O tratamento legal das Áreas de Preservação Permanente (APP) iniciou-se com o Código Florestal de 1965, Lei 4.771, artigo 2º, para o qual consta sua alteração a partir da edição da Medida Provisória 1.511 de 1996, atualmente reeditada pela MP 2.166-67/01, texto que vigora no âmbito federal.
Estefânia Prezutti Denardi
Enga. Florestal, consultora ambiental, formanda em Direito