Fundamentação Legal Para Inspeção e Manutenção Predial

Importante consignar a existência de duas NORMAS direcionadas para o assunto que integral o rol da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT direcionadas para o assunto. NBR 5674 – Manutenção de edificações – Requisitos para a gestão do sistema de manutenção. Cabe destacar o que a norma citada, por Manutenção define, como, “Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidade funcional da edificação e de suas partes constituintes a fim de atender às necessidades e segurança dos seus usuários”.

NBR 14037 – Manual de uso, conservação e manutenção das edificações – Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos. O grupo de trabalho pós-obra, formado por empresas participantes do Comitê de Tecnologia e Qualidade (CTQ) do Sinduscon/SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo) propôs à ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, a revisão destas Normas, tendo em vista a sua necessidade de adequação às práticas atuais do setor imobiliário e à Norma de Desempenho de Edificação, válida a partir de maio de 2010. A Comissão de Estudo de Manutenção de Edificações (CE-02:140.01) responsável já deu início aos trabalhos de revisão. O Comitê Brasileiro de Construção Civil – Cobracon elabora, divulga e difunde as normas técnicas para o setor da construção civil. Nossa cultura sempre se voltou ao corretivo, até porque, nossos prédios eram novos. Com o passar do tempo, os investidores começaram a se preocupar com o tempo de vida, com as garantias e o padrão das construções.
Surge, no entanto o conceito da Norma de Desempenho.

A Norma estabelece critérios e métodos de avaliação de Desempenho para os principais sistemas que compõem um edifício. Sua publicação terá um impacto em todo o processo construtivo e até mesmo no pós-venda.
A Norma de Desempenho identificada por NBR 15575 possui 6 sub-itens que se descrevem:
NBR 15575-1 – requisitos gerais.
NBR 15575-2 – requisitos para os sistemas estruturais.
NBR 15575-3 – requisitos para os sistemas de pisos internos.   
NBR 15575-4 – requisitos para os sistemas de vedações verticais externas e internas.
NBR 15575-5 – requisitos para os sistemas de cobertura.   
NBR 15575-6 – requisitos para os sistemas hidrossanitários.

Cada um desses itens traz requisitos de Desempenho com critérios e métodos para se fazer avaliações, com seus parâmetros preestabelecidos. O foco desta Norma está na evolução e a forma de incidir em menos erros, propiciando a ausência ou pelo menos a não constância de sinistros, queda de estruturas, incêndios e colapsos com riscos ao nosso bem maior, A VIDA.

O mérito maior desta Norma Brasileira é a questão de entendimentos entre o produtor, o consumidor e o meio técnico.Sua abordagem inicial é estabelecer uma sistemática de avaliação de tecnologias e sistemas construtivos de habitações, com base em requisitos e critérios de Desempenho expressos nas Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO. Ou seja, focar o desempenho do ponto de vista do uso, independente do material construtivo e do produto. Não se pretende prescrever os procedimentos de execução de obra, referindo-se principalmente à durabilidade dela. Serão descritos da mesma forma a integridade do sistema de cobertura ao longo de sua vida, dentro dos critérios de riscos ou as condições de salubridade de ambientes internos em itens como segurança contra incêndio e risco de inflamação.

O custo-benefício fica transparente.
A previsão de níveis:
• mínimo,
• intermediário e
• superior
propiciará ao consumidor um Prazo de Garantia e Vida Útil diferenciado e a incorporadora/construtora poderá investir em tecnologias de conformidade com o valor proporcional do imóvel.
O outro lado da Norma em questão é o aspecto de preparação, reconhecimento e remuneração, adequados ao profissional – principalmente projetista que terá seu trabalho dobrado em carga/hora trabalhada nos projetos para atender a Norma.

O componente da Norma em apreço ficou essencialmente concebido para ser aplicado aos sistemas que compõem uma edificação de até cinco pavimentos, podendo ser usada para outras quantidades de pavimentos, sempre que tecnicamente justificáveis.

Isto foi adotado por que a grande maioria das habitações brasileiras está neste rol. São os principais modelos de habitações de interesse social construído com recursos públicos. O texto base da norma abrange fundações, estruturas, paredes internas, fachadas, coberturas, divisórias internas, pisos internos, sistemas hidráulico-sanitários, elétricos, gás, telecomunicações, condicionamento ambiental, transporte, segurança e proteção.

Essa nova Norma se difere das outras já existentes em seu conceito.
É diferente da maioria das Normas Brasileiras, pois não se trata da entrada de como o produto deve ser empregado na obra, e sim de saída, regulamentando a forma como a edificação deve se portar depois da entrega ou “pós-venda”.
A iniciativa de criar essa Norma historicamente, teve seu início no antigo Banco Nacional da Habitação   
– BNH, que depois virou Caixa, no Instituto de Pesquisas Tecnológicas–IPT, Sinduscon e IBAPEs.   

Enfim, pela comunidade técnica.
Todos deram e ainda dão as suas contribuições junto ao Comitê Brasileiro, responsável pela elaboração de normas técnicas de componentes, elementos, produtos e serviços na Construção Civil, abrangendo seus aspectos referentes ao planejamento, projeto, execução, método de ensaio, armazenamento, transporte, operação, uso e manutenção. A forma de estabelecimento do Desempenho é comum e internacionalmente pensada por meio de definição de critérios qualitativos e métodos avaliatórios, permitindo fazer com facilidade sua mensuração.

Estas premissas não substituem as normas prescritivas, são complementares. A Norma de Desempenho vem com este objetivo, ou seja, atendimento às exigências da ISO – International Organization for Standardization, aos critérios quantificáveis e mensuráveis por meios de métodos de ensaio, de avaliações e da classificação em níveis. Esta Norma é a configuração da responsabilidade profissional, a exclusão do jeitinho impregnado no brasileiro e a necessidade de capacitação do profissional já habilitado para tal mister. Ficará o Desempenho vinculado ao ponto de vista do uso, independente do material e ao produto empregado.

O mérito maior dessa Norma é a questão de entendimentos entre o produtor, o consumidor e o meio técnico, por que muito se ganhará. Será a composição de novas metodologias de projeto e de pesquisas de materiais. O combate à informalidade, a melhoria da imagem da construção civil é uma questão até de marketing. O que se pretende é realmente uma nova conceituação e adequação para uma vida útil com qualidade. Pela Norma, construtor, incorporador e projetista responsabilizam-se indiscutivelmente pelo prazo de garantia oferecido, indicando ainda, o tempo de vida útil para cada elemento, caso o programa de manutenção seja seguido. Hoje, há uma confusão muito grande entre Vida Útil e Garantia.

E a Norma faz esta distinção.
VIDA ÚTIL se define na fase de concepção do empreendimento pelos arquitetos em conjunto com os contratantes e usuários, cuja finalidade é nortear todos os sistemas, elementos e componentes que serão especificados no Projeto e PRAZO DE GARANTIA.
PRAZO DE GARANTIA é o tempo em que a probabilidade é grande de que, eventuais defeitos embutidos no produto em estado novo venham a se manifestar (falhas de fabricação, montagem ou instalação), que por consequência representam um Desempenho inferior àquele previsto. Ao ser concluído, prevê-se que diminuirão os litígios, pois o usuário e o construtor terão documentos legais definidos se alguma patologia está ou não dentro do prazo oferecido pela construtora Haverá parâmetros técnicos.

CREA – PR – Inspeção e Manutenção Predial – Série de Cadernos Técnicos da Agenda Parlamentar