Atividades que requerem permissão especial
- Utilização de substâncias radioativas para fins científicos
- Retirada ou intromissão de espécies antárticas
- Introdução de espécies não autóctone ao continente antártico
- Ingresso em Áreas Antárticas Especialmente Protegidas – AAEP (ASPAS)
Obrigações
- A quantidade de resíduos produzidos ou eliminados será reduzida, tanto quanto possível, de maneira a minimizar seu impacto sobre o meio ambiente antártico.
- Armazenamento, eliminação e retirada dos resíduos da área do Tratado, assim como sua reciclagem e sua redução na fonte, serão considerações essenciais no planejamento e na execução de atividades na Antártica.
- Os resíduos removidos da Antártica serão, tanto quanto possível, devolvidos ao país onde se tiverem organizado as atividades que geraram esses resíduos.
- Os sítios antigos e atuais de eliminação de resíduos em terra e os sítios de trabalho de atividades antárticas abandonados deverão ser limpos por quem houver gerado os resíduos.
Estão proibidas na área da Antártica as seguintes atividades:
- Explosões nucleares e lançamento de lixo ou resíduos radioativos;
- Qualquer atividade relacionada com recursos minerais, exceto a de pesquisa científica.
- Descarga de óleo ou misturas oleosas, substância líquida nociva, material plástico ou qualquer outra forma de lixo no mar. Restos de comida só podem ser eliminados no mar se devidamente triturados ou moídos.
- Introdução, quer em terra quer nas plataformas de gelo, quer nas águas da área do Tratado da Antártica qualquer espécies animal ou vegetal que não sejam autóctene da área do Tratado, salvo quando objeto de uma licença.
- Qualquer interferência nociva à fauna e flora nativas, exceto quando objeto de licença. Essas incluem: vôos ou aterrissagens de helicópteros ou outras aeronaves que perturbem as concentrações de aves e focas; perturbação deliberada, por pedestres, de aves em fase de reprodução ou muda, ou das concentrações de aves ou focas; danos significativos às concentrações de plantas terrestres nativas em decorrência de aeronaves, condução de veículos ou pisoteio; qualquer atividade que ocasione uma modificação desfavorável significativa ao habitat de qualquer espécie ou população de mamíferos, aves, plantas ou invertebrados nativos.
- Resíduos que não tiverem sido removidos ou eliminados mediante remoção ou incineração, não serão eliminados em áreas desprovidas de gelo ou em sistemas de água doce.
- Introdução de difenis policlorados (PCBs), isopor, ou pesticidas (exceto para fins científicos, médicos ou higiênicos).
- Ingresso nas Áreas Antárticas Especialmente Protegidas – ASPAs (AAEG), sem permissão prévia.
- Dano, remoção ou destruição de Sítios ou Monumentos Históricos.
- Queima de resíduos ao ar livre.
Fonte: MMA (Ministério do Meio Ambiente)