Processo de Incineração

Para que um resíduo chegue a ser incinerado é necessário que ele esteja apto a ser transportado e esteja devidamente caracterizado, física, química e físico-quimicamente. Há uma série de atividades preliminares que podem ser desempenhadas ou pelo gerador ou pelo prestador de serviço de incineração ou por um terceiro, preposto credenciado de um dos dois.

Estas atividades resumem-se a exame de carga e seu acondicionamento (a granel, em sacos, em bombonas, em tambores metálicos, em containers, etc), coleta de amostra composta para a caracterização em laboratório, acondicionamento para o transporte, obtenção das Licenças Ambientais junto aos órgãos ambientais nas duas pontas (gerador e incinerador), aviso ou permissão de tráfego de outros Estados situados no roteiro, carregamento do veículo e amarração de carga, inspeção geral do veículo, da documentação e do motorista.

Os incineradores industriais que prestam serviços a terceiros estão localizados em sua maioria no Estado de São Paulo (capacidade total de 26.000 t/a em 5 unidades), existindo ainda um no Rio de Janeiro (6.500 t/a), dois na Bahia (14.400 t/a) e um em Alagoas (11.500 t/a). “Dada a dimensão do parque industrial brasileiro, essa capacidade instalada é ainda muito pequena, se comparada com os incineradores industriais dos países europeus e dos EUA”. E está em montagem uma nova unidade no Rio de Janeiro, com capacidade para 5.000 t/a.

É bem verdade que uma grande parte de resíduos que antes eram encaminhados para essas empresas, atualmente estão indo para cimenteiras. Esse quadro competitivo entre as duas alternativas conduziu a uma redução substancial nos preços outrora cobrados pelos incineradores, acirrando a concorrência. Acredita-se que uma maior consciência está sendo incutida nos geradores de resíduos, em grande parte provocada pelo receio das sanções oriundas da aplicação da lei de Crimes Ambientais e também por uma maior ação fiscalizadora dos órgãos ambientais. Esses fatos vêm trazendo novos negócios para os incineradores e também para as cimenteiras”.

Fonte: Revista Gerenciamento Ambiental, Ano 4, Nº 19, Março / Abril 2002