Glossário Ambiental – R

Raça. (1) Conjunto dos ascendentes e descendentes de uma mesma família ou de um mesmo povo. Cada uma das grandes famílias em que se costuma dividir a espécie humana. O tronco comum em que têm origem as várias classes de animais. Grupo de seres caracterizados por qualidades análogas. Categoria, classe ou grupo de pessoas com certas e determinadas qualidades ou predicados. (2) Termo genérico, aproximadamente equivalente a subespécie, que designa populações de organismos de uma determinada espécie, não-isoladas geograficamente, com características distintas, reconhecíveis geração a geração .

Raça ecológica. População ou conjunto de populações com distribuição restrita e que está estritamente adaptada às condições de um habitat local. Na prática, pode ser difícil caracterizar uma população como ecótipo ou raça ecológica, especialmente na ausência de testes de cultivo experimental.

Raça edáfica. População adaptada para as condições físicas e químicas do solo local. Raças edáficas são uma modalidade de raça ecológica e geralmente seus indivíduos apresentam características morfológicas peculiares. A especiação edáfica é vista hoje como preeminente no grupo das angiospermas.

Raça geográfica. População ou populações de uma espécie que ocorre(m) numa determinada região geográfica da distribuição da espécie. Geralmente, são populações.

Raça local. Forma antiga e primitiva de um cultivo agrícola, cultivada em sistemas agrícolas tradicionais por agricultores, indígenas e populações rurais, e cuja evolução é principalmente direcionada pela seleção artificial que o homem lhe impõe.

Radambrasil. Projeto que efetivou o conhecimento do relevo e seus recursos minerais. Foram utilizadas fotografias aéreas e imagens de satélites.

Radiação. (1) As radiações emitidas podem ser naturais ou artificiais. Os raios do sol, p.ex., ou os materiais radiativos naturais das jazidas estão entre as radiações naturais do planeta. Dejetos nucleares de centrais ou bombas de cobalto utilizadas em hospitais estão entre as fontes de radiação produzidas artificialmente. (2) Emissão e propagação de energia através do espaço de um meio material sob a forma de ondas eletromagnéticas, sonoras, etc. (ACIESP, 1980). (3) Emissão de partículas atômicas rápidas ou raios pelo núcleo de um átomo (BRAILE, 1983). (4) Energia emitida ou que se desloca na forma de ondas eletromagnéticas, fótons, ondas acústicas ou partículas subatômicas; forma de transferência de calor.

Radiação ionizante. Emissão de partículas alfa, beta, nêutrons, íons acelerados ou raios X ou gama, capazes de provocar a formação de íons no tecido humano (Lei 6.453/77).

Radiação nuclear. Energia resultante da desintegração atômica.

Radioatividade. (1) Fenômeno em que alguns núcleos atômicos emitem partículas ou raios como beta (elétron) e alfa (núcleo do átomo de hélio) ou ondas eletromagnéticas chamadas raios-gama ou radiação-gama. Certos núcleos sofrem processos espontâneos de desintegração liberando energia e emitindo um ou mais tipos de radiação. Pode haver também radiações artificiais, cujos efeitos são preocupantes. A medida de radiação é o rem, que acusa a quantidade e os efeitos biológicos de radiação. (2) Propriedade de algumas substâncias de emitir partículas ou radiação em substâncias que sofrem decomposição radiativa; o mesmo que radiatividade.

Radiativo. (1) Referente a transformações em que há emissão de radiações. (2) Que tem radioatividade; o mesmo que radiativo.

Radiologia. Disciplina da radiologia que estuda os efeitos das radiações ionizantes sobre os sistemas ecológicos. Uma parte importante da radiologia referente ao ambiente causada pelos subprodutos das centrais nucleares e suas conseqüências ecológicas. Esse estudo se concentra nos efeitos de bioampliação e bioacumulação nas cadeias alimentares, principalmente nos alimentos consumidos pelo homem.

Radiológico. Que permite radiação apenas quando conectado à corrente elétrica; usado em diagnóstico de tratamentos médicos.

Rafting. (1) Esporte praticado em rios de longas e contínuas corredeiras com botes de borrachas por serem leves e de fácil manobra. (2) Deslocamento em rios com fortes correntezas, em embarcações infláveis, sem motor, com capacidade para várias pessoas.

Rapel. Técnica de descida por uma corda usando uma cadeirinha especial e alguns acessórios, tais como mosquetão, dresler e oito.

Rastejamento. Movimento lento do horizonte superior do solo, no sentido descendente da encosta. Identifica-se, além da observação direta do próprio movimento, pela ocorrência de trincas ou fissuras, inclinação da vegetação de maior porte e arqueamento das estruturas do maciço. As deformações são de caráter plástico, sem o desenvolvimento de superfícies definidas de ruptura.

Ravina. (1) Escavação no solo causada pelas águas da chuva. Curso de água que cai de lugar elevado. (2) Do francês ravine, que também significa enxurrada, barroca.

