É a forma de facilitar a aproximação das pessoas em locais com determinado objetivo, ou seja, o direito de ir e vir de qualquer cidadão. (Constituição Federal Brasileira de 1988, art. 5º, inc. XV). Todos têm direito a utilização dos espaços da Cidade, das construções privadas e públicas, ao transporte, livre de qualquer obstáculo que nos limite, com toda autonomia e segurança. Por que hoje se ouve e se fala tanto, sobre o assunto? Parece novidade, mas não é. De acordo com os dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2000), 25 milhões de brasileiros, ou seja, 14,5% da população apresentam algum tipo de deficiência.
O Brasil deixou de ser um país jovem comparado a outros continentes como o europeu, e passou a ser um país de meia-idade, e com a inserção da vida “automotiva” e o aumento da violência urbana, esta proporção tornou-se incomensurável. Este retrato denota um “Brasil” que só recentemente despertou em se preocupar com seus deficientes, a proteção de seus direitos, amparado por uma questão constitucional, mesmo que a passos tímidos, além do aspecto social. Segundo a Organização Mundial da Saúde (1993), a deficiência não é doença, é sim conseqüência de uma doença ou acidente. Na maioria dos países, pelo menos uma de cada 10 pessoas têm um impedimento físico, mental ou sensorial e pelo menos 25% da população geral é adversamente atingida pela presença das deficiências. Considera-se PcD – Pessoa com Deficiência, aquela que apresenta, em caráter permanente ou provisório, perdas ou anomalias de sua estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que geram incapacidade para o desempenho de atividades, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. Portanto, quando se fala em uma sociedade acessível e em cidadania para todos, não se deve esquecer dessa igualdade de direitos. Além disso, mais do que apenas dispensar às pessoas deficientes um tratamento caritativo e piedoso, estes indivíduos reclamam seu papel como cidadãos autônomos e com plenos direitos.
Embora seja comumente relegado a esse público um papel passivo, parece que é chegado o momento de ocupar o espaço de forma ativa, o lugar mais elevado na sociedade moderna: o consumidor, o usuário, o torcedor, o que paga impostos e têm direitos. Como diz a Advogada Ana Crosara de Rezende “o problema é a porta estreita, a falta de áudiodescrição ou da legenda oculta e não, a presença daquela Pessoa com Deficiência – PcD”. Não somos todos iguais, temos diferenças: uns são brancos, outros negros, uns tens os olhos verdes, outros nascem sem ouvir ou com alguma dificuldade motora, outros tem nanismo.
Precisamos reconstruir conceitos.
As pessoas devem ter direitos, deveres e acessos. O que se coloca em xeque é o termo igualdade e na realidade, o mais importante é o respeito às diferenças pessoais, não significa que devemos nivelar as personalidades de cada um. Muito pelo contrário, não se ganha uma efetiva igualdade sem que tenhamos as condições distintas de cidadãos. Ao se reconhecer as diversidades e suas necessidades próprias, estamos permitindo suas livres escolhas e a igualdade de oportunidades, chegando definitivamente a uma sociedade mais justa, exercendo seu papel de pluralidade inclusiva, baseada nos direitos humanos. O espaço sempre teve com referência ao Homem Vitruviano de Leonardo da Vinci, a ideia de proporção e simetria, aplicadas à anatomia humana.
As barreiras arquitetônicas são impostas por projetos equivocados, e também por execuções inadequadas, por falta de conhecimento, de manutenção e principalmente fiscalização, do projetado e efetivamente executado. A inclusão social não é resultado de doações, ela busca o compromisso pessoal e atitudinal para melhorar a vida da sociedade como um todo, o direito à dignidade plena. A falta de conhecimento da Sociedade que a todos envolve, reforça ainda mais os critérios de acessibilidade. Não apenas como atendimento a Legislação vigente, mas como a necessidade de direitos iguais ao uso dos equipamentos urbanos, aos acessos de espaços públicos. O “Estatuto da Cidade” garante o Direito à Cidade para todos, amplia a tradicional visão sobre a melhoria da qualidade de vida das pessoas…
Será?
As dificuldades variam em função da idade, do estado de saúde, da estatura etc. O que nos deparamos não são somente as barreiras arquitetônicas, as barreiras urbanísticas e sim as piores, as barreiras atitudinais.
Precisamos nos reconhecer iguais em nossas diferenças.
Não carece sensibilizar as pessoas, mas conscientizá-las, principalmente os profissionais que necessitam apresentar a técnica na qual foram agraciados pelo conhecimento e do saber científico. O leigo não conhece a flexibilidade do uso, os espaços mínimos, a dimensão, a interação entre eles e quem sabedor é, continua abdicando desta oportunidade. Quem anda por uma calçada ou faz compras em um supermercado, ou aquele que vai assistir a um jogo de futebol num estádio, não é necessariamente uma PcD – Pessoa com Deficiência, pode ser uma pessoa obesa, uma mais idosa, uma senhora grávida…pode ser você. Precisamos compreender o conceito de restrições de mobilidade, valorizando as diferenças entre os indivíduos que compõe a sociedade. As áreas que envolvem uma edificação devem ser integradas, possibilitando acesso amparado de condições mínimas de uso com dignidade e respeito ao próximo.
Acessibilidade. Série de Cadernos Técnicos da Agenda Parlamentar – CREA PR