Plano de Contingência Local – PCL

Toda empresa com potencial de gerar uma ocorrência anormal, cujas conseqüências possam provocar sérios danos a pessoas, ao meio ambiente e a bens patrimoniais, inclusive de terceiros, devem ter, como atitude preventiva, um Plano de Contingência (ou Emergência).

O Plano de Contingência é um documento onde estão definidas as responsabilidades, estabelecidas uma organização para atender a uma emergência e contém informações detalhadas sobre as características da área envolvida. É um documento desenvolvido com o intuito de treinar, organizar, orientar, facilitar, agilizar e uniformizar as ações necessárias às respostas de controle e combate às ocorrências anormais.

A Equipe de Contingências (Organização de Combate à Emergência – OCE) deve possuir um corpo técnico altamente qualificado para desenvolver e auditar o Plano de Contingência e sempre de forma a atender as necessidades e condições da empresa.

As ações para controle de emergência devem ser, prioritariamente, no sentido de preservar a vida e a integridade das pessoas, inclusive a dos participantes do Plano de Contingência.

Toda informação sobre anomalias externas com o potencial para se transformar em emergências, e que tiver relacionada com as atividades do local em que o PC se refere, deverá ser prontamente verificada.

As ações de combate e controle às emergências, terão prioridade sobre as demais atividades do local referente ao PC, e serão exercidas, em tempo integral com dedicação exclusiva enquanto durar a situação.

Qualquer acidente que possa vir a apresentar um risco ao meio ambiente deve ser prontamente comunicado à Autoridade Legal.

O Plano de Contingência Local – PCL deve contemplar, no mínimo, os seguintes requisitos:

  • Campo de aplicação
  • Atividades do local de implantação/aplicação
  • Abrangência do plano e caracterização das instalações do local
  • Hipóteses acidentais
  • Dimensionamento dos recursos
  • Áreas vulneráveis
  • Organização para controle de emergências
  • Gerenciamento do plano

Auditoria: Segundo OSHAS 18001, auditoria é o exame sistemático para determinar se as atividades e os respectivos resultados estão de acordo com os planos estabelecidos e se esses planos foram implementados efetivamente e se são adequados para a política da empresa e para atingir seus objetivos.

Redação Ambiente Brasil