Ravinamento. (1) Sulcos formados pela erosão proveniente das ravinas. (2) Tipo de erosão do solo causada pela ação da concentração de água de escoamento superficial, criando pequenas fissuras na superfície do solo. (3) Sulcos produzidos nos terrenos, devido ao trabalho erosivo das águas de escoamento. Pequenas incisões feitas na superfície do solo quando a água de escoamento superficial passa a se concentrar e a fazer pequenos regos.

Reboleira. Parte mais densa de um bosque ou serra, onde há menos claros.

Reator nuclear. Aparelho para obter uma reação em cadeia controlada; usado para fins militares, científicos, medicinais e para a produção de energia.

Reciclagem. (1) Obtenção de materiais a partir de resíduos, introduzindo-os de novo no ciclo da reutilização com a finalidade de reduzir o lixo industrial e doméstico. Reaproveitamento de algum material. (2) Reutilização de recursos através da recuperação de detritos, reconcentração e reprocessamento para o uso industrial. (3) Ato de tornar útil e disponível novamente, eventualmente através de um processo de transformação físico-química, material que já foi utilizado anteriormente dentro de um sistema. Materiais que seriam descartados como lixo tornam-se novamente matéria-prima para a manufatura de bens, reduzindo a extração de recursos naturais. (4) Processo de transformação de materiais descartados, que envolve a alteração das propriedades físicas e fisico-químicas dos mesmos, tornando-os insumos destinados a processos produtivos, tratamento de resíduos, ou de material usado, de forma a possibilitar sua reutilização; processamento de materiais, rejeitos ou sobras; processo que utiliza rejeitos do processo produtivo como matéria-prima; a reciclagem de rejeitos industriais diminui o volume de resíduos que necessitam de disposição final e, conseqüentemente, os custos do processo de produção; diferente de reutilização ou reaproveitamento.

Reciclagem do lixo. Reaproveitamento de matérias como vidro, plástico e papel, para fabricação de novos produtos.

Recombinação gênica. Formação de novas combinações de genes através dos mecanismos de troca de partes e segregação durante a meiose no ciclo sexual de organismos. O fenômeno de segregação dos cromossomos, com sua inclusão nos gametas masculino e feminino, é o responsável por tornar esta variação genética disponível para a fase posterior de fecundação. É a reorganização do seqüenciamento de genes e partes de cromossomos como resultado do sobrecruzamento ocorrido na meiose.

Recomposição. Restauração natural do ambiente, sem interferência do homem.

Recomposição florestal. Ação visando recompor a área objeto de exploração florestal adotando-se para tal, técnicas de regeneração natural ou induzida aplicável a cada tipologia (manejo florestal) (Portaria Normativa IBDF 302/84).

Reconhecimento geológico (por métodos de prospecção aérea). A tomada de fotografias aéreas, nocas, em escala adequada ao objetivo visado; a utilização de equipamento geofísico, ou de sensores remotos, adequados aos diversos métodos de prospecção aérea; e a interpretação foto-geológica e geofísica, para identificação de indícios de mineralização da área permissionada (Decreto 62.934/68).

Recuperação. (1) Conjunto de ações, planejadas e executadas por especialistas de diferentes áreas de conhecimento humano, que visam proporcionar o restabelecimento da auto-sustentabilidade e do equilíbrio paisagístico semelhante aos anteriormente existentes em um sistema natural que perdeu essas características. (2) Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original (Lei n.º 9.985/2000, art. 2º, XIII).

Recuperação de área degradada. Atividade que tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano pré-estabelecido para o uso do solo, visando a obtenção de uma estabilidade do meio ambiente (Decreto 97.632/89).

Recurso ambiental. (1) Recurso natural constituído pela atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, como fauna e flora. (2) A atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas e os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo e os elementos da biosfera, a fauna e a flora (Lei nº 6.938 de 31.08.81). (3) Os elementos naturais bióticos e abióticos de que dispõe o homem, para satisfazer suas necessidades econômicas, sociais e culturais (Lei nº 33 de 27.12.80 – República de Cuba). 

Recurso biológico. Conjunto dos organismos vivos existentes na natureza.

Recursos hídricos. (1) As águas superficiais ou subterrâneas disponíveis para qualquer uso em uma determinada região. (2) Numa determinada região ou bacia, a quantidade de águas superficiais ou subterrâneas, disponíveis para qualquer uso (DNAEE, 1976).

Recurso genético. Variabilidade de espécies de plantas, animais e microrganismos integrantes da biodiversidade, de interesse sócio-econômico atual e potencial para utilização em programas de melhoramento genético, biotecnologia e outras ciências afins.

Recursos minerais. Qualquer recurso natural que seja de origem mineral.

