Além de causar congestionamentos constantes, com a conseqüente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provoca sérios danos à saúde humana, devendo ser controlados através da adoção de medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente.
Com o objetivo de reduzir e controlar a contaminação atmosférica por fontes móveis (veículos automotores) o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA criou os Programas de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores: PROCONVE (automóveis) e PROMOT (motocicletas) fixando prazos, limites máximos de emissão e estabelecendo exigências tecnológicas para veículos automotores, nacionais e importados.
I – OS LIMITES
Limites Máximos de Emissão de Poluentes para Veículos Automotores
Veículos Leve de Passageiros
POLUENTES |
LIMITES |
|
Fase L-5 |
Fase L-6(1) |
|
Desde |
A partir de |
|
monóxido de carbono (CO em g/km) |
2,00 |
1,30 |
hidrocarbonetos (HC em g/km) |
0,30(2) |
0,30(2) |
hidrocarbonetos não metano (NMHC em g/km) |
0,05 |
0,05 |
óxidos de nitrogênio (NOx em g/km) |
0,12(3) ou 0,25(4) |
0,08 |
material particulado (MP em g/km) |
0,05 |
0,025 |
aldeídos(3) (CHO g/km) |
0,02 |
0,02 |
emissão evaporativa (g/ensaio) |
2,0 |
1,5(3)(6) ou 2,0(3)(5)(6) |
emissão de gás no cárter |
nula |
nula |
(1) Em 2014 -> para todos os novos lançamentos A partir de 2015 -> para todos os veículos comercializados (2) Aplicável somente a veículos movidos a GNV; (3) Aplicável somente a veículos movidos a gasolina ou etanol; (4) Aplicável somente a veículos movidos a óleo diesel; (5) Aplicável aos ensaios realizados em câmera sel Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE MicrosoftInternetExplorer4 |
IBAMA
(http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/proconve/)