As entidades que realizam os serviços de certificação de conformidade e de treinamento de pessoal são credenciadas pelo INMETRO, e são denominadas de Organismo de Certificação Credenciado – OCC.
Assim, as entidades ou empresas interessadas na certificação de conformidade de seus processos, produtos ou serviços, no âmbito do SBC, devem procurar a orientação de um organismo de certificação credenciado pelo INMETRO.
Os OCC têm como responsabilidades:
- Exercer e acompanhar as atividades de certificação de acordo com os princípios e rotinas estabelecidos no âmbito do SBC.
- Atender continuamente os requisitos de credenciamento estabelecidos pelo INMETRO.
Qualquer entidade, independente de sua origem, pode ser credenciada como organismo de certificação, desde que atenda aos princípios e políticas do SBC e aos critérios, regulamentos e procedimentos estabelecidos pelo INMETRO. Na área de certificação voluntária, o OCC pode buscar o reconhecimento de entidades estrangeiras similares por meio de convênios, associações e subcontratações. É vedada a participação do OCC na atividade de consultoria, de acordo com as normas e guias ABNT ISO/IEC e as recomendações dos foros internacionais. Os organismos de certificação credenciados pelo INMETRO podem fazer acordos de reconhecimento de suas atividades com organismos de outros sistemas estrangeiros, para que suas certificações sejam aceitas mutuamente, desde que haja garantia de que tais certificações sejam realizadas segundo regras equivalentes às utilizadas no SBC. São organismos de certificação integrantes do SBC:
Organismo de Certificação de Sistemas da Qualidade – OCS |
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Organismo de Certificação de Sistema de Gestão Ambiental – OCA |
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Organismo de Certificação de Produto – OCP |
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Organismo de Certificação de Pessoal – OPC |
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Redação Ambiente Brasil