A engenharia genética, uma nova ciência que tem possibilitado a realização de experimentos na área da genética, com resultados surpreendentes sobre a vida. Pela sua relação direta ou indireta com o meio ambiente, a engenharia genética não poder deixar de ter atenção dos ambientalistas e estudiosos do direito ambiental.
1- Considerações:
Com a divulgação recente em quase todos os meios de comunicação dos primeiros resultados do Projeto Genoma Humano e o grande interesse sobre os transgênicos, a engenharia genética passou a ser alvo de atenção como ciência moderna. Mas, há séculos a humanidade vem fazendo o cruzamento de plantas e animais com a finalidade de melhorá-los para sua utilização e consumo. No fundo tratam-se de experiências genéticas feitas de maneira rudimentar, mas atualmente com o deasenvolvimento da biotecnologia, a melhora genética passou a ser feita de forma cientifica, através de técnicas desenvolvidas por uma nova ciência integrante da biotecnologia conhecida como engenharia genética.
2- Definição:
Engenharia genética pode ser definida como o conjunto de técnicas capazes de permitir a identificação, manipulação e multiplicação de genes dos organismos vivos.
3- O que faz:
Através desta nova ciência é possível a manipulação do DNA, ou seja, do ácido desoxirribonuclético que existe nas células dos seres vivos e assim recombinar genes, alterando-os, trocando-os ou adicionando genes de diferentes origens e criando novas formas de vida. A engenharia genética possibilita:
– Mapear o sequenciamento do genoma das espécies animais, incluindo o ser humano (Genoma Humano) e dos vegetais;
– A criação de seres clonados (copiados);
– Desenvolver a terapia genética;
– Produzir seres transgênicos.
Estas novas possibilidades no campo da genética passaram a preocupar governos e grande parte das sociedades envolvidas, pois se o processo for mal direcionado poderá prejudicar o patrimônio genético, inclusive irremediavelmente. Por este motivo já há previsão legal tutelando as atividades desta nova ciência.
4- Controle legal:
Constituição Federal, art. 225, §1º, II;
Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da Biossegurança)
No Brasil o controle legal da engenharia genética está previsto no art. 225, §1º, II da Constituição Federal, onde diz que é dever do Poder Público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Assim, o Poder Público tem o dever de preservar a diversidade e integridade do patrimônio genético, bem como o dever de fiscalizar os pesquisadores que manipulam material genético e ainda é obrigado a controlar os métodos, atividades e comercialização de produtos ou substâncias que possam causar danos ao meio ambiente, incluindo aí os relacionados à manipulação genética.
Já, a Lei 8.974, de 5/1/95 (Lei da Biossegurança) veio regulamentar os incisos II e V do parágrafo 1º do citado artigo constitucional, estabelecendo normas para uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados.
5- A engenharia genética possibilita:
A – Mapeamento do sequenciamento genômico:
Genoma: todo o material genético contido nos cromossomos de um organismo é conhecido como genoma. Pode ainda ser definido como o conjunto de genes de uma espécie.
Gene: é a unidade de DNA com capacidade de sintetizar uma proteína. DNA é uma molécula em forma de hélice dupla composta por pares nitrogenadas e que tem capacidade de armazenar todas as informações necessárias para a criação de um ser vivo. Graças aos avanços da biotecnologia e através da engenharia genética é possível fazer o mapeamento e sequenciamento genômico de animais e vegetais.
O Genoma Humano após muitos anos de estudos e de muito investimento que envolveu EUA, Reino Unido, França, Japão etc, chegou a seus primeiros resultados.
Decepção genética: conforme publicado amplamente na imprensa em geral, os primeiros resultados do Projeto Genoma saíram com uma grande surpresa para a comunidade científica e o mundo em geral: não temos tantos genes quanto imaginávamos; aliás temos o mesmo número que o milho e o dobro da mosca-das-frutas. Isto põe uma ducha de água fria na tese daqueles que pensam que o ser humano é superior a todos as outras formas de vida do nosso planeta. De outro lado, reforça a tese de alguns de que somos iguais a todos os animais, diferenciando-se apenas em algumas formas de desenvolvimento de partes do corpo, como o cérebro, o que não quer dizer nada em termos biológicos.
Os resultados do Projeto Genoma levam a concluir que o ser humano deve ter mais humildade zoológica e assim passar a tratar os demais seres com mais respeito, afinal não são superiores a nenhum deles. Daí, se deve dar mais atenção e proteger melhor o meio ambiente com os elementos que o formam.
B – Clonagem:
É a cópia de uma molécula de DNA recombinante, contendo um gene ou outra seqüência de DNA que se quer estudar. É a reprodução assexuada a partir de uma célula mãe, utilizando células geneticamente idênticas entre si e a célula progenitora. A palavra clonagem vem do grego “klón” que significa “broto”.
C – Terapia genética ou gênica:
É o tratamento baseado na introdução de genes “sadios” , para que possa gerar proteínas saudáveis e substituir as defeituosas.
D – Transgênicos:
Um dos experimentos e resultados da engenharia genética que têm trazido mais polêmica é a questão da produção de transgênicos na agricultura com a finalidade de se evitar pragas, maior resistência às intempéries para aumentar a produção.
Estes organismos geneticamente modificados e conhecidos pela sigla OGMs estão levando os cientistas, ambientalistas, produtores, juristas entre outros, a muita discussão sobre a sua real utilização e conveniência. Em grande parte da Europa há rejeição oficial e da população aos OGMs, enquanto os EUA, Argentina, Canadá, China, México e Austrália adotam em sua política agrícola este tipo de produto.
Em nosso país a questão está no ápice da discussão, havendo contundentes segmentos pró e outros não menos contundentes contra. Os que estão contra a utilização dos OGMs argumentam que por serem modificados geneticamente os produtos não são naturais, perigosos e são potencialmente danosos ao ambiente, inclusive já se fala em “poluição genética”. Já os favoráveis dizem que não há prova de danos à saúde humana e ao ambiente.
De qualquer forma, a discussão ainda vai longe, pois faltam elementos técnicos de experimentação científica capaz de dar subsídios concretos e seguros quanto aos efeitos destes produtos, principalmente por se tratar de novas tecnologias e produtos.
6- Conclusão:
O patrimônio genético poderá estar comprometido se não houver na engenharia genética uma manipulação ou utilização consciente, sadia, correta, legal e ética dos recursos que o compõem. Por isso a comunidade científica, o Poder Público e os cidadãos conscientes devem ficar atentos e fiscalizar a aplicação das novas técnicas da engenharia genética, seus resultados e produtos, bem conhecer os termos de sua tutela jurídica e utilizar dos mecanismos legais de proteção através da ação civil pública, em se constatando cientificamente perigo ou dano ao meio ambiente. Aí pode ter aplicação um dos mais importantes princípios do direito ambiental: o princípio da precaução.
Ambiente Brasil