Aquecimento Global e o Mercado de Créditos de Carbono

A humanidade tem sentido na pele os resultados da intervenção danosa do homem sobre a natureza, sobretudo quanto às mudanças climáticas provocadas pela excessiva emissão e concentração de gases de efeito estufa na atmosfera, gerados pelas indústrias, veículos automotivos, queimadas, dentre outras fontes, que levam ao aquecimento de nosso planeta.

Muitos especialistas têm mostrado resultados assustadores da degradação ambiental causada pela ação antrópica sobre o Planeta, o que levou vários governantes mundiais, em 11 de dezembro de 1997, na cidade japonesa de Quioto, a proporem o estabelecimento do um tratado que leva o nome da cidade. Esse protocolo decreta que os países industrializados devam reduzir, entre 2008 e 2012, as emissões de gases que provocam o efeito estufa, como o carbônico, metano, óxido de nitrogênio e clorofluorcarbono (CFC), em pelo menos 5,2% abaixo dos níveis registrados em 1990, o que equivale a cerca de 714 milhões de toneladas de gases por ano.

A redução na emissão desses gases significa, primariamente, a contenção do crescimento industrial, o que poderá levar à retração das diferentes economias dos países desenvolvidos, motivo pelo qual os Estados Unidos, maior poluidor mundial, não aderiu, até então, apesar de estarem sofrendo intensas pressões internas nesse sentido. Atualmente, 126 países são signatários deste protocolo e já vêm mostrando bons resultados em atingirem suas metas de redução .

Dentre os avanços conseguidos com o protocolo de Quioto, está o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Este instrumento propõe que os países desenvolvidos, caso não consigam ou não desejem cumprir suas metas de redução de emissão de gases, podem comprar dos demais países títulos conhecidos como créditos de carbono. Portanto, o texto do protocolo prevê a criação do primeiro mercado internacional oficial para o comércio de créditos de carbono.

Os créditos de carbono são certificados outorgados às indústrias e às empresas que comprovadamente reduzam a emissão de gases causadores do efeito estufa durante a obtenção de seus produtos.  Cada crédito de carbono pode valer de U$ 3,00 a 40,00 dólares (R$ 8,00 a 104,00 reais), mas, em média, fica entre US$ 15,00 e US$ 20,00 (R$ 39,00 a 52,00 reais).

Quem define o preço de cada crédito de carbono é a característica do projeto executado, ou seja, uma empresa que realiza reflorestamento em um local degradado por suas atividades, capta créditos mais baratos do que aqueles provenientes da instalação de um equipamento de alta tecnologia para reduzir a emissão de gases poluentes. As empresas que mais negociam esses créditos são aquelas instaladas em países desenvolvidos.

A maioria dos países que aderiu ao Protocolo de Quioto já está se preparando para se adequar a suas normas. A iniciativa mais contundente partiu da União Européia, onde um projeto que foi analisado pelo Parlamento Europeu estabeleceu limites para as emissões de gases, independente da entrada em vigor do Protocolo.

O Brasil, a exemplo de outros países, também está preparando uma legislação específica adequada ao Protocolo. Trata-se da chamada Resolução nº. 1 da Comissão Interministerial de Mudança do Clima, que vem sendo concebida com  o objetivo de enquadrar o país no MDL previsto no Protocolo. Além desta resolução, o Brasil previu uma série de programas oficiais relativos às mudanças climáticas, como é o caso do Pró-Carbono e o Pró-Ambiente, inserido em seu Plano Plurianual (PPA) que reúne os principais projetos de longo prazo do país.

Nosso país é responsável por uma parcela mínima da poluição mundial e não tem metas de redução de emissões de gases de efeito estufa, segundo o Protocolo de Quioto, portanto, o MDL é uma excelente oportunidade para reduzir ainda mais nossos níveis de emissões e, além disso, poder captar recursos com a negociação de créditos de carbono com países desenvolvidos estimulando, assim, o desenvolvimento local. Somado a isso, insere, de maneira concreta, o Brasil no contexto da proteção ao meio ambiente.

Algumas das seguintes situações poderão se constituir em obtenção de créditos de carbono, como por exemplo, a substituição da matriz energética de geração de eletricidade de uma empresa, à base de derivados do petróleo, por outra que utilize gás natural; o aproveitamento do gás metano produzidos em aterros sanitários na geração de eletricidade; e até mesmo o reflorestamento de áreas degradadas, uma vez que se considera que a vegetação, no processo fotossintético, absorve gás carbônico da atmosfera, portanto reduzindo sua concentração na na mesma.

Um exemplo prático da inserção do Brasil no mercado de carbono se deu com o projeto desenvolvido pela siderúrgica Mannesmann, sediada na Bahia. Trata-se de uma operação com o International Financial Corporation (braço privado do Banco Mundial) em nome do governo da Holanda, que negociou cerca de cinco milhões de toneladas de carbono equivalente a um preço aproximado de três euros a tonelada. Depois disso, uma outra quantidade menor, cerca de quatro milhões de toneladas de carbono, foi comercializada para a Toyota Tsusho Coporation.

A Bolsa de Mercadorias & Futuros (BM&F), em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em seis de dezembro de 2004, lançou o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), primeiro mercado a ser implantado em um país em desenvolvimento, que irá negociar ativos que venham a ser gerados por projetos que promovam a redução de emissões de gases causadores do efeito estufa em nosso país.

Até agora tudo parece estar em pleno acordo com as regras do capitalismo, porém há muitas perguntas sem respostas. Quem são os donos, os avalistas e os auditores dos créditos de carbono? Quem será beneficiado pelos créditos? Esse modelo irá beneficiar o meio ambiente e as camadas mais pobres da população ou os empresários e donos do poder político e econômico dos países mais ricos?

É importante deixar claro que o Protocolo de Quioto parece ser mais um acordo de cavalheiros do que um documento contratual com regras rígidas e impositivas. Nele não é prevista nenhuma penalidade aos países, que por ventura, venham a descumprir o referido acordo.

*  Antônio Gilson Gomes Mesquita é Professor Adjunto do Departamento de Ciências da Natureza da UFAC, Doutor em Genética e melhoramento vegetal. E-mail: mesquitaagg@ufac.br.

Por Antônio Gilson Gomes Mesquita