Recursos naturais. (1) Denominação que se dá à totalidade das riquezas materiais que se encontram em estado natural, como florestas e reservas minerais. (2) São os mais variados meios de subsistência que as pessoas obtêm diretamente na natureza (SAHOP, 1978). (3) O patrimônio nacional nas suas várias partes, tanto os recursos não-renováveis, como jazidas minerais, e os renováveis, como florestas e meio de produção (CARVALHO, 1981). (4) Fontes de riquezas materiais que existem em estado natural; tais como florestas, reservas minerais, etc.; a exploração ilimitada dos recursos naturais pode levá-la à exaustão ou à extinção. (5) Recursos ambientais obtidos diretamente da natureza, podendo classificar-se em renováveis e inexauríveis ou não-renováveis; renováveis quando, uma vez aproveitados em um determinado lugar e por um dado período, são suscetíveis de continuar a ser aproveitados neste mesmo lugar, ao cabo de um período de tempo relativamente curto; exauríveis quando qualquer exploração traz consigo, inevitavelmente, sua irreversível diminuição (FEEMA, 1997).

Recursos naturais do mar. Recursos minerais e outros recursos não-vivos do leito do mar e subsolo, bem como os organismos vivos pertencentes às espécies sedentárias, isto é, aquelas que no período de captura estão imóveis no leito do mar ou no seu subsolo, ou que só podem mover-se em constante contato físico com esse leito ou subsolo (Lei 8.617/93).

Recursos não-renováveis. (1) Recursos provenientes da decomposição da matéria orgânica acumulada há milhões de anos e que se encontram no interior das rochas e do subsolo. Ex.: petróleo, carvão fóssil. (2) Qualquer recurso natural finito que, em escala de tempo humana, uma vez consumido, não possa ser renovado.

Recursos renováveis. (1) Recursos que podem ser utilizados pelo homem e que podem ser recolocados na natureza (ex.: árvores, animais) ou já existem à disposição sem que seja necessária a reposição (ex.: energia solar, ventos, água). (2) Qualquer bem, que, teoricamente, não possa ser totalmente consumido em função de sua capacidade de se reproduzir ou se regenerar. Podem ser recursos de fontes inesgotáveis (energia solar), provenientes de ciclos físicos (ciclo hidrológico) ou de sistemas biológicos (plantas e animais que se replicam). Recentemente, a ação antrópica tem deplecionado drasticamente alguns recursos antes considerados renováveis; isto decorre da exploração dos recursos num ritmo mais rápido do que eles são capazes de se renovar. (3) Recursos que existem em quantidades fixas e que somente se renovam por processos geológicos, químicos e físicos de milhões de anos; petróleo e carvão são recursos não-renováveis. (4) Que potencialmente podem durar indefinidamente porque são substituídos por processos naturais, desde que respeitadas suas características; alguns recursos naturais renováveis, como a água doce, própria para consumo, podem ter sua capacidade de reposição afetada por alterações externas; a poluição das fontes naturais de abastecimento torna a água potável um produto cada vez mais raro.

Recursos pesqueiros. Fauna e flora de origem aquática (Lei Delegada 10/62).

Rede alimentar ou trófica, teia alimentar. É o conjunto formado por várias cadeias tróficas que, por força de suas estruturas, naturezas e disposições no ecossistema, se sobrepõem e se interligam parcialmente, apresentando-se como uma trama sem início nem fim, em razão de sua complicada aparência, imposta pelas relações entre seus níveis tróficos (CARVALHO, 1981).

Rede de drenagem. Disposição dos cursos de água de uma determinada região. Distinguem-se vários tipos de rede de drenagem: dendrítica, retangular, em grade, radial e anular. A rede de drenagem dendrítica caracteriza-se pelo fato de os rios correrem em todas as direções, como os ramos de uma árvore; a retangular é o tipo de drenagem que apresenta rios fortemente angulares, ajustados aos sistemas de juntas e falhas; a rede de drenagem em grade é própria das regiões intensamente dobradas, a radial é típica das regiões de domos e vulcões; a anular é própria das regiões de domos maturos, é aquela em que se estabelecem redes circulares.

Rede de interação. Método de avaliação de impacto ambiental que estabelece as seqüências de impactos indiretos desencadeados a partir de cada ação de um projeto e suas interações, por meio de gráficos ou diagramas, permitindo retraçar, a partir de um impacto, o conjunto de ações que o causaram, direta ou indiretamente (FEEMA, 1997).

Refletância. Relação entre o fluxo de luz incidente sobre uma superfície e sua reflexão sobre ela; fator de reflexão.

Reflorestamento. (1) Replantio de árvores em lugar onde foi derrubada floresta virgem. (2) Atividade dedicada a recompor a cobertura florestal de uma determinada área. O reflorestamento pode ser realizado com objetivos de recuperação do ecossistema original, através da plantação de espécies nativas ou exóticas, obedecendo-se às características ecológicas da área (reflorestamento ecológico), ou com objetivos econômicos, através da introdução de espécies de rápido crescimento e qualidade adequada, para abate e comercialização posterior (reflorestamento econômico). Há também o reflorestamento de interesse social, quando se destina à população de baixa renda ou para a contenção de encosta (Celso Bredariol, informação pessoal, 1986). (3) Ato de reflorestar, de plantar árvore para formar vegetação nas derrubadas, para conservação do solo e atenuação climática (GOODLAND, 1975). (4) Em rigor, o reflorestamento se aplica ao repovoamento vegetal com essências nativas; só impropriamente é estendido ao plantio de florestas industriais. O reflorestamento com espécies nativas contribui para restabelecer a biodiversidade e a riqueza da floresta original, devendo ser preferido sempre que possível. (5) Repovoamento da floresta derrubada anteriormente, com espécies nativas e exóticas; restauração da cobertura vegetal arbórea de uma área deflorestada, utilizando várias espécies nativas e visando fins ecológicos; o plantio de monoculturas com espécies exóticas ou nativas deve ser entendido como atividade agrícola ou de cultivo (silvicultura). (6) Ação de reflorestar, plantar árvores em terrenos onde foi derrubada uma floresta virgem (Glossário Libreria, 2003).

