Através do Decreto Municipal n° 921, de 11 de outubro de 2001, ficam protegidas e imunes de corte 21 espécies de árvores da cidade. Também está previsto na lei que a pessoa que causar algum dano a qualquer destas espécies será penalizado com multa podendo ser processado criminalmente.
A escolha das árvores a serem preservadas foi feita pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, observando-se alguns critérios como beleza, raridade, porte, espécie, localização, histórico ou relação com a comunidade do entorno. Junto a cada árvore está uma placa informando de sua preservação.
Para que a árvore fosse selecionada para ser protegida, houve uma avaliação fitossanitária e de localização realizada por técnicos do departamento, verificando o risco de futuras obstruções. Aquelas que apresentaram certo comprometimento foram excluídas. A intenção é preservá-las por longa data, havendo a possibilidade de inclusão de um ou mais exemplares por sugestão da população ou, conforme avaliação realizada a cada dois anos por técnicos da secretaria, a espécie pode ser excluída da lista por danos irreversíveis ou senilidade da planta.
Em caso da árvore protegida estar localizada em propriedade particular, cabe ao proprietário do imóvel sua conservação, recebendo como benefício desconto de 10% no valor do IPTU.
Antes mesmo deste Decreto Municipal (921) outra legislação do ano de 1974 já especificava critérios para a remoção de árvores em terrenos e casas. Revisada em 2000, agora sob o n° 9.806 ela continua a estabelecer regras para o corte.
Para o proprietário de terreno ou casa que deseje fazer a derrubada, será necessário pedir autorização da SMMA apresentando RG, CPF, registro do imóvel ou boleto do IPTU além dos motivos para a derrubada e formalização do pedido. Haverá uma avaliação por profissional da secretaria que irá emitir um laudo técnico autorizando ou não o corte. Em caso de desrespeito às determinações, o proprietário é punido com multa e processo civil e criminal conforme o caso.
Quando o corte se faz necessário em áreas de construção civil o procedimento difere. Faz-se necessária a apresentação do alvará de liberação para a obra e o projeto que serão avaliados pela secretaria e somente os cortes necessários são autorizados.
Vale a pena ressaltar que a lei municipal prevê que, para cada árvore cortada independente da espécie, outras duas devem ser plantadas, com excessão do pinheiro-do-paraná que obriga o responsável ao plantio de quatro mudas da espécie.
As espécies que compõem a lista protegida pelo município são as seguintes.
Nome Científico | Nome Vulgar | Localização |
Chorisia speciosa St. Hill. | Paineira | Rua Emilio Alexandrino da Silva |
Castanea sativa Mill. | Castanha-Portuguesa | Rua Bom Jesus, 669 |
Chorisia speciosa St. Hill. | Paineira | Rua Bom Jesus, 669 |
Araucaria bidwillii Hook | Araucária-Australiana | Rua da Paz, esquina com Comendador Macedo, 566 |
Tipuana tipu (Benth.) Kuntze | Tipuana | Rua Padre Antonio, 125 |
Schizolobium parahybae (Vell.) Blake | Guapuruvu | Praça Santos Andrade |
Olea europaea Linn. | Oliveira | Praça Santos Andrade |
Carya illinoensis (Wangenh.) K. Koch | Nogueira | Praça Didi Caillet – Rua Heitor S. França |
Caesalpinia echinata Lam. | Pau-Brasil | Av, Candido de Abreu – Prefeitura |
Araucaria angustifolia (Bertol.) Kuntze | Pinheiro-do-Paraná | Av. Manoel Ribas, 2727 – pátio da SMMA |
Cedrela fissilis Vell. | Cedro-rosa | Praça Eufrásio Correa |
Phoenix dactylifera Linn. | Tamareira | Praça Eufrásio Correa |
Araucaria columnaris Hook | Araucária | Praça Tiradentes |
Tabebuia heptaphylla (Vell.) Toledo | Ipê-Roxo | Rua Pe. Germano Mayer, esquina com Rua XV de Novembro |
Quercus suber Linn. | Carvalho-da-Cortiça | Rua Bom Jesus, 665 |
Enterolobium contortisiliquum (Vel.) Morong | Timbaúva | Rua Dr. Carlos de Carvalho, 2053 |
Caesalpinia leiostachya (Bent.) Ducke | Pau-Ferro | Praça Tiradentes |
Tabebuia alba (Cham.) Sandwith | Ipê-Amarelo | Praça Tiradentes |
Schizolobium parahybae (Vell.) Blake | Guapuruvu | Rua Amintas de Barros – Teatro Guaíra |
Tipuana tipu (Benth.) Kuntze | Tipuana | Rua Vicente Machado, 2356 |
Holocalyx balansae Micheli | Alecrim | Rua Cel. Joaquim Sarmento, esquina com Rua Teffé. |
Redação Ambiente Brasil