Perguntas Freqüentes

1 – O que é o Protocolo de Quioto?

É um acordo internacional patrocinado pela ONU, firmado em 1997 por 59 países, na cidade de Quioto, no Japão. O protocolo inscreve-se no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, tendo por objetivo reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEEs) em nações industrializadas – por meio de metas que correspondem, em média, à redução de 5% sobre o montante emitido pelo país em 1990 – e estabelecer modelo de desenvolvimento limpo para os países emergentes. A íntegra do texto do Protocolo está disponível aqui

2 – O que é efeito estufa?

Fenômeno causado pelo acúmulo de certos gases na atmosfera, conhecidos popularmente como gases de efeito estufa (GEEs), que provocam retenção do calor e aquecimento da superfície da terra. No âmbito do Protocolo de Quioto, os seguintes GEEs são regulados: dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorcarbonos (HFCs), perfluorcarbonos (PFCs) e hexafluoreto de enxofre (SF6). O aumento da concentração desses gases na atmosfera tem sido resultante da ação do homem, especialmente pelas seguintes atividades: queima de combustíveis fósseis e biomassa (CO2 e N2O); decomposição de matéria orgânica (CH4); atividades industriais, refrigeração, uso de propulsores, espumas expandidas e solventes (HFCs, PFCs e SF6); e uso de fertilizantes (N2O).

3 – O que é a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima?

Tratado assinado em 1992, no Rio de Janeiro, por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO- 92), que tem como objetivo a estabilização das concentrações de GEEs na atmosfera, de forma a impedir interferência antrópica (produzida pelo homem) perigosa no sistema climático. A convenção estabelece “responsabilidades comuns, porém diferenciadas” aos países participantes (partes). Vem daí o tratamento diferente dado ao Anexo B (documento integrante do Protocolo de Quioto que lista os países desenvolvidos aos quais foram atribuídas metas de redução de emissões) e aos emergentes. A íntegra do texto da Convenção pode ser vista no endereço eletrônico www.mct.gov.br/clima/convencao/texto.htm

4 – O que é COP?

Conferência das Partes (ou seja, dos países signatários da Convenção-Quadro). Representa o órgão supremo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, cabendo-lhe estabelecer as regras para implementar a Convenção. A COP reúne-se, anualmente, desde 1995, em um dos países participantes. A de número 3 (1997) resultou no Protocolo de Quioto. A COP n° 11 será realizada em Montreal, no Canadá, de 28 de novembro a 9 de dezembro de 2005.

5 – Quando o Protocolo de Quioto entrou em vigor?

Em 16 de fevereiro de 2005, 90 dias após a Rússia formalizar sua adesão. Com a ratificação russa, foi possível cumprir os requisitos para a entrada em vigor do Protocolo, ou seja, a ratificação deste por 55 nações-partes que respondem por pelo menos 55% das emissões globais. Quando isso ocorreu, o Protocolo contava com a adesão de 141 países, correspondendo a 61,6% das emissões globais.

6 – Quando os países devem comprovar o cumprimento de suas metas?

Os países desenvolvidos (listados no Anexo B do Protocolo de Quioto) devem cumprir suas metas de redução de emissões – em média 5% em relação aos níveis de 1990 – no decorrer do chamado primeiro período de compromisso, que corresponde aos anos de 2008 a 2012. Para o segundo período, isto é, após 2012, ainda não foram definidas as metas de redução de emissões.

7 – O que são mecanismos de flexibilização do Protocolo?

São arranjos técnico-operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto, para utilização por parte de empresas ou países, que oferecem facilidades para que as partes (países) incluídas no Anexo B possam atingir limites e metas de redução de emissões. Tais instrumentos também têm o propósito de incentivar os países emergentes a alcançar um modelo adequado de desenvolvimento sustentado. Há três mecanismos de flexibilização previstos: Comércio de Emissões (realizado entre países listados no Anexo B, de maneira que um país, que tenha diminuído suas emissões abaixo de sua meta, transfira o excesso de suas reduções para outro país que não tenha alcançado tal condição); Mecanismo de Desenvolvimento Limpo; e Implementação Conjunta – implantação de projetos de redução de emissões de GEEs em países que apresentam metas no âmbito do Protocolo. Apenas o MDL se aplica ao Brasil.

8 – O que é o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL)?

A idéia subjacente ao MDL pode ser resumida na constatação de que a redução de uma unidade de GEEs, emitida ou “seqüestrada” da atmosfera voluntariamente por uma empresa situada em um país em desenvolvimento, poderá ser negociada no mercado mundial com os países industrializados (ou empresas neles situadas) que precisam desses “créditos” para cumprir suas metas junto ao Protocolo de Quioto. Assim, com esse mecanismo de flexibilização, torna-se possível reduzir as emissões globais de GEEs e, ao mesmo tempo, abre-se importante alternativa para o desenvolvimento sustentado dos países emergentes.

9 – Quais são as etapas de implantação de um projeto de MDL?