Reflorestar. Ato de promover a cobertura vegetal com espécies arbóreas onde a ação do homem ou agentes naturais (doenças, pragas, etc.) tenham promovido a supressão de uma floresta anteriormente existente.

Reforma agrária. (1) Conjunto de medidas que visem promover melhor a distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade (Lei 4.504/64). (2) Operação que visa uma melhor distribuição da terra e o estabelecimento de um sistema de relações entre o homem, a propriedade rural e o uso da terra, que atendam aos princípios da justiça social e ao aumento da produtividade, garantindo o progresso e o bem-estar do trabalhador rural e o desenvolvimento do País, com a gradual extinção do minifúndio e do latifúndio (Decreto 55.891/65).

Refúgio. Área protegida, visando à proteção da biota.

Refúgio de vida silvestre. Unidade de conservação de proteção integral, podendo ser implantada em áreas particulares; tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.

Regeneração. Reprodução de um acesso para manutenção de sua integridade genética. Na coleção base e na coleção ativa, é feita no campo quando as sementes armazenadas perdem a viabilidade para cerca de 80% do poder germinativo inicial. Na conservação in vitro, refere-se à transferência para casa de vegetação e/ou campo das plântulas competentes do acesso com a finalidade de permitir o revigoramento delas. O intervalo de tempo entre uma regeneração e outra deve ser determinado experimentalmente para cada espécie. A época adequada para realizar a primeira regeneração deve ser definida considerando-se o tempo transcorrido desde o início da conservação in vitro, o número de subculturas sofridas pelo acesso e o aspecto das plântulas observado nas monitorações da coleção. Na criopreservação, refere-se à obtenção de plantas a partir de meristemas, ápices caulinares, embriões e células armazenadas. Em cultura de tecidos, refere-se à formação de brotações ou embriões somáticos a partir do explante cultivado, possibilitando a obtenção de plantas inteiras.

Regeneração artificial. Também conhecida como induzida e visa promover o repovoamento, usando-se processos artificiais para interferir na regeneração (Portaria Normativa IBDF 302/84).

Regeneração natural. Recuperação da cobertura florestal de determinada área, sem a interferência do homem visando sua reconstituição (Portaria Normativa IBDF 302/84).

Região. Porção de território contínua e homogênea em relação a determinados critérios, pelos quais se distingue das regiões vizinhas. As regiões têm seus limites estabelecidos pela coerência e homogeneidade de determinados fatores, enquanto uma área tem limites arbitrados de acordo com as conveniências.

Região árida. Aquela onde a precipitação é escassa ou nula. Também se diz das zonas onde a evaporação é superior às precipitações (GUERRA, 1976).

Região estuariana. Área costeira na qual a água doce se mistura com a salgada (Resolução CONAMA 012/94).

Região metropolitana. (1) Área que compreende os diversos municípios que formam a metrópole principal. (2) Conjunto de municípios contínuos e integrados sócio-economicamente a uma cidade central, com serviços públicos de infra-estrutura comuns.

Regressão. Recuo das águas do mar ou de um lago, que se deve à variação de nível que se traduz por um recobrimento dos sedimentos previamente depositados por novos sedimentos, sem quebra da continuidade da deposição. Assim, quando o mar recua, sua sedimentação em marcha também recua, de modo que os depósitos mais grosseiros das vizinhanças da costa passam a recobrir progressivamente os sedimentos previamente depositados à maior distância do litoral. O mesmo se dá na regressão dos lagos.

Reintrodução (aqüicultura). Importação de exemplares de espécies já encontradas em corpos d´água inseridos na área de abrangência da bacia hidrográfica brasileira onde serão cultivados. No caso de águas marinhas e estuarinas, as duas unidades de referência a serem consideradas serão os litorais Norte/Nordeste e Sudeste/Sul do Brasil (Portaria IBAMA 119/97).

Reintrodução de espécies. Essa operação, quando feita com recursos técnicos e científicos, requer um estudo do comportamento da espécie para que a readaptação seja bem sucedida.

Rejuvenescimento. Recuperação do poder erosivo de um rio, graças ao abaixamento do seu nível de base, originando-se novo ciclo de erosão.

Relatório Ambiental Preliminar (RAP). Instrumento utilizado nos preâmbulos do procedimento licenciatório, com um conteúdo similar ao do EIA, porém menos aprofundado e detalhado. O RAP possibilita uma identificação preliminar dos potenciais impactos ambientais e possíveis medidas mitigadoras associadas a um empreendimento ou atividade em processo de licenciamento.

Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). O relatório de impacto ambiental é o documento que apresenta os resultados técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental. Constitui um documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer todos os elementos da proposta em estudo, de modo que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão. O RIMA tornou-se documento essencial para exame dos Conselhos de Meio Ambiente, assim como para a tomada de decisão das autoridades ambientais.

Relatório de qualidade ambiental. Relatório instituído como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n.° 6.938, de 31 de agosto de 1981, modificada pela Lei n.° 7.804, de 18 de julho de 1989, a ser divulgado anualmetne pelo Ibama (FEEMA, 1997).

Relevo. Designação dos vários acidentes de terreno. Distinção, evidência, realce. Ação ou efeito de relevar. Aresta, saliência, ressalto. Trabalho arquitetônico ou lavor que sobressai. Obra de escultura ou pintura, em que os objetos ressaltam da superfície da construção ou da tela.

Relevo inverso. Designação dada ao relevo cuja configuração corresponde ao inverso da sua estrutura geológica. Assim, por exemplo, os vales correspondem às anticlinais e às elevações.

Relevo residual. Forma de relevo desigual, resultante da ação diferenciada da erosão.

Relicto. Fragmento de comunidade de fauna ou flora, em áreas ou habitats isolados, remanescentes de populações maiores.

Relógio biológico. Mecanismo interno de marcação do tempo que governa o ritmo biológico natural de um organismo.

Remanescente ou fragmento florestal. Manchas de vegetação nativa primária ou secundária do domínio da Mata Atlântica (Resolução CONAMA 012/94). (2) São fragmentos florestais, floresta, em qualquer estágio de vegetação, que restou após severo desmatamento ocorrido na região circunvizinha.

Remediador. Produto, constituído ou não por microrganismos, destinado à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados, tratamento de efluentes e resíduos, desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos  atuando como agente de processo físico, químico, biológico ou combinados  entre si.

Renda per capita. Renda individual (por pessoa). É um dos parâmetros utilizados para medir o grau de desenvolvimento de um país.

Rendimento sustentado. Situação alcançada em uma floresta submetida a práticas de manejo, onde se tenta obter o equilíbrio entre a produção de matéria-prima e o corte (Portaria Normativa IBDF 302/84).

Renque. Alinhamento.

Represa. Grande depósito formado artificialmente fechando um vale mediante diques ou barragens e no qual se armazenam as águas de um rio com o objetivo de as utilizar na regularização de caudais, na irrigação, no abastecimento de água, na produção de energia elétrica, etc.

Reprodução. Procriação de seres com as mesmas características de seus progenitores.

Reprodução assexuada. Aquela que ocorre sem a participação de gametas, isto é, não acontece o fenômeno de fertilização entre os gametas masculino e feminino. A reprodução assexuada compreende dois tipos básicos: apomixia e propagação vegetativa.

Répteis. Classe do subfilo dos vertebrados, cujos representantes apresentam pele coberta de escamas ou placas ósseas.

Reserva biológica estadual. É uma área de domínio público, compreendida na categoria de Áreas Naturais Protegidas, criada com a finalidade de preservar ecossistemas naturais que abriguem exemplares da flora e fauna indígenas (FEEMA/PRONOL NT 1106).

Reserva biológica. (1) Áreas de tamanhos variáveis que se caracterizam por conter ecossistemas ou comunidades frágeis, de importância biológica, em terras de domínio público e fechadas a visitação pública. (2)  Unidade de conservação e proteção integral implantada em terras públicas; tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais.

Reserva da biosfera. (1) São áreas de importância internacionalmente reconhecida para a conservação do ambiente, o conhecimento científico e a manutenção de valores humanos e do conhecimento tradicional, na busca de modelos de desenvolvimento sustentável. (2) Instrumento de conservação criado pela UNESCO em 1972; estão espalhadas por 110 países e fazem parte do programa “O Homem da Biosfera” (MAB) da UNESCO, desenvolvido com o PNMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, com a UICN – União Internacional para a Conservação da Natureza e com agências de desenvolvimento.

Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Unidade de conservação de uso sustentável; área natural de domínio público, que abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados às condições ecológicas locais e que desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Reserva ecológica. Floresta e as demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no art. 2° do Código Florestal; o pouso das aves de arribação protegidas por convênios, acordos ou tratados assinados pelo Brasil com outras nações; a que for estabelecida por ato do Poder Público. Executa-se a área na qual o Poder Público estabeleça estação ecológica, na forma do disposto nas Leis n.°s 6.938, de 31 de agosto de 1981 e 6.902, de 27 de abril de 1981; a reserva ecológica pode ser pública ou particular, de acordo com a sua situação dominal (Decreto 89.336/84).

