A construção do porto teve início em 20 de abril de 1973, pelo Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis do Ministério dos Transportes, visando à substituição das antigas rampas implantadas pela Estrada de Ferro Madeira – Mamoré na década de 1920. A partir de 1976, a Empresa de Portos do Brasil S.A. (Portobras) deu continuidade às obras, com a execução de um terminal para operações ro-ro.
Em 1986 foi iniciado o novo cais que foi concluído em 1988. Quando da transformação do território de Rondônia em estado, em 9 de janeiro de 1982, as instalações se encontravam sob a responsabilidade da Administração do Porto de Manaus, mas, posteriormente, em 31 de janeiro de 1985, foi constituída a Administração do Porto de Porto Velho. Atualmente, pelo convênio nº 6, de 12/11/97, o porto passou a ser administrado pela Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia (SOPH), por delegação ao estado de Rondônia.
ADMINISTRAÇÃO
É realizada pela Sociedade de Portos e Hidrovias de Rondônia (SOPH), por delegação ao estado de Rondônia.
LOCALIZAÇÃO
Está localizado na margem direita do rio Madeira, a 2km a jusante da cidade de Porto Velho (RO), distando aproximadamente 80km a montante da foz do rio Jamari. ÁREA DE INFLUÊNCIA Compreende o estado de Rondônia, o sul do estado do Amazonas e o leste do estado do Acre.
ÁREA DO PORTO ORGANIZADO
Conforme a Portaria-MT nº 1.012, de 16/12/93 (D.O.U. de 17/12/93), a área do porto organizado de Porto Velho, no estado da Rondônia, é constituída:
a) pelas instalações portuárias terrestres existentes na margem direita do rio Madeira, na cidade de Porto Velho, desde a extremidade norte do porto, a jusante da rampa ro-ro, até a extremidade sul, a montante dos dolfins de atracação do cais flutuante, abrangendo todos os cais, rampas ro-ro, docas, pontes, píeres de atracação e de acostagem, armazéns, pátios, edificações em geral, vias internas de circulação rodoviárias e, ainda, os terrenos ao longo dessas faixas marginais e em suas adjacências, pertencentes à União, incorporados ou não ao patrimônio do porto de Porto Velho, ou sob sua guarda e responsabilidade;
b) pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, compreendendo áreas de fundeio, bacias de evolução, canal de acesso e áreas adjacentes a esse até as margens das instalações terrestres do porto organizado, conforme definido no item “a” acima, existentes ou que venham a ser construídas e mantidas pela Administração do Porto ou por outro órgão do poder público.
ACESSOS
RODOVIÁRIO – Pelas rodovias BR-319 (Manaus – Porto Velho), BR-364 (Cuiabá – Porto Velho) e BR-425 (Porto Velho – Guajará-Mirim).
FLUVIAL – Pelo rio Madeira.
MARÍTIMO – Pelo rio Amazonas, até a embocadura do rio Madeira, e, pelo rio Madeira, até o porto.
INSTALAÇÕES
Compreendem três terminais: um para operações ro-ro, contendo duas rampas paralelas que se estendem até um pátio de estacionamento descoberto, com 10.000m2 , dispondo, ainda, de outro pátio, também descoberto, não pavimentado, com área idêntica; um segundo denominado Pátio das Gruas, desprovido de cais de atracação, com movimentação direta para uma área de 10.000m2 , e, um terceiro, que opera carga geral, dotado de um flutuante de acostagem, de 115m, com 5 berços, ligado à margem por uma ponte metálica de 113,5m de vão. As profundidades nesses terminais são definidas pelo regime das águas do rio Madeira, apresentando as variações extremas de 2,5m e 17,5m. O porto possui um armazém para carga geral, com 900m2. A Hermasa, que arrendou uma área no porto, construiu quatro silos verticais para movimentação de soja com o uso de esteiras transportadoras e um carregador de embarcações para o escoamento de grãos no cais flutuante, no terceiro terminal.
Porto de Porto Velho.
Foto por Docas.
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Redação Ambiente Brasil