Da Constituição Federal vale destacar os art. 20, 21 e 22, que estabelecem que são bens da União os rios, lagos e quaisquer correntes de águas situados nos seus domínios; que compete à União instituir um sistema nacional de gerenciamento dos recursos hídricos.
As instituições envolvidas com a administração dos recursos hídricos atuam em diferentes esferas da administração pública, além de envolverem organizações públicas e privadas. São dois os tipos de domínios das águas no Brasil: águas federais e águas estaduais.
Partículas em suspensão causam turbidez e substâncias pigmentadas em solução que dão cor às águas, limitam a penetração dos raios solares na água, restringindo o desenvolvimento de algas e a fotossíntese.
Toda a poluição orgânica, seja originada por produtos fisiológicos, ou de origem industrial bioassimilável, apresenta o mesmo tipo de conseqüências ecológicas.
Quanto maior o volume de matéria orgânica – esgotos – for lançado em um corpo d’água, maior será o consumo (demanda) de oxigênio usado na respiração dos seres aquáticos (em especial, das bactérias decompositoras).