Reserva extrativista. (1) Área de domínio público, na qual os recursos vegetais podem ser explorados racionalmente, sem que o ecossistema seja alterado. A criação de reserva extrativista foi incluída no conjunto de instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, pela Lei nº 7804 de 18.07.89. (2) Espaços territoriais destinados à exploração auto-sustentável e conservação dos recursos naturais renováveis, por população extrativista (Decreto nº 98.897/90). (3) Unidade de conservação de uso sustentável, de domínio público; área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte; tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura dessas populações, e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade.

Reserva de fauna. Unidade de conservação de uso sustentável; área natural de domínio público, com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos sobre o manejo econômico sustentável de recursos faunísticos.

Reserva florestal. Áreas de grande extensão territorial, não habitadas, de difícil acesso e ainda em estado natural.

Reserva florestal legal. Área da propriedade rural onde não é permitido o corte raso, prevista no Código Florestal Legal varia segundo a região; na região amazônica corresponde a 50% da área total da propriedade; na região Sul, 20%; não é o mesmo que reserva florestal, termo que costuma ser usado apenas para designar áreas voluntariamente reservadas pelos proprietários, com finalidades ecológicas ou econômicas.

Reserva genética. Unidade dinâmica de conservação da variabilidade genética de populações de determinadas espécies para uso presente e potencial. Tem a finalidade de proteger em caráter permanente as espécies ou comunidades ameaçadas de extinção, dispor de material genético para pesquisa e determinar a necessidade de manejo das espécies-alvo, dentre outras.

Reserva legal. Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo de proteção de fauna e flora nativas (Lei n.º 4.7714/65, art. 1º, § 2º, III, com redação determinada pela Medida Provisória 2.166-67/2001).

Reserva particular de fauna e flora. Área dentro dos limites de uma propriedade particular, em que são mantidas condições naturais primitivas, semi-primitivas ou recuperadas, destinadas à manutenção, parcial ou integral, do ciclo biológico de espécies da fauna e flora nativas do Brasil ou migratórias, devidamente registrada com base nesta Portaria (Portaria IBAMA 217/88).

Reserva particular do patrimônio natural – RPPN. (1) Áreas que, por destinação do seu proprietário, e em caráter perpétuo, nas quais sejam identificadas condições naturais primitivas, semi-primitivas, recuperadas, cujas características justifiquem ações de recuperação, pelo seu aspecto paisagístico, ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna ou flora do Brasil (Decreto nº98.914/90). (2) Área de domínio privado a ser especialmente protegida, por iniciativa de seu proprietário, mediante reconhecimento do Poder Público, por ser considerada de relevante importância pela sua biodiversidade, ou pelo seu aspecto paisagístico, ou ainda por suas características ambientais que justifiquem ações de recuperação (Decreto 1.922/96). (3) Uma área privada, gravada com perpetuidade com o objetivo de conservar a diversidade biológica; as atividades permitidas são as de pesquisa científica, visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais e a extração de recursos naturais, exceto madeira, que não coloque em risco as espécies ou os ecossistemas que justificaram a criação da unidade.

Reservas de regiões virgens. Uma região administrada pelos poderes públicos, onde existem condições primitivas naturais de flora, fauna, habitação e transporte, com ausência de caminhos para o tráfico de veículos e onde é proibida toda exploração comercial (Decreto 58.054/66).

Reservas Nacionais. As regiões estabelecidas para a conservação e utilização, sob a vigilância, das riquezas naturais, nas quais se protegerá a flora e a fauna tanto quanto compatível com os fins para os quais estas reservas são criadas (Decreto 58.054/66).

Reservatório. (1) Rocha que apresenta grande quantidade de poros, fendas, vesículas, etc., permitindo a acumulação de grandes quantidades de petróleo, gás e água. (2) Lugar onde a água é acumulada para servir às múltiplas necessidades humanas, em geral formado pela construção de barragens nos rios ou pela diversão da água para depressões no terreno, ou construído como parte de sistemas de abastecimento de água, antes ou depois de estações de tratamento. Massa d´água, natural ou artificial, usada para armazenar, regular e controlar os recursos hídricos (DNAEE, 1976).

Reservatório gênico. Totalidade dos genes presentes em uma determinada população de um organismo de reprodução sexuada, em um determinado momento. Geralmente, o conceito se aplica aos membros de populações de uma mesma espécie com fertilidade comum maior devido ao relacionamento filogenético, mas situações desviantes podem ocorrer com a fertilidade comum atingindo outras espécies e até mesmo gêneros. O reservatório gênico de uma espécie cultivada é composto por três níveis de trocas gênicas possíveis entre os participantes. O reservatório gênico primário (GP1) compreende os estoques domesticados da cultura e as formas parentais silvestres que lhe deram origem ou influenciaram sua formação. O reservatório gênico secundário (GP2) compreende as espécies silvestres que cruzam com a cultura principal e produzem prole, embora geralmente o processo se dê com alguma dificuldade e os níveis de fertilidade sejam relativamente baixos. O reservatório gênico terciário (GP3) compreende as espécies silvestres que só cruzam com a cultura principal mediante tratamentos especiais, como fusão de protoplastos. Aqui, o relacionamento genético é baixo e a progênie F1 é geralmente estéril.

