Inclui os lodos provenientes das instalações de tratamento de águas residuárias, aqueles gerados em equipamentos de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d´água, ou exijam, para isto, soluções economicamente inviáveis, em face da melhor tecnologia disponível.
As decisões técnicas e econômicas tomadas em todas as fases do trato dos resíduos industriais (manuseio, acondicionamento, armazenagem, coleta, transporte e disposição final) deverão estar fundamentadas na classificação dos mesmos.
Com base nesta classificação serão definidas as medidas especiais de proteção necessárias em todas as fases, bem como os custos envolvidos.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) editou um conjunto de normas para padronizar, a nível nacional, a classificação dos resíduos:
– NBR 10004 – Resíduos sólidos – Classificação
– NBR 10005 – Lixiviação de resíduos – Procedimento
– NBR 10006 – Solubilização de resíduos – Procedimento
– NBR 10007 – Amostragem de resíduos – Procedimento
Este conjunto de normas está bastante completo e permite a qualquer interessado a classificação de resíduos.
Resíduos Sólidos Industriais – Trabalho elaborado pelo corpo técnico da CETESB