Uma bacia hidrográfica é um rio principal que abrange formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de águas sob o domínio da União. Tanto a fauna como a flora típicos das bacias hidrográficas, constituem recursos ambientais indispensáveis ao equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e por isso a grande importância de sua proteção, administração e fiscalização.
Piracema é o período entre outubro e março, quando os peixes sobem até as cabeceiras dos rios, nadando contra a correnteza para realizar a desova e a reprodução. Este fenômeno é considerado essencial para a preservação da piscosidade das águas dos rios e lagoas.
Todos os anos algumas espécies de pescado fazem esse longo percurso, vencendo os obstáculos naturais, como as corredeiras e cachoeiras, no intuito de perpetuar suas espécies. Eles têm de vencer também a pesca predatória, feita clandestinamente com armadilhas, redes, tarrafas, puças, e outros artifícios por pescadores e outras pessoas sem a devida preocupação com o futuro dos peixes. Durante a piracema fica proibida qualquer atividade de pesca profissional, inclusive o uso de redes, tarrafas, covos e outras armadilhas que aniquilam a vida nos rios. Os pescadores amadores somente poderão utilizar-se de caniço simples ou vara com molinete/carretilha, limitar a quantidade de peixes embarcados assim como obedecer rigorosamente o tamanho mínimo de captura.
Para praticar a pesca amadora, será necessário (assim como em qualquer época do ano) a obtenção de licença de pesca, o que pode ser feito no Banco do Brasil, por exemplo, devendo ser realizada apenas em áreas represadas. O descumprimento destas condições sujeita o infrator a multa, detenção e processo perante a esfera federal.
Apesar do rigor da Lei, muitos pescadores ainda não entenderam a necessidade de respeitar a piracema e continuam praticando a pesca ilegalmente, juntando-se aos demais poluidores, predadores e trazendo por conseqüência a crescente falta de peixes a cada novo ano. Para o pescador consciente e que respeita não apenas a lei dos homens, mas principalmente a lei da natureza, este período é uma excelente oportunidade para praticar o pesque-e-solte em nossos rios.
No período da piracema, há um intenso aumento da pesca dos cardumes que sobem os rios para a reprodução, o que pode interferir no equilíbrio biológico das espécies e, conseqüentemente, na formação de seus estoques. O IBAMA, então, regulamenta a atividade pesqueira através de portarias.
Portaria N.° 01 de 05 de Janeiro de 2004 – Esta Portaria estabelece normas gerais e específicas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes (piracema), temporada 2003/2004, na área da bacia hidrográfica do rio Paraná.
Instrução Normativa N.° 10 de 2004 – São estabelecidas normas gerais e específicas para o período de defeso da piracema, temporada 2004/2005, na área da bacia hidrográfica do Rio Uruguai, nos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Instrução Normativa N.° 12 de 2004 – São estabelecidas normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes – piracema, temporada 2004/2005, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Instrução Normativa N.° 16 de 2004 – São estabelecidas normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes – piracema, temporada 2004/2005, na área da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná.
Instrução Normativa N.° 18 de 2004 – Esta Instrução Normativa estabelece normas gerais e específicas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, temporada 2004/2005, nas Bacias Hidrográficas dos Rios Amazonas, Ilha de Marajó e Jarí.
Instrução Normativa N.° 20 de 2004– São estabelecidas normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes, temporada 2004/2005, na Bacia Hidrográfica do Rio Parnaíba.
Instrução Normativa N.° 23 de 2004 – É fixado o período de 1 de novembro de 2004 a 28 de fevereiro de 2005, como defeso da piracema na Bacia Hidrográfica do Rio Araguaia.
Instrução Normativa N.° 26 de 2004 – Dispõe sobre o período de defeso da piracema para as bacias hidrográficas dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, proibindo a pesca no período compreendido entre 1 de novembro de 2004 a 31 de janeiro de 2005.
Instrução Normativa N.° 28 de 2004 – São estabelecidas normas para o período de proteção à reprodução natural dos peixes – piracema – temporada 2004/2005, nas áreas das bacias hidrográficas do Leste, nos Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, excetuando-se as áreas das bacias hidrográficas dos rios Paraná e São Francisco, contempladas por instruções normativas específicas.
Piscosidade: abundância de peixes, atraindo muitos pescadores
Covos: armadilha de pesca, formada por esteiras armadas em paus e munidas de sapatas de chumbo
Tarrafas: pequena rede de pesca, circular, com chumbo nas bordas e uma corda ao centro, pela qual o pescador a retira fechada da água, depois de havê-la arremessado aberta
Caniço: Cana comprida e flexível, da qual pende um fio com um anzol, para pescar
Fonte das Informações: IBAMA e novo AURELIO