Resíduo. (1) Substância ou mistura de substâncias remanescentes ou existentes em alimentos ou no meio ambiente, decorrente do uso ou não de agrotóxicos e afins, inclusive qualquer derivado específico, tais como produtos de conversão e de degradação, metabólicos, produtos de reação e impurezas, considerados toxicológica e ambientalmente importantes (Decreto 98.816/90). (2) Material descartado, individual ou coletivamente, pela ação humana, animal ou por fenômenos naturais, nocivo à saúde, ao meio ambiente e ao bem-estar da população.

Resíduos florestais. Sobras de material, que não o objeto prioritário da atividade, resultante da alteração sofrida pela matéria-prima florestal quando submetida à ação exterior através de processos mecânicos, físicos e/ou químicos. Exemplo: galhos, tocos, raiz, aparas de madeira, serragem, etc. (Portaria Normativa IBDF 302/84).

Resíduos sólidos. (1) Todos os resíduos sólidos ou semi-sólidos que não têm utilidade, nem valor funcional ou estético para o gerador e são originados em residências, indústrias, comércio, instituições, hospitais e logradouros públicos. (2) Material inútil, indesejado ou descartado, cuja composição ou quantidade de líquido não permite que se escoe livremente.

Resina. Substância vegetal amorfa, inflamável, segregada por certas árvores e outras plantas, produzida pela oxidação ou polimerização dos terpenos (Instrução Normativa IBDF 1/80).

Resinagem. Extração da resina, que é a secreção viscosa que exsuda do caule/tronco de certas plantas (ex.: Pinus).

Resistência. Em ecologia, esse termo é usado em dois contextos diversos. Um ecossistema pode apresentar vários fatores que opõem resistência ao crescimento de uma população, ocorrendo a resistência do meio, que pode ser medida e representada graficamente. Essa palavra também pode ser empregada à resistência desenvolvida por uma população por um agressor químico. 

Resistência completa. Resistência de plantas a doenças que não proporciona nenhum nível de reprodução do patógeno. Não é permanente, pois pode ser quebrada.

Resistência horizontal. Resistência de plantas a doenças geralmente poligênica, não diferencial e muito influenciada pelo meio ambiente, sendo as raças do patógeno denominadas de agressivas.

Resistência vertical. Resistência de plantas a doenças geralmente oligogênicas, diferencial e pouco influenciada pelo meio ambiente, sendo as raças do patógeno denominadas ¨virulentas¨.

Responsável pela unidade do manejo florestal. O responsável legal pela gestão da unidade de manejo florestal.

Ressurgência. Fenômeno oceanográfico em que águas profundas afloram à camada superficial devido à correnteza ascensional.

Ressuspensão. Movimento ascendente de águas profundas causado por fenômenos atmosféricos e/ou oceanográficos, que promove o soerguimento de nutrientes para as camadas mais superficiais do oceano, ou seja, para a zona fótica.

Restauração. (1) Restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original (Lei n.º 9.985/2000, art. 2º XIV). (2) Ação que interfere no processo de recuperação quando os mecanismos de regeneração natural de um ecossistema ou de uma espécie não são suficientes para assegurar sua sobrevivência. É diferente de recuperação.

Resteva. Mesmo que restolho.

Restinga. (1) Depósito de areia emerso, baixo, em forma de língua, que fecha ou tende a fechar uma reentrância da costa. (2) Faixa ou língua de areia depositada paralelamente ao litoral, fechando ou tendendo a fechar uma reentrância mais ou menos extensa da costa. As restingas são características do litoral brasileiro e sustentam comunidades vegetais próprias. Restingas em alto-mar são associadas a recifes de coral. (3) São acumulações arenosas litorâneas, de forma geralmente alongada e paralelas à linha da costa, produzidas pelo empilhamento de sedimentos transportados pelo mar. Ocasionalmente, por acumulação eólica, podem ter maior altura – (Proposta de decreto de regulamentação da Lei nº 690 de 01.12.1983, FEEMA, 1984). (4) Acumulação arenosa litorânea, paralela à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se encontram associações vegetais mistas características, comumente conhecidas como vegetação de restinga (Resolução CONAMA Nº004 de 18.09.85). (5) Banco de areia ou de rocha no alto mar; baixio, escolho, recife. Pequeno matagal à margem de um ribeiro, em terreno fértil. (6) Vegetação que recebe influência marinha, presente ao longo do litoral brasileiro, também considerada comunidade edáfica, por depender mais da natureza do solo do que do clima. Ocorre em mosaico e encontra-se em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado (Resolução CONAMA 010/93). (7) Faixa formada pela deposição de areia e sedimentos paralelamente ao litoral, onde serão localizadas lagoas e dunas; mata de restinga: floresta de zona costeira, resistente à salinidade, caracteriza-se por associações vegetais mistas, com grande presença de plantas tropicais como as bromélias. (8) A ação associada de ondas e correntes marinhas, pode originar, na entrada de golfos, ou próximo à costa, depósito de areia em cordões, caso haja um conjunto de ilhas paralelas à mesma: são as restingas (Glossário LIbreria, 2003).