Um projeto de MDL deve percorrer as seguintes etapas para ser reconhecido no Protocolo de Quioto e gerar créditos, isto é, redução certificada de emissões: – o proponente do projeto (uma empresa) deve elaborar o Documento de Concepção do Projeto (DCP) (veja o item 10); 

– a Entidade Operacional Designada deve validar a metodologia utilizada no DCP (veja o item 14); 

– a Autoridade Nacional Designada deve aprovar o projeto proposto (veja o item 15); 

– o projeto deve ser, em seguida, registrado no Conselho Executivo do MDL (veja o item 13); 

– o proponente do projeto deve desempenhar a atividade de monitoramento (veja o item 18); 

– a Entidade Operacional Designada realiza a verificação e a certificação da redução de emissões resultante do projeto; 

– o Conselho Executivo do MDL emite a redução certificada de emissão (RCE).

10 – O que é o Documento de Concepção do Projeto (DCP)?

Documento elaborado pelo proponente (empresa) que contém as seguintes informações: descrição geral do projeto; metodologia de linha de base a ser utilizada (veja o item 11); prazo do projeto; metodologia e plano de monitoramento; estimativa de emissões de gases de efeito estufa; impactos ambientais do projeto; comentários dos participantes envolvidos; informações sobre fontes de financiamento público de partes do Anexo I (países desenvolvidos listados na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima) para o projeto. Os formulários para elaboração do DCP encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.mct.gov.br/clima/quioto/pdf/CDM_PDDver02_port.pdf

11 – O que é a linha de base do projeto de MDL?

A linha de base – ou cenário de referência – do projeto de MDL é o nível atual e a evolução das emissões de GEEs que ocorreriam caso o projeto não fosse implantado. Esse cenário será utilizado para o cálculo da redução de emissões (créditos) a serem gerados pelo projeto. A linha de base fundamenta-se em metodologia pré-aprovada pelo Painel de Metodologia do MDL (grupo formado por cientistas de diversos países que objetiva dar suporte técnico ao Conselho Executivo, analisar e propor recomendações sobre novas metodologias de linha de base e de monitoramento encaminhadas ao Conselho para aprovação no âmbito do MDL). A lista atualizada das metodologias aprovadas encontra-se no endereço eletrônico http://cdm.unfccc.int/methodologies/PAmethodologies/approved.html

12 – Um projeto de MDL tem prazo de duração determinado?

Sim. Na elaboração do Documento de Concepção do Projeto, o proponente deve indicar o período de obtenção de créditos previstos pelo projeto, dentre as seguintes alternativas:

– no caso de projetos de florestamento e reflorestamento, máximo de 20 anos – que podem ser renovados até duas vezes – ou máximo de 30 anos sem possibilidade de renovação;

– para os projetos de MDL enquadrados em outros setores de atividades, período máximo de sete anos – que podem ser renovados até duas ve-zes – ou período máximo de dez anos sem opção de renovação.

13 – O que é Conselho Executivo do MDL?

Órgão da Convenção-Quadro das Nações Unidas que supervisiona o funcionamento do MDL. O Conselho Executivo, formado por membros representantes dos países integrantes do Protocolo, credencia as Entidades Operacionais Designadas e emite os certificados para os projetos que cumprem todas as etapas previstas no MDL.

14 – O que é Entidade Operacional Designada (EOD)?

Entidade qualificada pela Conferência das Partes, por recomendação do Conselho Executivo do MDL, para validar projetos de MDL propostos ou verificar e certificar reduções de GEEs resultantes do projeto. Para atuar no Brasil, a EOD deve, adicionalmente, ser reconhecida pela Autoridade Nacional Designada e estar plenamente estabelecida no País. A lista atualizada das EODs credenciadas pelo Conselho Executivo pode ser obtida no endereço eletrônico http://cdm.unfccc.int/DOE/list

15 – O que é Autoridade Nacional Designada (AND) do mecanismo de desenvolvimento limpo?

Entidade governamental de um país por este formalmente indicada para revisar e conferir a aprovação nacional dos projetos propostos em seu território, no âmbito do MDL. Essa aprovação constitui um dos requisitos para que o projeto seja encaminhado ao Conselho Executivo do MDL. No Brasil, a AND é a Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima, constituída por representantes dos seguintes ministérios: Ciência e Tecnologia (coordenador da Comissão); Relações Exteriores; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Transportes; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Cidades; Fazenda; e Casa Civil da Presidência da República.

16 – Como encaminhar projetos à AND?

A AND somente recebe para avaliação projetos que tenham sido previamente validados por uma EOD reconhecida no País. As regras de encaminhamento estão definidas na Resolução n° 1, de 11 de setembro de 2003, da Comissão Interministerial de Mudanças Globais do Clima. Esse instrumento normativo encontra-se disponível no endereço eletrônico www.mct.gov.br/clima/cigmc/pdf/Resolucao01p.pdf. A relação atualizada de projetos aprovados pela AND está em http://www.mct.gov.br/clima/cigmc/projaprov.htm

17 – O que significa o registro do projeto no Conselho Executivo?

