitrogênio, e com reciclagem de materiais orgânicos provenientes de resíduos vegetais e estercos animais;

·         Controle de doenças, pragas e ervas pela rotação de culturas, inimigos naturais, diversidade genética, variedades resistentes, adubação orgânica, intervenções biológicas, extratos de plantas e caldas elaboradas com componentes naturais;

·         Bem estar das espécies exploradas na criação animal, através de nutrição, tratamento sanitário e condições de vida que respeitem suas características;

·         Atenção especial ao impacto do sistema produtivo sobre o meio ambiente, protegendo a flora e a fauna existentes;

·         Condições de trabalho que representem oportunidades de desenvolvimento humano aos envolvidos;

·         Processamento limpo e controlado;

·         Extrativismo sustentável;

·         O respeito à integridade cultural das comunidades rurais, tendo por objetivo a sustentabilidade econômica e ecológica;

·         A maximização dos benefícios sociais;

·         Uso de adubos orgânicos de baixa solubilidade;

·         A minimização da dependência de energia não-renovável;

·         Proteger a fertilidade natural dos solos, por meio da manutenção dos bons níveis de matéria orgânica e do estímulo da atividade biológica do solo.

Fontes:
Artigo 1°, § 2º da Lei 10.831, que dispõe sobre a agricultura orgânica (BRASIL, 2003).
www.agrorganica.com.br
www.planetaorganico.com.br
www.hotearte.com.br
www.agroecologia.com.br
www.emater.mg.gov.br
www.agriculturaorganica2m05.blogspot.com.b