Restolho. Parte inferior dos talos, unida à raiz, que fica no solo depois de se cortar os cereais e leguminosas. Seu aproveitamento é importante para a alimentação do gado e também para a manutenção das qualidades nutritivas do solo e do húmus.

Retrocruzamento. Cruzamento de um híbrido com qualquer uma das formas paternais.

Reutilização. Aproveitamento do resíduo sem submetê-lo a processamento industrial, assegurando o tratamento destinado ao cumprimento dos padrões de saúde pública e de proteção ao meio ambiente.

Reversão de uso. Mudança das atividades humanas desenvolvidas em uma determinada área.

Ria. Braço de um rio, que geralmente presta à navegação.

Rio. Corrente contínua de água, mais ou menos caudalosa, que deságua noutra, no mar ou num lago.

Rio-92. Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (em inglês UNCED) realizada no Rio de Janeiro, em 1992. A primeira conferência desta natureza, realizada em 1972, também recebeu o nome da cidade onde se realizou, Estocolmo.

RIMA. Relatório de Impacto Ambiental; documento que apresenta os resultados dos estudos técnicos e científicos de avaliação de impacto ambiental; resume o Estudo Prévio de Impacto (EIA) e  deve esclarecer todos os elementos do projeto em estudo, de modo compreensível aos leigos, para que possam ser divulgados e apreciados pelos grupos sociais interessados e por todas as instituições envolvidas na tomada de decisão; a sigla RIMA apareceu pela primeira vez no Estado do Rio de Janeiro, em 1977, para designar o Relatório de Influência no Meio Ambiente; a regulamentação da Lei n.° 6.938, de 31/08/81, denomina Relatório de Impacto Ambiental – RIMA o documento que será constituído pelo estudo de impacto ambiental, a ser exigido para fins de licenciamento das atividades modificadoras do meio ambiente.

Risco Ambiental. (1) Potencial do dano que um impacto pode causar sobre o meio ambiente (Glossário Libreria, 2003). (2) Relação existente entre a probabilidade de que uma ameaça de evento adverso ou acidente determinado se concretize, com o grau de vulnerabilidade do sistema receptor e seus efeitos. O gerenciamento de riscos ambientais é processo complexo e sua implantação torna-se exigência crescente, assim como a comunicação de riscos, que é um ítem indispensável ao processo de gestão ambiental.

Rizicultura. Cultura de arroz.

Rizoma. Caule subterrâneo mais ou menos horizontal.

Rocha. (1) Agregado natural, formado de um ou mais minerais, que constitui parte essencial da crosta terrestre.  Massa de pedra muito dura. Penedo, penhasco, rochedo. Coisa firme inabalável. R. abissal: rocha ígnea que se consolidou nas partes profundas da litosfera. R. ácida: a que é rica em sílica. As  rochas são formadas por diversas espécies de minerais simples e combinados. A maioria dos minerais são formas de silicatos. Certas rochas minerais se formam em condições muito especiais e são raríssimas de se encontrar – por isso mesmo são chamadas pedras preciosas. Quando os minerais apresentam uma certa quantidade de metal em seu interior, são chamados de minérios; isso acontece com o ferro, o mercúrio ou o cobre. (2) Agregado natural formado de um ou vários minerais, incluindo vidro e matéria orgânica. As rochas são partes constituintes essenciais da crosta terrestre. De acordo com a origem podem ser de natureza magmática, sedimentar ou metamórfica.

Rocha matriz. (1) É aquela em que os elementos originais ou primitivos não sofreram transformações motivadas pela meteorização (GUERRA, 1978). (2) Rocha inalterada, não decomposta, o último perfil do horizonte do solo, o horizonte C, que dá origem aos solos (CARVALHO, 1981).

Rotação de corte florestal. O intervalo de tempo existente entre a remoção completa de parte ou do total da plantação florestal, em uma área definida, e o próximo período de corte estipulado nesta mesma área, de acordo com o manejo silvicultural da área, considerando o objetivo da plantação florestal.

Royalty. Valor monetário pago ao detentor dos direitos de exploração de um determinado produto ou serviço.

RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural). Categoria de manejo em que o proprietário não perde o direito de posse da área  e a conservação dela tem a sua perpetuidade assegurada através de averbação do registro de propriedade em cartório, aprovada pelo órgão ambiental competente.

Ruderal. Diz-se da vegetação que cresce sobre escombros. Planta com grande capacidade de adaptação, que vive nas cercanias de locais e construções humanas, como ruas, terrenos baldios, ruínas, etc. (sic) (CARVALHO, 1981).

Rupestre. (1) Gravado, traçado ou desenvolvido sobre rocha. Em biologia, diz-se do vegetal que cresce sobre rochedos (FERRI et alii, 1981). (2) Que cresce e se desenvolve em paredes, rochedos ou afloramentos rochosos.

Rusticidade. (1) Qualidade, que tem uma planta, de não sofrer com as intempéries das estações. (2) Descortesia, falta de polidez, grosseria, indelicadeza, rudeza.

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