O registro representa a aceitação ou o reconhecimento formal de um projeto, por parte do Conselho Executivo, como projeto de MDL. A lista atualizada dos projetos registrados pelo Conselho Executivo pode ser acessada em http://cdm.unfccc.int/Projects/registered.html

18 – O que é a atividade de monitoramento?

Atividade de coleta de informações sobre o projeto, desempenhada por seu proponente durante a execução do empreendimento, que objetiva mensurar as emissões antrópicas de gases de efeito estufa do projeto. A consistência dos dados contidos no relatório de monitoramento deve ser verificada e certificada por uma entidade independente (Entidade Operacional Designada), para ser encaminhada ao Conselho Executivo, permitindo que as RCEs correspondentes possam ser emitidas.

19 – O que é o mercado de carbono?

Termo popular utilizado para denominar os sistemas de negociação de unidades de redução de emissões de GEEs. No âmbito do Protocolo de Quioto, há dois tipos de mercado de carbono: mercado de créditos gerados por projetos de redução de emissões (projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e projetos de Implementação Conjunta) e mercado de permissões.

20 – O que é o mercado de permissões?

Sistema de negociação mais apropriado aos países do Anexo B, pois se relaciona à fixação de limites sobre o total de emissões de GEEs dentro de determinada área geográfica. Por exemplo, o governo de um país do Anexo B estabelece limites máximos de emissões permitidas para os diversos setores industriais desse país. Nesse contexto, as empresas têm permissão de negociar suas eventuais sobras com outras companhias necessitadas dessas permissões para o cumprimento de suas metas. O primeiro modelo desse sistema a entrar em vigor no mundo é o europeu, inaugurado em 1° de janeiro de 2005, seguindo as proposições do Protocolo de Quioto.

21 – O que é o mercado de Redução Certificada de Emissão (RCE)?

Mercado gerado pelas transações de compra e venda de RCE, que poderá ser adquirida, inclusive, por empresas, situadas em países do Anexo B, com o objetivo de abater suas metas de redução de emissões. A RCE é uma unidade emitida pelo Conselho Executivo do MDL (ONU), em decorrência da atividade de um projeto de MDL. Representa a remoção ou a não-emissão de uma tonelada métrica equivalente de dióxido de carbono pelo empreendimento.

22 – O que é o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE)?

Corresponde ao conjunto de instituições, regulamentações, sistemas de registro de projetos e centro de negociação em processo de implementação no Brasil, pela BM&F/BVRJ, em convênio com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), visando estimular o desenvolvimento de projetos de MDL e viabilizar negócios no mercado ambiental de forma organizada e transparente. A BM&F fornece aos participantes desse mercado um banco de projetos de MDL . Em breve, colocará à disposição destes um ambiente organizado para a negociação de redução de emissões.

23 – O que é o banco de projetos BM&F?

Sistema eletrônico para registro de informações relacionadas a projetos de MDL que já tenham sido validados por uma EOD ou que ainda estejam em fase de estruturação. Além disso, investidores qualificados – e pré-cadastrados pela Bolsa – poderão divulgar suas intenções em adquirir no mercado créditos a serem gerados por projetos de MDL. O Banco de Projetos está disponível nos sites da BM&F (www.bmf.com.br/carbono) e da BVRJ (www.bvrj.com.br/carbono).

24 – Quais os procedimentos para registrar um projeto no banco de projetos BM&F?

O proponente deverá cadastrar-se no sistema da Bolsa via internet e, após a aprovação de seu cadastro, preencher e submeter formulário eletrônico para registro de projetos a ser oferecido nos sites da BM&F e BVRJ. No caso de projetos validados nos termos do Protocolo de Quioto, deverá ser submetido, com o referido formulário, o respectivo Documento de Concepção do Projeto e o Relatório de Validação.

25 – Qual investidor poderá divulgar suas intenções de compra no banco de projetos BM&F?

Entidades governamentais, entidades multilaterais, ONGs e empresas, além de outras categorias de investidores a serem especificadas pela BM&F, poderão divulgar no Banco de Projetos suas intenções de compra de RCE nos mercados a termo e de opções, mediante cadastramento e envio de formulário eletrônico oferecido no site da BM&F/BVRJ para essa finalidade.

26 – Como será realizada a negociação da Redução Certificada de Emissão (RCE) na BM&F/BVRJ?

Na primeira etapa, a RCE será negociada na BM&F/BVRJ, nos mercados a termo e de opções, por meio do registro eletrônico de contratos de compra e venda de redução de emissões.

27 – Quais são os requisitos para a negociação da RCE no mercado a termo da BM&F?

As negociações deverão atender aos princípios da transparência e práticas eqüitativas de mercado. Os demais detalhes serão oportunamente divulgados ao público, por meio do Regulamento de Operações desse mercado, no site da Bolsa até o início de 2006.

Fonte: Bolsa de Mercadorias & Futuros – Brasil