Os grandes centros e a poluição crescente dos mananciais trouxeram consigo a necessidade do tratamento da água para consumo humano e, em contrapartida, um mercado em constante expansão de água mineral usada como bebida ou complemento alimentar.
É indiscutível que o direito de propriedade garantido pelo artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal Brasileira de 1988, está condicionado ao atendimento da sua função social por disposição do inciso XXIII deste mesmo artigo. É o que se depreende da leitura do próprio dispositivo legal.
Na colheita de madeira, o sistema é definido como toda a cadeia de produção, todas as atividades parciais desde a derrubada até o transporte para o pátio da indústria consumidora.