PROCONVE – Programa de controle de emissões veiculares

Além de causar congestionamentos constantes, com a conseqüente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente.

Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (automóveis) e PROMOT (motocicletas) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.


I – OS LIMITES


Limites Máximos de Emissão de Poluentes para Veículos Automotores

Veículos Leve de Passageiros

POLUENTES

LIMITES

Fase L-5

Fase L-6(1)

Desde
1º/1/2009

A partir de
1º/1/2014

monóxido de carbono (CO em g/km)

2,00

1,30

hidrocarbonetos (HC em g/km)

0,30(2)

0,30(2)

hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km)

0,05

0,05

óxidos de nitrogênio (NOx em g/km)

0,12(3) ou 0,25(4)

0,08

material particulado (MP em g/km)

0,05

0,025

aldeídos(3) (CHO g/km)

0,02

0,02

emissão evaporativa (g/ensaio)

2,0

1,5(3)(6) ou 2,0(3)(5)(6)

emissão de gás no cárter

nula

nula

(1) Em 2014 -> para todos os novos lançamentos

      A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados

(2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV;

(3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol;

(4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel;

(5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera sel

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IBAMA
(http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/proconve/)