Relatoria Nacional para o Direito ao Meio Ambiente

O projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais é promovido pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais (Plataforma DhESC Brasil), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Voluntariado e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, no intuito de contribuir para que o Brasil venha a adotar um padrão de pleno respeito aos direitos humanos. Inspirado no modelo da ONU de relatores especiais, o projeto é realizado a partir da nomeação de Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, designados pela sociedade civil, para avaliarem, a cada ano, a capacidade de o país cumprir com suas obrigações nacionais (Constituição Federal e Programa Nacional de Direitos Humanos) e internacionais (Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, entre outros tratados) e apresentar propostas em torno da agilização da realização prática de cinco direitos específicos (educação, saúde, alimentação, moradia adequada, trabalho e meio ambiente). Cada Relator conta com o apoio de um assessor nos trabalhos da Relatoria.

O mandato dos Relatores Nacionais em DhESC caracteriza-se, entre outros elementos, pela independência partidária, governamental e institucional, assim como pela necessidade de agilidade no atendimento a reclamos sociais. Para o direito ao meio ambiente, o relator nomeado é Jean-Pierre Leroy, Coordenador de meio ambiente e desenvolvimento da Fase, Coordenador executivo do Projeto Brasil Sustentável e Democrático e membro da Rede de Justiça Ambiental. O assessor dessa Relatoria é Daniel Ribeiro Silvestre, bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo.

Tendo em vista que os Relatores Nacionais em DhESC foram nomeados com a prerrogativa de receber denúncias, investigar situações de violação aos direitos humanos em missões (visitas in loco) específicas e elaborar relatórios analíticos e propositivos sobre a realidade encontrada em relação aos direitos específicos, as entidades parceiras no projeto gostariam de contar com a máxima colaboração dos organismos estatais, das entidades civis e ONGs brasileiras a fim de facilitarem o exercício dos seus respectivos mandatos.

Para entrar em contato conosco: e-mail meioambiente@dhescbrasil.org.br, para o envio de informações sobre casos de violações ao direito ao meio ambiente. Esta Relatoria abordará o tema na perspectiva de interesses difusos e coletivos, mas dentro desses casos que atingem um grupo, serão destacadas situações individuais que simbolizam a ameaça ou o prejuízo sofrido por todos os seus componentes. Por esse motivo, foram elaborado os dois Modelos de Comunicação, um coletivo e outro individual, pelos quais o denunciante fará a descrição dos casos. O roteiro coletivo deverá ser usado para a descrição dos fatos que caracterizam a violação ambiental e atingem a coletividade. O roteiro individual servirá para a descrição da situação de um indivíduo ou uma família atingida, de modo a exemplificar os efeitos da violação sobre os indivíduos pertencentes ao grupo afetado. Tais documentos seriam enviados ao denunciante após o contato feito no endereço eletrônico acima (encontram-se anexos, para seu conhecimento e eventual utilização).

Para o mandato de um ano do Relator Nacional, iniciado em novembro passado, será produzido um relatório que buscará ser o mais amplo possível, contendo estudos de casos, denúncias apresentadas à Relatoria, além de apontar casos positivos, avanços, e abordar aspectos do ordenamento jurídico brasileiro e experiências de políticas públicas.

Daniel Ribeiro Silvestre – assessor