A área de preservação permanente (APP) é uma área protegida, com ou sem cobertura de vegetação, que cumpre determinada função ambiental, como por exemplo a proteção de recursos hídricos, a manutenção da biodiversidade e a conservação do solo.
A denominação de APP faz parte dos conceitos e definições presentes na Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal), que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa brasileira.

Quais são os exemplos de áreas de preservação permanente?
A Lei n. 12.651/2012 define os seguintes tipos de área de preservação permanente:
- Margem de rios, lagos, nascentes e reservatórios, com a metragem da faixa de preservação variando de acordo com o porte e região onde o corpo hídrico está inserindo, seja urbana ou rural;
- Encostas ou partes dela com declividade superior a 45° visando a preservação do solo e estabilidade, não sendo permitida construções;
- As restingas por serem fixadoras de dunas e estabilizadoras de mangues;
- Os manguezais, em toda sua extensão, pela função protetora costeiras prevenindo erosões e por atuar como berçário a diversas espécies;
- Nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa não inferior a cem metros em projeções horizontais;
- No topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de cem metros e inclinação média maior que 25º;
- Em veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, com largura mínima de cinquenta metros, a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado.
Qual é a importância das áreas de preservação permanente?
As funções ambientais que estas áreas protegidas cumprem, são determinantes para o equilíbrio ecológico e preservação do meio, conforme detalhamento a seguir:
- Proteger a quantidade e qualidade dos cursos hídricos;
- Proteger o solo e estabilidade geológica, reduzindo e prevenindo a ocorrência de erosões e deslizamentos;
- Preservar a paisagem;
- Manter a biodiversidade;
- Auxiliar o fluxo gênico da fauna e da flora;
- Assegurar o bem-estar das populações humanas.

O que não pode ser feito em áreas de preservação permanente?
Estas áreas devem ser mantidas preservadas, por conta disso, na maior parte dos casos não é permitida a realização de atividades humanas, especialmente as de maior impacto.
Entretanto, o Código Florestal permite que atividades específicas e pontuais ocorram em algumas áreas de preservação permanente, como por exemplo atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural consideradas como atividades consolidadas existentes antes até 22 de julho de 2008. Vale destacar que neste locais para que siga o funcionamento das atividades, é necessária a adoção de boas práticas de conservação de solo e água.
Maria Beatriz Ayello Leite
Redação Ambientebrasil